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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2330 3383 destruiçãode acordo comorientação dadaao cartório. PRI. - ADV: CAROLINE COLMANETTI SILVA (OAB 348818/SP) Processo 0105484-47.2005.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE PRADOPOLIS - Vistos 1. Decorridos mais de cinco anos após a suspensão da execução fiscal, sem qualquer manifestação do credor, o
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2330 3385 Processo 0105574-55.2005.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE PRADOPOLIS - ANTONIO JOSE DE SOUZA Vistos 1. Decorridos mais de cinco anos após a suspensão da execução fiscal, sem qualquer manifestação do credor, ocorre a prescrição intercorrente. 2. O artigo40da Lei6830/80 deve ser interpretado em
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2425 3774 anos após a suspensão da execução fiscal, sem qualquer manifestação do credor, ocorre a prescrição intercorrente.2. O artigo40da Lei6830/80 deve ser interpretado em harmonia com o sistema jurídico, que não admite que a ação para a cobrança do crédito tributário tenha prazo perpétuo. Logo, não l
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2425 3775 Processo 0104940-59.2005.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE PRADOPOLIS - Vistos 1. Decorridos mais de cinco anos após a suspensão da execução fiscal, sem qualquer manifestação do credor, ocorre a prescrição intercorrente.2. O artigo40da Lei6830/80 deve ser interpretado em harmonia com o sistem
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2425 3782 FISCAL.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Artigo 40 da Lei n. 6.830/80. Interpretação harmônica com o sistema tributário. Artigo 174, do CTN. Possibilidade de decretação de ofício, em casos excepcionais. Entendimento corroborado pelo § 4º do artigo 40 da LEF.Inaplicabilidade do artigo 46 da Lei n. 8.212/91. S
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2425 3785 do devedor é possível, excepcionalmente, nos casos em que a tendência do processo é ficar, por longos anos, arquivadosna primeira instância, aguardando a manifestação do executado.4. Em tais termos,e considerando-seaparalisação do executivo fiscal por mais de cinco anos, sem provocação da exequente,
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2425 3788 artigo40da Lei6830/80 deve ser interpretado em harmonia com o sistema jurídico, que não admite que a ação para a cobrança do crédito tributário tenha prazo perpétuo. Logo, não localizado o devedor e havendo inércia do Fisco por período superior a cinco anos, é de ser declarada a prescrição interco
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2425 3789 cinco anos após a suspensão da execução fiscal, sem qualquer manifestação do credor, ocorre a prescrição intercorrente.2. O artigo40da Lei6830/80 deve ser interpretado em harmonia com o sistema jurídico, que não admite que a ação para a cobrança do crédito tributário tenha prazo perpétuo. Logo,
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2433 3410 Artigo 174, do CTN. Possibilidade de decretação de ofício, em casos excepcionais. Entendimento corroborado pelo § 4º do artigo 40 da LEF.Inaplicabilidade do artigo 46 da Lei n. 8.212/91. Súmula Vinculante n. 8 do STF. (TRF 4 - Apelação-Reexame Necessário: ApelREEX 13706,PR 1996.70.01.013706-0. Publica
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2433 3424 artigo40da Lei6830/80 deve ser interpretado em harmonia com o sistema jurídico, que não admite que a ação para a cobrança do crédito tributário tenha prazo perpétuo. Logo, não localizado o devedor e havendo inércia do Fisco por período superior a cinco anos, é de ser declarada a prescrição interc