10.001 resultados encontrados para introduzida pela lei n. - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Em virtude disso e tendo em vista que a matéria está há muito 3757 ACÓRDÃO consolidada na jurisprudência do TST, importa dizer que possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4.º, da CLT, com redação introduzida pela Lei n. 8.923/1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, reper
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 3762 no art. 71, § 4.º, da CLT, com redação introduzida pela Lei n. 8.923/1994. Cabeçalho do acórdão Apesar do acolhimento dos embargos, não há efeitos infringentes, porque o recurso da RECLAMADA não foi provido, restando mantida a sentença recorrida. Conclusão do recurso Acórdão Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, acolho-os
Edição nº 146/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 5 de agosto de 2010 2005, acrescidos de seus reflexos no 13º salário e férias, corrigidos monetariamente mês a mês e acrescidos de juros de mora à taxa mensal de 0,5% (meio por cento), a partir da citação até a alteração introduzida pela Lei n. 11.960, de 29-06-2009, quando então vão incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança uma única vez, até o efetivo pagamento. Por cons
3368/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 8857 qual, sem necessidade de maiores elucidações, passo a saná-la. “c) pagar prêmios sobre garantias, seguros e serviços, nas Assim, onde está escrito na sentença de ID 4319435, tanto na modalidades “residencial” no valor mensal de R$100,00; “seguro fundamentação quanto no dispositivo: vpp” no valor mensal de R$125,00; “garantia móveis” no valor
3152/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021 1861 PROCESSO: 0000948-52.2018.5.05.0193 Fica V.Sa. notificada para: “Vistos etc. Nos termos do art. 879, § 2º da CLT, com a modificação introduzida pela Lei n. 13.467/2017, dê-se vista à parte Reclamada dos cálculos apresentados pela parte autora. Prazo de 08 (oito) dias, dentro do qual deverá a parte Ré, sob pena de preclusão, oferecer impugnação fundamentada,
Edição nº 157/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 23 de agosto de 2010 para condenar o réu a pagar à autora os valores relativos à Gratificação de Ensino Especial - GATE, instituída pela Lei 540/93, referente ao ano de 2005, com exceção do mês de janeiro e os primeiros 10 (dez) dias do mês de fevereiro, acrescidos de seus reflexos no 13º salário e nas férias, corrigidos monetariamente mês a mês e acrescidos de juros de mora à taxa mensal de 0,5% (meio por cento), a partir da
Edição nº 180/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 24 de setembro de 2010 Código de Processo Civil. Outrossim, como o autor decaiu de parte mínima, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 100,00 (cem reais) com fulcro no que dispõe o art. 20, § 4º, do CPC, levando-se em conta, ainda, as centenas de ações idênticas em tramitação, bem como ao ressarcimento das custas inicialmente pagas. Registro realizado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Brasíli
Edição nº 219/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 23 de novembro de 2009 por cento) ao mês até a alteração introduzida pela Lei n. 11.960, de 29-06-2009, quando então vão incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97. Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno o réu ao pagamento de honorários advo
Edição nº 219/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 23 de novembro de 2009 4º, do CPC, levando-se em conta, ainda, as centenas de ações idênticas em tramitação. O réu é isento de custas processuais. Sem remessa oficial nos termos do artigo 475, § 2º, do CPC. Nº 41569-4/09 - Acao Inominada - A: PATRICIA LAVINAS DE AZEREDO. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o r�
Edição nº 161/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 27 de agosto de 2010 à caderneta de poupança uma única vez, até o efetivo pagamento. Por conseguinte, declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do contido no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, como a autora decaiu de parte mínima, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 100,00 (cem reais) com fulcro no que dispõe o art. 20, § 4º, do CPC, levando-se em co