5.154 resultados encontrados para ivan gibim lacerda - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
CARNEIRO BUCKER E SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS002414 - JAIR DE ALENCAR E MS001861 - EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA E MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E MT002049 - WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO E MS005002 - MARIA CELIA PEREIRA DA SILVEIRA CORREA) X JAPORA LTDA(MS004120 - RUBENS MOZART CARNEIRO BUCKER E MS002426 - PAULO MACIEL BUCKER E SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS002414 - JAIR DE ALENCAR E MS001861 - EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA E MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E
PROCESSO: *00063928020174036000*De início, verifico pelo teor da petição de fls. 133/134, que o impetrante, em cumprimento ao despacho de fls. 131, esclareceu, fundamentadamente, a razão de sua escolha por este Juízo para a distribuição do presente mandamus.Fundamentou seu pleito, com base no disposto no art. 109, 2º, da CF, e, especialmente, com a recente decisão proferida pelo STJ, no julgamento do Conflito de Competência n. 146.607. Conjuntamente, devido a sua hipossuficiência log�
0006324-48.2008.403.6000 (2008.60.00.006324-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO PEREIRA AMORIM) X RICARDO OLIVEIRA ZWARG(MS004535 - RUBENS CLAYTON PEREIRA DE DEUS) X EDMAR ROCHA CABRAL X REGINALDO SAAB DA ROSA X CELSO LOURENCO Ante o exposto, em razão da prescrição da pretensão punitiva ocorrida, declaro extinta a punibilidade dos réus REGINALDO SAAB DA ROSA, CELSO LOURENÇO e RICARDO OLIVEIRA ZWARG, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.Após o trânsito em julgado,
Fica intimada a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, indicar provas que ainda pretende produzir, justificando-as. 0002057-52.2016.403.6000 - MARIA GESLEI LOPES DE SOUZA X WILTON EDGAR SA E SILVA ACOSTA(MS002324 - OSORIO CAETANO DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF(MS019819 - SILVIO ALBERTIN LOPES) X ENIO QUIRINO DE SOUZA X MAIRA POZZOBON(MS005851 - NIUTOM RIBEIRO CHAVES E MS008575 - NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR) Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamen
0009123-98.2007.403.6000 (2007.60.00.009123-0) - JUNIOR AMORIM FOGACA(MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES E MS013370 - MARLON RICARDO LIMA CHAVES) X UNIAO FEDERAL X JUNIOR AMORIM FOGACA X UNIAO FEDERAL Fica o(a) advogado/Sociedade de Advogados patrono da exequente intimado(a) acerca do depósito dos valores requisitados a título de honorários advocatícios, os quais poderão ser levantados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003250-8
do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).Por fim, há o impedimento de se conceder a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, 3º, do CPC).Partindo dessas premissas, por ora, entendo não ser cabível a medida antecipatória pleiteada.Pois bem, apesar de longa e exaustiva explanação pela parte autora, de suas teses acerca da ocorrência do fenômeno tributário bis
0001506-63.2016.403.6003 - MATHEUS HENRIQUE PELIZARO(MS006864 - MARIA DAS GRACAS NUNES DOS SANTOS) X PRO-REITOR(A) DE ENSINO DE GRADUACAO DA FUFMS PREG/FUFMS SENTENÇATrata-se de ação mandamental impetrada por MATHEUS HENRIQUE PELIZARO contra suposto ato coator praticado pelo PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA FUFMS, onde busca sua inscrição no certame para concorrer a uma das 73 vagas existentes para o curso de Agronomia, do Campus Universitário de Chapadão do Sul.Narrou, em breve s�
JOSÉ ORLANDO DE MATTOS propôs a presente ação contra o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.Sustenta que em 11 de junho de 2002 foi lavrado contra sua pessoa o auto de infração n. 234263, pela prática do ato tipificado no inciso II do artigo 2º e artigo 40, ambos do Decreto n.º 3179/99, artigos 1º e 3º do Decreto n.º 2.661/98, artigo 70 da Lei n.º 9.605/98 e artigo 27 da Lei n.º 4.771/65, por desenvolver atividade de queimada em uma áre
fê-lo com supedâneo em jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 3 - Tratando-se de ação de conhecimento, pelo rito ordinário, em que se pretende renunciar ao benefício de aposentadoria para fins de implementação de novo, o valor da demanda deve ser obtido mediante soma das diferenças entre a aposentadoria atual e aquela pretendida, multiplicado por doze meses, acrescido de eventuais prestações já vencidas, nos estritos termos do art. 260 do CPC, acima reproduzi
JOSÉ ORLANDO DE MATTOS propôs a presente ação contra o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.Sustenta que em 11 de junho de 2002 foi lavrado contra sua pessoa o auto de infração n. 234263, pela prática do ato tipificado no inciso II do artigo 2º e artigo 40, ambos do Decreto n.º 3179/99, artigos 1º e 3º do Decreto n.º 2.661/98, artigo 70 da Lei n.º 9.605/98 e artigo 27 da Lei n.º 4.771/65, por desenvolver atividade de queimada em uma áre