1.816 resultados encontrados para ivan carlos alves - data: 01/08/2025
Página 181 de 182
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 929 Vaz - TELEFONICA BRASIL S.A. - Pelo presente fica o(a) Requerente CIENTE da petição do(a) Requerido(a) com documentos, liberada às páginas 164/168-informando o cumprimento da liminar deferida na r. Decisão de páginas 110/111. (os autos estão aguardando a realização da audiência de Conciliação, de
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2504 2131 de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JACQUES GASSMANN JUNIOR (OAB 83944/SP) Processo 1000845-45.2018.8.26.0564 - Proce
Edição nº 62/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de março de 2012 Nº 222025-6/10 - Rescisao de Contrato - A: PLACAR MULTIMARCAS. Adv(s).: DF027800 - Euro Cassio Tavares de Lima Junior. R: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei a CONTESTAÇÃO de fls. 70/89 e inclui o nome do advogado do (a) (s) réu (é) (s) na capa e nos registros informatizados.. Certifico, ainda, que juntei a petição de fls. 91/92. Certifico e dou f�
0011156-84.2010.403.6120 - ELENO CARNEIRO DE MORAES(SP143780 - RITA DE CASSIA THOMAZ DE AQUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2450 - LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER) 1. Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2. Oficie-se a AADJ para que no prazo de 10 (dez) dias informe quanto ao cumprimento do julgado.3. Manifeste-se o INSS quanto ao cumprimento espontâneo do decisum, anexando os cálculos correspondentes, no prazo de 60 (sessenta
0011156-84.2010.403.6120 - ELENO CARNEIRO DE MORAES(SP143780 - RITA DE CASSIA THOMAZ DE AQUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2450 - LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER) 1. Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2. Oficie-se a AADJ para que no prazo de 10 (dez) dias informe quanto ao cumprimento do julgado.3. Manifeste-se o INSS quanto ao cumprimento espontâneo do decisum, anexando os cálculos correspondentes, no prazo de 60 (sessenta
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 360/367, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que for de interesse ao prosseguimento do feito.No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. Cumpra-se. 0002839-10.2004.403.6120 (2004.61.20.002839-5) - VALENTIN APARECIDO JOAQUIM(SP137121 - CLAUDIO EDUARDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
Vistos em sentença.Galvanoplastia Rezende Ltda. opôs os presentes Embargos à Execução Fiscal em face da Fazenda Nacional, objetivando impugnar os créditos tributários consolidados na Certidão de Dívida Ativa n. 32.407.447-6.O feito executivo foi extinto por sentença proferida nesta data, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.Em razão da extinção do feito principal, os embargos vieram conclusos para sentença.É o relatório. Decido.Extinta a execuç�
Vistos em sentença.Galvanoplastia Rezende Ltda. opôs os presentes Embargos à Execução Fiscal em face da Fazenda Nacional, objetivando impugnar os créditos tributários consolidados na Certidão de Dívida Ativa n. 32.407.447-6.O feito executivo foi extinto por sentença proferida nesta data, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.Em razão da extinção do feito principal, os embargos vieram conclusos para sentença.É o relatório. Decido.Extinta a execuç�
Conforme requerido pela exequente e presentes os requisitos estabelecidos pelo caput do artigo 20 da Portaria PGFN nº. 396, de 20 de abril de 2016, suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, remetendo-se os autos ao arquivo SOBRESTADO, onde deverão aguardar manifestação da(s) parte(s), sobre a localização do(a) executado(a) e/ou de seus bens. Se não modificada a situação, tornem os autos conclusos após o prazo prescricional para as providências de
Conforme requerido pela exequente e presentes os requisitos estabelecidos pelo caput do artigo 20 da Portaria PGFN nº. 396, de 20 de abril de 2016, suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, remetendo-se os autos ao arquivo SOBRESTADO, onde deverão aguardar manifestação da(s) parte(s), sobre a localização do(a) executado(a) e/ou de seus bens. Se não modificada a situação, tornem os autos conclusos após o prazo prescricional para as providências de