1.764 resultados encontrados para interpostas por ambas - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Considerando as apelações interpostas por ambas as partes, intime-se-as para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. SãO PAULO, 15 de maio de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006080-52.2017.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JULIO CESAR FIDELIX, JULIO CESAR FIDELIX Advogados do(a) AUTOR: CARMEN MAR
Custas na forma da lei, observando-se o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que não foi formada a relação tríplice processual, já que o INSS nem sequer foi citado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. P.R.I. SãO PAULO, 30
Considerando as apelações interpostas por ambas as partes, intime-se-as para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. SãO PAULO, 19 de novembro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005774-15.2019.4.03.6183 AUTOR: JOAO BATISTA SILVA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: FABIO ROGERIO BARBOZA SANTOS - SP344746 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007823-92.2020.4.03.6183 AUTOR: PAULO CESAR DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Considerando as apelações interpostas por ambas as partes, intime-se-as para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. Intime
Advogado do(a) AUTOR: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 30247363: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento 5006961-46.2020.4.03.0000. Int. São Paulo, 19 de maio de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003936-71.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JOSE VIRGINIO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RODNEY ALVES DA SILVA - SP
A questão entabulada nos autos é relativa à percepção de benefício de pensão por morte de SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, o que foge à competência das Varas Federais Previdenciárias, nos termos do Provimento 186/99-CJF 3ª Região. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento da presente ação, devendo os autos, após decorridos os prazos para eventuais recursos, serem remetidos a uma das E. Varas Federais Cíveis da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP. Intime-s
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006716-18.2017.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: VICENTE PAULO AIOLFI Advogado do(a) AUTOR: DORALICE APARECIDA NOGUEIRA ANTINHANI - SP255011 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte autora sobre os embargos de declaração opostos, no prazo legal. Após, voltem-me os autos conclusos para declaração da sentença. Intime-se. SãO PAULO, 1 de abril de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018920-60.2018.4.03.6
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. SãO PAULO, 28 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0000925-71.2008.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: SILVIA ADRIANA GALHOTO, BRUNO GALHOTO MOURA Advogado do(a) AUTOR: JOSE SIMEAO DA SILVA FILHO - SP181108 Advogado do(a) AUTOR: JOSE SIMEAO DA SILVA FILHO - SP181108 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistas as partes dos documentos juntados pela AADJ/PAissandu. Int
Assim sendo, resta demonstrado o “fumus boni iuris” necessário para a concessão da liminar pleiteada, em face da delonga do referido processo administrativo. O “periculum in mora” decorre do caráter alimentar do pedido. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar apenas para determinar que a autoridade coatora conclua o processo administrativo de concessão de auxílio doença NB 31/614.759.537-0, no qual há recurso administrativo, interposto em 13-12-2016, pendente de julgamento. Not
TJDFT 07/01/2014 - Pág. 1048 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 4/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de janeiro de 2014 porventura existentes e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 12/12/2013 às 18h53. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito . DESPACHO Nº 2013.01.1.161835-9 - Declaratoria - A: JOSE LUCAS DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF039709 - Milena Marcone Ferreira Leite. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao