7.227 resultados encontrados para isadora costa ferreira - data: 29/11/2024
Página 722 de 723
Encontrado no site
Processos encontrados
3214/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 Agravado Advogado Advogada Tribunal Superior do Trabalho UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Dr. Flavio Carvalho Monteiro de Andrade(OAB: 100041-A/MG) Dra. Isadora Costa Ferreira(OAB: 180049-A/MG) Intimado(s)/Citado(s): - DAIANE NEVES DE OLIVEIRA - UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Determinar-se a reautuação do feito a fim de que conste como Agravante - DAIANE NEVES DE OLIVEIRA e Ag
3214/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Processo Nº AIRR-0011054-23.2017.5.03.0142 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Agravante UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado Dr. Flavio Carvalho Monteiro de Andrade(OAB: 100041-A/MG) Advogada Dra. Isadora Costa Ferreira(OAB: 180049-A/MG) A
3445/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 10.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, § 1º-A, I, da
3175/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço. Em sede de agravo de instrumento, a parte insiste no processamento do apelo. Analiso. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este
3060/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho enseja a preclusão da faculdade processual de discutir as matérias de mérito do recurso trancado na origem. Agravo a que se nega provimento. (Ag-AIRR-2905-59.2014.5.02.0372, Relator Ministro: Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 19/10/2018 - destaquei); 1. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PER RELATIONEM. NÃO PROVIMENTO. A ado�
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho recurso de revista desautoriza o seu prosseguimento. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de lei federal, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte S
3371/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 Advogado Advogada Agravado Advogado Agravado Advogada Tribunal Superior do Trabalho Dr. Flavio Carvalho Monteiro de Andrade(OAB: 100041-A/MG) Dra. Isadora Costa Ferreira(OAB: 180049-A/MG) MARIA EDUARDA ROCHA PIRES Dr. Roberth Duarte Lourenço(OAB: 94469-A/MG) SAUDE CONCIERGE LTDA Dra. Cibelle de Cassia Silva(OAB: 329497-A/SP) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA EDUARDA ROCHA PIRES - SAUDE CONCIERGE LTDA - UNIMED BELO HORIZ
3238/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho TERCEIRIZAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16; NO RE 760.931-RG/DF E À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICOPROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA DA RECLAMATÓRI
3350/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho corrija futuramente a questão, equalizando os juros e a correção monetária aos padrões de mercado e, quanto aos efeitos pretéritos, determinarmos a aplicação da taxa Selic, em substituição à TR e aos juros legais, para calibrar, de forma adequada, razoável e proporcional, a consequência deste julgamento". Ao final, concluiu que: "Desse modo, para evitarem-se incertezas, o que o
3036/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Logo, o recurso de revista obreiro não logra êxito. III) CONCLUSÃO Do exposto, com lastro nos arts. 896, § 14, da CLT, 932, III e IV, do CPC e 251, II, do RITST, denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator Processo Nº AIRR-0010447-11.2018.5.03.0