3.157 resultados encontrados para interruptiva do curso - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
sentença, às penas previstas no artigo 333, parágrafo único, do Código Penal; d) condenar o acusado CÉZAR AUGUSTO DOS PASSOS, devidamente qualificado no relatório desta sentença, às penas previstas no artigo 333, parágrafo único, do Código Penal; e) declarar extinta a punibilidade do acusado ALEXANDRE LONGO, devidamente qualificado no relatório desta sentença, em relação ao crime previsto no artigo 325, § 1.º, inciso II, do Código Penal, pela ocorrência da prescrição em abs
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : R M ANDRÉ E CIA/ LTDA/ ADVOGADO : LUCI VELOZO FEDATO : Aline Mara Lustoza Fedato EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO MATERIAL. AUSÊNCIA DE FATOS INTERRUPTIVOS. Decorridos mais de cinco anos da constituição do crédito, sem a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do curso do prazo, impõe-se reconhecer a prescrição. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes aut
00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009494-56.2013.404.9999/PR RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : R M ANDRÉ E CIA/ LTDA/ : LUCI VELOZO FEDATO ADVOGADO : Aline Mara Lustoza Fedato EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO MATERIAL. AUSÊNCIA DE FATOS INTERRUPTIVOS. Decorridos mais de cinco anos da constituição do crédito, sem a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interrup
fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 09 de dezembro de 2014. 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015802-11.2013.404.9999/PR RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : ALVORADA SEGURANÇA BANCÁRIA E PATRIMONIAL LTDA/ EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO MATERIAL. AUSÊNCIA DE FATOS SUSPENSIVOS OU INTERRUPTIVOS. Decorridos mais de cinco anos da constituição dos crédit
: Leo Vital Licks Filho e outro APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO PELA PARTE. POSTERIOR DECRETAÇÃO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. Não se conhece, por falta de interesse processual, de apelação da exequente que reconheceu expressamente a ocorrência de prescrição, depois decretada pela
a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do curso do prazo, impõe-se reconhecer a prescrição. 2. Não tem legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal o sócio-gerente que se retirou da sociedade antes da dissolução irregular da empresa. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do rela
00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009353-71.2012.404.9999/RS RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : AGROPECUÁRIA PRIMAVERA LTDA/ EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. É nula a citação por edital quando não frustrados os demais meios para citação do executado, na
ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do curso do prazo, impõe-se reconhecer a prescrição. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 10 de junho de 2014. 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015803-93
APELADO : (Os mesmos) EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados equitativamente, em valor condizente com as particularidades da demanda, atendendo o disposto no art. 20, § 4º c/c § 3º, do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tri
EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. PRESCRIÇÃO MATERIAL. 1. Somente é válida a citação por edital quando o exequente promover a publicação do edital, nos termos do artigo 8º, IV, da Lei de Execuções Fiscais. 2. Decorridos mais de cinco anos da data em que os créditos tornam-se exigíveis, sem a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do curso do prazo, impõe-se o reconhecimento da prescrição. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são par