6.435 resultados encontrados para international paper embalagens - data: 28/11/2024
Página 643 de 644
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital interesse de agir consubstancia-se na necessidade e utilidade do provimento forense. Não havendo interesse de agir, afasta-se também a necessidade de análise do mérito. Assim, não mais se vislumbra interesse do embargante face à perda superveniente do objeto do presente recurso, ante o cumprimento integral do acordo homologado, devendo os presentes autos serem devidamente
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital informe o nome completo da genitora da parte a ser consultada, providência(s) necessária(s) à prática do ato processual, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) - Processo 0609154-75.2018.8.04.0001 Cumprimento de sentença - Seguro - EXEQUENTE: Sul Americas Companhia de Seguro Saúdesul - Em conformidade com o art. 1º, III,
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 1981 518 a possibilidade de impugnação pelo devedor, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 745-A. 4. Caracterizado o parcelamento como técnica de cumprimento espontâneo da obrigação fixada na sentença e fruto do exercício de faculdade legal, descabe a incidência da multa calcada no inadimplemento (art. 475-J do CPC), sendo certo qu
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2981 3928 em 01/11/2019. Diante disso, estes autos serão redistribuídos para o Juizado Especial Cível do Foro - ITAQUERA, onde deverá ser publicado este ato ordinatório para ciência das partes. Eventual cumprimento pendente ficará a cargo da Unidade receptora do processo. Nada Mais. São Paulo, 02 de dezembro de 2019. Eu,
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2993 2742 A alegação da ré de que não havia saldo em conta, e, por isso, os débitos não foram efetuados na data correta, não é razoável, pois os extratos apresentados pela parte autora a pags. 113/118, comprovam que havia saldo em sua conta nas datas de vencimento das parcelas constantes no contrato de pags. 27/28. Po
De acordo com o “Análise e Decisão Técnica de Atividade Especial” anexado à fl. 41 (evento n.º 2), o INSS não reconheceu que o autor trabalhou em condições especiais para a empresa Orsa Inter Paper Bem. S/a, de 01.10.2001 a 10.06.2015. Portanto, cabe a este Juízo, diante da negativa do INSS (fl. 47 – evento n.°02), verificar se o autor trabalhou em condições especiais no período laborado para a referida empresa. De acordo com as provas produzidas nestes autos a conclusão dest
ATO ORDINATÓRIO - 29 0000918-46.2015.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6341000193 AUTOR: ANTONIO NARCISO DE PROENCA (SP204683 - BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO) Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, faço vista dos autos à parte autora, ora recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo réu, no prazo de
Na época, tinha-se como imperativa a presunção legal de que pertencer à determinada categoria profissional ou exercer determinado cargo ou função era suficiente para definir a exposição do trabalhador aos agentes nocivos e, consequentemente, gerar-lhe o direito ao benefício de aposentadoria especial, situação que só foi modificada com a edição da Lei n. 9.032/95 que em nova redação ao artigo 57 da Lei n. 8.213/91 acrescentou-lhe os §§ 3º e 4º assim redigidos: § 3º A concess
previdenciário, não havendo razão legal ou doutrinária para identificar-lhe a norma legal de regência com aquela que esteja a viger somente ao tempo da produção do direito à aposentadoria de que é instrumental. 2. O tempo de serviço é regido sempre pela lei vigente ao tempo da sua prestação. Dessa forma, em respeito ao direito adquirido, se o trabalhador laborou em condições adversas e a lei da época permitia a contagem de forma mais vantajosa, o tempo de serviço assim deve ser
deveria, em tese, ser admitido ao menos como “início” de prova material. 9. Nesse passo, ainda que a fundamentação do acórdão impugnado tenha contrariado entendimento já manifestado pelo STJ em Recurso Especial julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, isso não é suficiente para descartar a possibilidade de concessão do benefício, levando em consideração que, conforme acima assinalado, há nos autos documento que poderia em tese ser considerada início de prova material