10.001 resultados encontrados para irregular da empresa executada - data: 19/08/2025
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ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de abril de 2012. 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001434-55.2012.404.0000/PR RELATOR AGRAVANTE : Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO AGENCIA NACIONAL DE
Egrégia 4ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 26 de junho de 2012. 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004331-56.2012.404.0000/PR RELATOR : Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO AGRAVANTE : ADVOGADO AGRAVADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região : JUVAPETROL LTDA/ INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, Q
Porto Alegre, 22 de maio de 2012. 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001020-57.2012.404.0000/PR RELATOR : Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO AGRAVANTE : ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região AGRAVADO : JCS MANUTENÇÃO PARA POSTOS DE GASOLINA LTDA/ INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EMENTA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA. A despeito de não ser dívida de natureza t
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento, pois reconhecera a prescrição dos créditos tributários em relação às sócias-gerentes Lourdes Beatriz Fialho Fabris e Rosane Fabris de Matos, visto que transcorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa executada e o pedido de redirecionamento. Aduz a União, em síntese, que o redirecionamento só passou a ser possível após a ciência da dissolução irregula
A despeito de não ser dívida de natureza tributária, a dissolução irregular da empresa executada autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócioadministrador. A não-localização da empresa no endereço indicado e a não-quitação de seus débitos fiscais fazem presumir a dissolução irregular a autorizar o redirecionamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Reg
Aponta a preclusão: citados, os sócios não impugnaram o redirecionamento. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (Id nº 1242679). Sem resposta. É o relatório. caleal AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019017-19.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO: DROGARIA REGISTRO LTDA - ME VOTO O senhor Juiz Federal Convocado LEONEL FERREIRA: A preliminar de preclusão não tem pertinência. A legi
da empresa, configurada pela documentação juntada aos autos, com indicação de encerramento de atividades sem a formalização necessária. (AG nº 0001108-95.2012.404.0000, 4ª Turma, Rel. Des. Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, D.E. 30/04/2012) REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA. A despeito de não ser dívida de natureza tributária, a dissolução irregular da empresa executada autoriza o redirecionamento da exec
Aponta a preclusão: citados, os sócios não impugnaram o redirecionamento. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (Id nº 1242679). Sem resposta. É o relatório. caleal AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019017-19.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO: DROGARIA REGISTRO LTDA - ME VOTO O senhor Juiz Federal Convocado LEONEL FERREIRA: A preliminar de preclusão não tem pertinência. A legi
fiscal, nem possuía patrimônio, impondo-se a aplicação da Súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Havendo, portanto, indícios de dissolução irregular da empresa executada, a decisão agravada que indeferiu o redirecionamento da execução contra
desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionamento da execução contra o sócio da empresa, é admissível em casos excepcionais. Há situações que autorizam o redirecionamento contra o sócio-administrador, como na hipótese de dissolução irregular da empresa, configurada pela documentação juntada aos autos, com indicação de encerramento de atividades sem a formalização necessária. (AG nº 0001108-95.2012.404.0000, 4ª Turma, Rel. Des. Federal Luís Alberto