1.708 resultados encontrados para isabelle sacramento torturela juíza - data: 25/03/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Gercer da Silva Peixoto Sentença A parte autora Gercer da Silva Peixoto ajuizou ação de execução contra Estado do Acre, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Os documentos de fls. 54/57 comprovam o pagamento da dívida. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquive
108 Rio Branco-AC, quarta-feira 14 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.413 ADV: ELLEN CARINE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 5029/AC) - Processo 0700373-35.2018.8.01.0008 - Petição - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Ellen Carine Nogueira da Silva - Sentença A parte autora Ellen Carine Nogueira da Silva ajuizou ação de execução contra Estado do Acre, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Os documentos de fls. 36/41, comprovam o pagame
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 56.2018.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Gratificações Estaduais Específicas - CREDORA: Maria da Conceição Rodrigues Lopes - DEVEDOR: Estado do Acre - Despacho Embora devidamente intimada para adotar as providências necessárias ao cumprimento da sentença, a parte manteve-se inerte, motivo pelo qual determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de desarquivamento, caso a parte autora apresente a documentação descrita no ato ordinatório de fl. 2
32 Rio Branco-AC, sexta-feira 20 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.558 dades de regularização do feito e o devedor restou omisso. No mais, o devedor não apresentou nenhuma prova capaz de afastar a regularidade da constrição judicial, de modo que ressoam infundadas as alegações trazidas nestes autos. Diante desse quadro, impositiva a manutenção da penhora realizada às fls. 226/227. Isso posto, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos à execução, mantendo a construção judicial, ao
54 Rio Branco-AC, quinta-feira 27 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.840 - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se. Rio Branco (AC), 18 de maio de 2021. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito ADV: THAIS SILVA DE MOURA BARROS (OAB 4356/AC) - Processo 060587433.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execu
112 Rio Branco-AC, quarta-feira 10 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.389 CLAMADO: Estado do Acre - Sentença A parte autora Weliton Luiz Ribeiro da Silva ajuizou ação de execução contra Estado do Acre, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Os documentos de fls. 140/145 comprovam o pagamento da dívida. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Ar
86 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.847 49.2018.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: Mateus Cordeiro Araripe - RECLAMADO: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se. Rio Branco, 27 de maio de 2021. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito ADV: RAFAEL M
Rio Branco-AC, quarta-feira 16 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.457 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 167 objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Os documentos de fls. 41/46 comprovam o pagamento da dívida. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II,
40 Rio Branco-AC, terça-feira 25 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.838 zo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fl. 346. ADV: VIRGÍNIA MEDIM ABREU (OAB 2472/AC), ADV: PRISCILA CUNHA ROCHA (OAB 2928/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: ANA CHRISTINA ARAÚJO (OAB 3171/AC), ADV: ANNA KARINA SANTIAGO MACHADO DE ALMEIDA (OAB 3024/AC) - Processo 0012811-89.2011.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - RE
92 Rio Branco-AC, sexta-feira 13 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.891 mologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 775). Publique-se. Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Arquivem-se os autos, independente de trânsito em julgado. ADV: HUALAS DE LIMA FERNANDES (OAB 4603/AC) - Proces