20 resultados encontrados para isabel aparecida assis dos - data: 06/08/2025
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ADV/PROC: SP304225 - ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0001616-64.2015.403.6143 PROT: 28/04/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ISABEL APARECIDA ASSIS DOS SANTOS ADV/PROC: SP074541 - JOSE APARECIDO BUIN E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0001617-49.2015.403.6143 PROT: 28/04/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: NADIR BENEDITA MARIANO ADV/PROC: SP074541 - JOSE APARECIDO BUIN E OU
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 764 938 nº 293/86-CSM). Limeira, 07 de junho de 2010.) Ante a certidão supra, manifestem-se os interessados, em cinco (5) dias. Após, cumpra-se o disposto no artigo 4º, par. 2º, do Prov. nº 293/86-CSM. - ADV FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO OAB/SP 243459 320.01.2010.001639-1/000000-000 - nº ordem 311/2010 - E
0001802-87.2015.403.6143 - THAIS SOARES ALMEIDA X MARIA SOARES ALMEIDA(SP135328 - EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X THAIS SOARES ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Informação de Secretaria: Nos termos do artigo 11 da Resoluçao 405/2016 do CJF, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s). 0001975-14.2015.403.6143 - JOSE CESAR SANTA ROSA(SP076280 - NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI) X INSTITUTO NAC
0001802-87.2015.403.6143 - THAIS SOARES ALMEIDA X MARIA SOARES ALMEIDA(SP135328 - EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X THAIS SOARES ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Informação de Secretaria: Nos termos do artigo 11 da Resoluçao 405/2016 do CJF, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s). 0001975-14.2015.403.6143 - JOSE CESAR SANTA ROSA(SP076280 - NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI) X INSTITUTO NAC
períodos de carência, ressalvado o disposto no artigo 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;" Assim, ante a exigência legal de doze contribuições previdenciárias para ensejar direito à aposentadoria por invalidez, é de rigor a concessão do benefício, porquanto os recolhimentos apresentados superam o período de carência necessário. Desse modo, o conjunto probatório restou suficiente para a manutenção da concessão de aposentadori
I. Fls. retro: Trata-se de juntada do(s) extrato(s) de pagamento de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, referente ao depósito do valor principal e/ou sucumbência, efetuado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.II. Ciência ao(s) interessado(s), em cumprimento ao art. 42 da Resolução nº 405/2016 do CJF.III. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta), tornem conclusos os autos para extinção do processo.Int. 0002300-23.2014.403.6143 - IVAN ROBERTO DOMINGUES(SP217581 - BARBARA KRISHNA GA
I. Fls. retro: Trata-se de juntada do(s) extrato(s) de pagamento de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, referente ao depósito do valor principal e/ou sucumbência, efetuado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.II. Ciência ao(s) interessado(s), em cumprimento ao art. 42 da Resolução nº 405/2016 do CJF.III. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta), tornem conclusos os autos para extinção do processo.Int. 0002300-23.2014.403.6143 - IVAN ROBERTO DOMINGUES(SP217581 - BARBARA KRISHNA GA
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0011802-20.2013.403.6143 - SHIRLEY DE LIMA(SP259038 - AUDREY LISS GIORGETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SHIRLEY DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA nos autos de ação em epígrafe em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Transitada em julgado a decisão de mérito, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença e expedido(s) o(s) competente(s) ofício(s) re-quisitório(s).É o sintético rel
Vistos em inspeção.O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou a impugnação de fls. 206/218. Após, o(a) exequente concordou com o cálculo da Autarquia (fl. 223).Face ao exposto, HOMOLOGO o cálculo do INSS de fls. 214/216, para fixar o valor total devido em R$ 54.187,10 (cinquenta e quatro mil cento e oitenta e sete reais e dez centavos), sendo R$ 52.329,93 (cinquenta e dois mil trezentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos) referentes ao valor principal, e R$ 1.857
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 814 1111 DOS SANTOS SILVA X VALDIR ANTONIO DE CAMPOS - Fls. 26 - Ante o retro certificado pelo Sr. Oficial de Justiça considerando a não capacidade em receber a citação, determino ofcie-se à O.A.B. local, solicitando indicação de um curador especial ao réu. - ADV CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR OAB/SP 203257 320