Major da reserva é demitido de empresa pública de SP após ser alvo de operação por suspeita de tentativa de golpe

Militar sofreu busca e apreensão e é investigado por produzir e divulgar fake news sobre urnas. Controlador-Geral do Estado participou de reunião com Bolsonaro e ex-ministros. Ele foi inicialmente afastado e desligado do cargo na segunda (12).

O major da reserva do Exército Angelo Martins Denicoli foi demitido do cargo que ocupava na Prodesp, empresa pública de TI do estado de São Paulo, após ter sido alvo de busca e apreensão na Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela Polícia Federal na semana passada.

A gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) tinha inicialmente afastado o militar do posto. Nesta quarta (14), porém, confirmou que o desligamento ocorreu na segunda (12).

Denicoli é investigado no inquérito que apontou tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

No relatório que sustentou a operação, a Polícia Federal afirmou que o major da reserva faria parte de um núcleo de “desinformação” do esquema. Segundo a PF, Denicoli atuou na produção, divulgação e amplificação de notícias falsas sobre o processo eleitoral.

A Polícia Federal aponta sua interlocução com o Fernando Cerimedo, responsável por uma live com ataques às urnas.

O major do Exército era assessor especial na Prodesp e precisou entregar seu passaporte por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Na gestão do ex-ministro Eduardo Pazuello, o militar também foi diretor do Departamento de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde (SUS) do Ministério da Saúde.

Ele recebia um salário R$ 32 mil, como aponta o Portal da Transparência do estado de São Paulo.

Em nota, o Exército afirmou que as investigações “estão a cargo de inquérito determinado pelo Supremo Tribunal Federal e conduzido pela Polícia Federal.”

“O Exército, enquanto Instituição que prima pela legalidade e pela harmonia entre os demais entes da República vem colaborando com as autoridades policiais nas investigações conduzidas. As providências, quando necessárias, serão tomadas em conformidade com as decisões jurídicas acerca do assunto.”

Governo de SP mantém Controlador-Geral que questionou gravação
Já o ex-ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU) e atual Controlador Geral do estado de São Paulo Wagner Rosário foi mantido no cargo pelo governador Tarcísio de Freitas apesar de ter participado de uma reunião citada pela PF como um dos capítulos sobre a suspeita de participação de militares e ex-ministros na tentativa de golpe de Estado.

A reunião do dia 5 de julho de 2022 foi gravada. O vídeo é uma das peças que embasaram a operação da PF. No encontro, Rosário sinalizou preocupação de o encontro estar sendo gravado. Ele chegou a interromper a própria fala para questionar se estava sendo gravado.

“Essa junção de Polícia federal, Forças Armadas e CGU tem que fazer urgente, urgente. As outras equipes, a gente chegar a um consenso assim… tem qu. ser, porque já não temos garantia disso. E aí já não são as Forças Armadas falando, são três instituições. A gente tem que se preparar para atuar como força-tarefa nesse negócio”, diz Rosário.

Na sequência, ele pergunta sobre a gravação. O ex-presidente Bolsonaro e Braga Netto, ex-ministro-chefe da Casa Civil, fazem sinal de negativo com o dedo.

Rosário: “A reunião está sendo gravada?”
Braga Netto: “Não”

O ex-ministro da Casa Civil olha para Bolsonaro e faz o sinal de negativo com a mão. Bolsonaro repete o mesmo sinal. “Eu mandei gravar a minha fala”, disse Bolsonaro.

O discurso do ex-presidente ocorreu no início da reunião, antes de o microfone ser passado aos demais presentes.

Ao “confirmar” que a reunião não era gravada, Wagner Rosário continua sua fala sobre a segurança das urnas eletrônicas. “O TCU já soltou um relatório dizendo que as urnas são seguras. O relator foi o Bruno Dantas (ministro do Tribunal de Contas da União)”, falou Rosário.

Bolsonaro toma a palavra e pede aos presentes da reunião que articulassem para que órgãos como a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), e até entidades externas como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fizessem uma nota afirmando que seria “impossível” atingir as condições necessárias para garantir a lisura das eleições de 2022.

Apesar da investigação da Polícia Federal e trechos da reunião terem sido usados na representação que resultou na operação, o governador Tarcísio de Freitas manteve Wagner Rosário no cargo de Controlador-Geral do Estado. Oficialmente, o governo de São Paulo não comentou a investigação.

Em nota enviada à GloboNews, Wagner Rosário disse que tudo o que foi dito durante a reunião quando ocupava o cargo de CGU “teve como objetivo a garantia de que as eleições transcorressem com normalidade, e que houvesse fiscalização que garantisse plena segurança, transparência e confiabilidade para o processo eleitoral”. Ele complementa ao dizer que “qualquer outra leitura acerca do que foi dito trata-se de mera ilação”.

