1.438 resultados encontrados para ivan nadilo mocivuna - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração da parte autora e acolheu os embargos de declaração da União, suprimindo a omissão apontada, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5017102-31.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: MANUFATURA DE BOTOES CARDENAS LTDA - EPP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Adv
3. In casu, verifica-se através da documentação acostada aos autos (ID 2362342) que os valores bloqueados/penhorados nos autos da execução fiscal nº 629.01.2012.004083-0, são referentes a depósitos em conta poupança em montante inferior a 40 salários mínimos, não devendo subsistir tal situação frente à impenhorabilidade dos numerários em questão, nos termos do inciso X, do artigo 833, do CPC. 4. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno prejudicado. ACÓRDÃO Vistos e rela
A correção do indébito deve ser aquela estabelecida no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal aprovado pela Resolução nº 267/2013 do CJF, em perfeita consonância com iterativa jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, que inclui os índices expurgados reconhecidos pela jurisprudência dos tribunais, bem como a aplicabilidade da SELIC, a partir de 01/01/1996. No tocante aos juros moratórios, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendime
A correção do indébito deve ser aquela estabelecida no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal aprovado pela Resolução nº 267/2013 do CJF, em perfeita consonância com iterativa jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, que inclui os índices expurgados reconhecidos pela jurisprudência dos tribunais, bem como a aplicabilidade da SELIC, a partir de 01/01/1996. No tocante aos juros moratórios, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendime
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000598-72.2017.4.03.6103 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: KASA - KARRIFER SERVICO EM ACO LTDA Advogado do(a) APELADO: IVAN NADILO MOCIVUNA - SP173631-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000598-72.2017.4.03.6103 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: KASA - KARRIFER SERVICO EM ACO LTDA Advogado
Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000533-02.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: IND DE RETENTORES ESPECIAIS DICETTI LTDA - EPP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE: IVAN NADILO MOCIVUNA - SP173631-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, IND DE RETENTORES ESPECIAIS DICETTI LTDA - EPP Advogado do(a) APELADO: IVAN NADILO MOCIVUNA - SP173631-A CERTIDÃO - VISTA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontra
: SEM INFORMACAO IMPETRADO: CHEMI MARKET COMERCIAL EXPORTADORA EIRELI E OUTRO ADV/PROC: SP216180 - FERNANDO APARECIDO DE DEUS RODRIGUES E OUTRO VARA : 11 PROCESSO : 0008776-41.2016.403.6100 PROT: 19/04/2016 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: RGB RESTAURANTES LTDA. ADV/PROC: SP216180 - FERNANDO APARECIDO DE DEUS RODRIGUES IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT VARA : 8 PROCESSO : 0008777-26.2016.403.6100 PROT: 19/04/2016 CLASSE : 00029 - P
2581/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018 AUTOR NILFRAN AUGUSTO MARCONDES SILVA ROSANGELA MARQUES GONCALVES(OAB: 376874/SP) FLIP WASH SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME IVAN NADILO MOCIVUNA(OAB: 173631/SP) FELIPE A. ZANON - TINTAS - ME ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU 8775 ADVOGADO ROSANGELA MARQUES GONCALVES(OAB: 376874/SP) FLIP WASH SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME IVAN NADILO MOCIVUNA(OAB: 173631/SP) FELIPE A. ZANON - T
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento à remessa oficial tida por interposta, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5000864-26.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, UNIAO FEDERAL - FA
Alega o agravante que embora o Relatório de Situação Fiscal não aponte a existência de débitos pendentes, exigíveis ou suspensos, tampouco qualquer irregularidade fiscal quanto a obrigações tributárias acessórias, teve negado pedido de emissão de certidão de regularidade fiscal. Argumenta que diversamente do que entendeu o juízo de origem, já se passaram mais de cinco dias desde a apresentação de duas guias de pagamento em 02.03.2020, sendo os dois pedidos pedidos subsequentes r