38 resultados encontrados para irene moreira martins - data: 28/11/2024
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Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável. Com efeito, conforme dispõe a Constituição Federal, para que o recurso extraordinário seja admitido, exige-se, dentre outros requisitos, que a decisão impugnada tenha sido proferida em única ou última instância, verbis: "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas
Nesse sentido, por símile: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. RESTRIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO DE AÇÕES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA FÁTICA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - É indispensável a análise do acervo probatório dos autos e das cláusulas editalícias para verificar, no caso, eventual afronta ao princípio da isonomia, circunstância que torna inviável o recurso, nos termos da Súmula 279 e 454 do
DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214 Assinado de forma digital por DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214 DN: CN=DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAO-TRF3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, OU=Cert-JUS Institucional A3, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2015061517465803'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 108/2015 – São Paulo, terça-feira, 16 de junho de 2015 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕ
INTERNACIONAIS EM SAO PAULO - DEAIN X DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO - DERAT (Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se. Int. 0010309-21.2005.403.6100 (2005.61.00.010309-2) - IRENE MOREIRA MARTINS(SP162201 - PATRICIA CRISTINA CAVALLO E SP125734 - ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINIS
EMBARGOS A EXECUCAO 0030135-28.2008.403.6100 (2008.61.00.030135-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0035313-04.1999.403.0399 (1999.03.99.035313-2)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1294 - LUIZ EDUARDO ALMEIDA VIEIRA BARBOSA) X INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA X CHAMFLORA MOGI GUACU AGROFLORESTAL LTDA X VCP-MS CELULOSE SUL MATO-GROSSENSE LTDA(SP157768 RODRIGO RAMOS DE ARRUDA CAMPOS E SP205704 - MARCELLO PEDROSO PEREIRA) Deixo de receber os embargos à execução da União, fls. 275/276, posto qu
EUGENIA VARELLA DE ANDRADE(SP107699B - JOAO BOSCO BRITO DA LUZ E SP242633 - MARCIO BERNARDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119738B - NELSON PIETROSKI) Ciência à Caixa Econômica Federal - CEF, da expedição do alvará de levantamento, a ser retirado no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação. Silente, decorrido o prazo, providencie a Secretaria o cancelamento do alvará.Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. 0004436-
inicial dos autos da ação ordinária que tramita perante a 11ª Vara Federal Cível, sob n.º 000948552.2011.403.6100, que a Infraero (ré nesta demanda) ajuizou ação de cobrança, pautada na rescisão do contrato de concessão de uso de área TC n.º 02.2004.057.0157. Nesse contexto, verifico um liame que une as duas demandas, qual seja contrato de concessão de uso de área TC n.º 02.2004.057.0157, sua rescisão e as consequências daí advindas para as partes contratantes. Há, evidentem
0010309-21.2005.403.6100 (2005.61.00.010309-2) - IRENE MOREIRA MARTINS(SP162201 - PATRICIA CRISTINA CAVALLO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO(Proc. 295 - ROBERIO DIAS) Tendo em vista a certidão de fls. 322vº, oficie-se a Caixa Econômica Federal determinando que seja cumprida a ordem de fls 322 no prazo de 10 (dez) dias.Com a resposta, tornem os autos conclusos.Cumpra-se. 0002405-76.2007.403.6100 (2007.61.00.002405-0) - MARTINHO BARTMEYER(SP208236 - IVAN T
10 – quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 Miguel Antônio Pereira Soares – ME Aparecida Pires de Miranda – ME Dag Modas Ltda. Marcos Gonçalves dos Santos – ME Água de Coco Confecções Ltda. Mecânica Barbosa Maria Eugênia Campos – ME SP Sacolão Ltda. ME CCR Serviços de Inspeção e Diligenciamento Ltda. LC Confecções Ltda. Consoloc Ltda. – ME Junea Marcia Santana de Oliveira Magalhães Evanilton Evangelista Araújo ART Brasil Projetos Ltda. JC Info Ltda. MJA Construções e Top
10 – quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 Miguel Antônio Pereira Soares – ME Aparecida Pires de Miranda – ME Dag Modas Ltda. Marcos Gonçalves dos Santos – ME Água de Coco Confecções Ltda. Mecânica Barbosa Maria Eugênia Campos – ME SP Sacolão Ltda. ME CCR Serviços de Inspeção e Diligenciamento Ltda. LC Confecções Ltda. Consoloc Ltda. – ME Junea Marcia Santana de Oliveira Magalhães Evanilton Evangelista Araújo ART Brasil Projetos Ltda. JC Info Ltda. MJA Construções e Top