 

Justiça condena à prisão ex-prefeito de Morro Agudo por desvios durante mandato

Esquema chefiado por Gilberto Barbeti desviou R$ 1 milhão da administração pública, segundo MP. Fraudes em licitações foram reveladas em abril de 2018 pela Operação Eminência Parda.

A Justiça de Morro Agudo (SP) condenou à prisão o ex-prefeito Gilberto Barbeti, acusado de chefiar uma organização criminosa que desviou R$ 1 milhão da prefeitura durante a gestão dele, entre 2016 e 2019.

O esquema foi revelado em abril de 2018 na operação Eminência Parda, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Franca (SP). Barbeti teve o mandato cassado pela Câmara dos Vereadores em junho de 2019.

Na decisão, o juiz Samuel Bertolino dos Santos condenou o ex-prefeito às penas de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e mais quatro de detenção, esses em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o esquema de fraudes em licitações envolveu secretários municipais, um vereador, funcionários públicos, empresários e um ex-servidor de Morro Agudo, com intuito de obter vantagem ilícita (veja abaixo detalhes).

Ao decidir pela condenação, o magistrado reafirmou as acusações.

“No que se refere às suas circunstâncias, observo que o acusado, para a prática do crime em questão, valeu-se do auxílio de outros servidores públicos, ocupantes de cargo em comissão, fazendo uso de sua superioridade hierárquica para determinar a prática do delito”, diz trecho da decisão.
A reportagem ligou na manhã desta quarta-feira (24) para o escritório de advocacia responsável pela defesa do ex-prefeito, mas ninguém havia atendido até a última atualização desta matéria.

Outros condenados
Em junho de 2020, a Justiça já havia condenado outros nove acusados de integrar a organização criminosa.

Considerado peça fundamental na engrenagem da organização, Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada com o MP e foi condenado a quatro anos de prisão, em regime semiaberto.

Acusados, cargos ocupados na época da operação e penas:

Tiago Stolarique: ex-assessor de Assuntos Urbanos e marido da secretária da Saúde. Condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime inicial semiaberto;
Daiana Stolarique: secretária da Saúde. Condenada a três anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto;
Cleire de Souza: secretária de Administração e Planejamento. Condenada a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Átila Juliano da Silva: empresário e marido de Cleire. Condenado a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
João Marcos Ficher: secretário de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas. Condenado a sete anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado;
Mara Cristina Braga Pereira: chefe do Setor de Licitações e Despesa da Prefeitura. Condenada a sete anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Élvis Júnio Marques, o Juninho Serralheiro: vereador pelo PT, condenado a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto;
Elisiane Ferreira: secretária do prefeito. Condenada a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Adenilton Germana: empresário e marido de Mara. Condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituídos por pagamento de multas e prestação de serviços comunitários.

Absolvidos:

Willian Jorge, Gerson Braga e Neurandi Nogueira dos Anjos foram absolvidos por falta de provas.

O esquema
De acordo com o Gaeco, os suspeitos direcionavam contratos aos membros da quadrilha, dispensando processos licitatórios para contratação de prestadores de serviços à Prefeitura. As práticas irregulares foram apontadas e condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao tomar posse em 2017, segundo a Promotoria, Barbeti nomeou secretários com o intuito de dar continuidade aos desvios. O mesmo grupo já teria agido em duas gestões anteriores do prefeito, de 2005 a 2012, mas de forma menos engenhosa.

Cada chefe de secretaria ficava responsável para que a contratação dos serviços necessitados pela pasta fossem conduzidos de maneira ilícita.

Marido da secretária de Saúde, o ex-servidor público Tiago Stolarique foi apontado como o negociador de operações, sem ocupar cargo na Prefeitura de Morro Agudo. Em 2012, a Justiça o proibiu de ocupar público devido a uma ação de improbidade administrativa.

Para o Ministério Público, a ação da quadrilha foi dividida em quatro células:

Gerencial/executiva: formada por Cleire, Mara, João Marcos e Tiago, que estavam abaixo do prefeito, considerado o chefe do esquema, mas tinham autonomia em relação aos demais membros.
Subordinada: formada por Daiana, Willian e Elisiane, que recebiam ordens e as executavam para garantir o sucesso dos atos ilícitos.
Particular/beneficiária: formada por Adenilto e Neurandi, que eram beneficiados com as contratações indevidas.
Familiar: formada por Átila e Gerson, casados com Cleire e Mara, e que eram contratados para serviços utilizando até mesmo empresas deles nos nomes de terceiros para as fraudes.
Legislativa: o vereador Elvis fornecia apoio político ao grupo criminoso, em troca de favorecimento com recebimento de doação de bens públicos e contratações fraudulentas.

Conjunto de provas
A participação de cada um deles foi identificada após buscas e apreensões autorizadas pela Justiça em abril de 2018 e pela interceptação telefônica dos suspeitos.

Ao ser deflagrada, a operação prendeu seis investigados. Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada. Na sentença condenatória, o juiz Samuel Bertolino dos Santos, citou trecho de um dos depoimentos do acusado para resumir as práticas ilegais ocorridas na Prefeitura de Morro Agudo.

“O Gilberto fez três compromissos, ele falou na campanha, ele falou: “Tiago, eu não tenho dinheiro, então nós vamos prometer três coisas”, para quem era efetivo, designar cargos, quem era cargo de comissão, alguns ele ia nomear em comissão, que não eram efetivos, e outros que trabalhavam, alguma firma terceirizada que viesse ele ia colocar essas pessoas na firma terceirizada.”

Segundo o magistrado, o trecho corrobora a denúncia do MP e serve para demonstrar que os atos administrativos praticados durante a gestão de Barbeti “foram levados a efeito de forma viciada e criminosa, com finalidades espúrias e em descompasso com aquilo que se espera de todo e qualquer ocupante de cargo público”.

Ainda de acordo com o juiz, um elemento essencial para a caracterização do crime de organização criminosa é a “forma estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas”, consistente na existência das chamadas células ou núcleos do grupo que atuava em Morro Agudo.

“Pode-se afirmar por comprovada a existência de uma organização criminosa, chefiada pelo então prefeito Gilberto César Barbeti e integrada, diretamente, pelos acusados Tiago, Cleire, João Marcos, Átila, Daiana, Elisiane e Elvis”, afirma Santos na sentença.

 

TRE-MT dá provimento a recurso para representante indicar URL com propaganda extemporânea

União Brasil terá que apresentar o endereço eletrônico em que foi veiculado conteúdo apontado em face do candidato a deputado federal Emanuelzinho

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento a um recurso inominado interposto pelo Diretório Estadual do Partido União Brasil, para que o representante indique a URL do conteúdo de propaganda eleitoral extemporânea apontada na peça inicial em face do candidato ao cargo de deputado federal nas Eleições 2022, Emanuel Pinheiro da Silva Primo Teixeira, e de Marco Polo de Freitas Pinheiro.

O julgamento pede reforma da decisão monocrática do relator, juiz-membro Luiz Octávio Ribeiro Saboia, que havia negado provimento ao recurso. O 5° vogal do Pleno, juiz federal Fábio Fiorenza, havia pedido vista e apresentou divergência, a qual foi seguida pelos demais juízes-membros, na conclusão do julgamento, realizada na Sessão Plenária desta quarta-feira (31.08).

O União Brasil alegou que foi feita divulgação em perfil no Instagram de Marco Polo de Feitas Pinheiro, do número de urna do candidato ao cargo de deputado federal, com o nome de Emanuelzinho, referente às Eleições Gerais de 2022. O relator do processo negou provimento, em função de não ter sido indicado o endereço eletrônico da postagem. A defesa argumentou que o perfil indicado no Instagram é fechado, portanto, não seria possível indicar a URL.

Em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, os demais membros do Pleno do TRE-MT entenderam que o processo deve voltar ao relator para que ele solicite ao representante que faça a indicação da URL.

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em Goiás

A quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por jovens com menos de 18 anos, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de jovens de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica “servidão por dívida”, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.

Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. “No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. “Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido”.

Na sessão de julgamento, a Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa).

Ex-secretário de Justiça mantido como réu em ação penal por fraude em licitação

A Justiça estadual manteve o recebimento da ação penal contra o ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, e mais dois empresários por fraude à licitação na compra d REDAÇÃO

A Justiça estadual manteve o recebimento da ação penal contra o ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, e mais dois empresários por fraude à licitação na compra de refeições para presos. Na decisão prolatada na última semana, o juiz da 10ª Vara Criminal de Vitória, Alexandre Pacheco Carreira, alegou que a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) atendeu a todos os requisitos formais. Foi designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de fevereiro de 2018.

“Verifico que os questionamentos trazidos pelas defesas dos acusados não se prestam a afastar a admissibilidade da acusação, pois, analisando os fatos narrados na inicial acusatória, vislumbro, a priori, a tipicidade (quando ocorre a prática do crime) da conduta imputada aos acusados, bem como indícios de autoria e materialidade delitiva, para fundamentar a peça acusatória”, afirmou o magistrado.

Na denúncia inicial (0004155-24.2013.8.08.0024), o MPES apontou irregularidades na contratação da Viesa Alimentação, que teria recebido R$ 1,75 milhão para o fornecimento de refeições para o sistema prisional em 2011. Os mesmos fatos foram alvo de uma ação de improbidade, em que os réus acabaram sendo absolvidos em março do ano passado. Naquele caso, o juiz entendeu que o ex-secretário teria atendido a todas as formalidades legais na contratação sem licitação.

Além do ex-secretário, também figuram na ação penal os sócios da empresa (Ederson Christian Alves de Oliveira e Giovani Batista Gimenes). Todos eles serão intimados para comparecer à audiência. Ao todo, as defesas arrolaram nove testemunhas que deverão ser ouvidas no ato. Os réus já foram ouvidos pela Justiça em audiência realizada em março de 2013.