713 resultados encontrados para ivan ricardo perez tozzi - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1314 1997 Processo 0044125-86.2010.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. C. - E. da S. C. - fica o(a)autor(a) intimado(a) através da imprensa para retirar o mandado de averbação, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo facultado ao seu patrono a impressão do referido documento por meio de “site” do Tribunal de Ju
contestou os valores dos débitos fiscais.5. O mandado de segurança é um processo de rito de cognição estrita, onde as partes devem trazer as provas pré-constituídas de seu direito, não havendo espaço para a realização de dilação probatória.6. Apelação não provida (AMS 00033859020024036102, DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, TRF3 - TERCEIRA TURMA, DJF3 DATA: 11/11/2008)Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR.Dê-se vista ao Ministério Público Federal, vindo os autos, em seguida, con
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 722 1866 NÃO PADRONIZADO. P. R. Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP) Processo 009.09.001961-8 - Outros Feitos não Especificados - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata Cristina Porcel de Oliveira Rocha - Net São Paulo - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, I, do C.Proc.Civil, JULGO PARC
1921/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016 794 em 48 (quarenta e oito) horas. desemprego; adicional de insalubridade e integrações; multa do art. Intime-se a reclamada. 477 e indenização do art. 467, ambos da CLT; PLR de 2015; Nada mais. expedição de ofícios e gratuidade do procedimento. Atribuiu à causa o valor de R$ 35.549,76 e instruiu a inicial com documentos. Conciliação rejeitada. Regularmente not
Trata-se de pedido de tutela de urgência em que se objetiva o restabelecimento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, bem como do auxílio-acompanhante, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.Afirma o autor estar acometido por doença denominada esclerose múltipla de forma permanente e progressiva, possuindo sequela definitiva de tetraparesia, possuindo diversas limitações. Diante disso, o INSS concedeu o benefício de auxílio-doença, no período de 01/12/2008 a 02/02/2
Trata-se de pedido de tutela de urgência em que se objetiva o restabelecimento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, bem como do auxílio-acompanhante, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.Afirma o autor estar acometido por doença denominada esclerose múltipla de forma permanente e progressiva, possuindo sequela definitiva de tetraparesia, possuindo diversas limitações. Diante disso, o INSS concedeu o benefício de auxílio-doença, no período de 01/12/2008 a 02/02/2
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1901 634 Assim sendo, porque o agravante realmente não faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, este seu pleito foi corretamente indeferido em primeiro grau, por decisão que cumpre ser preservada. Ante o exposto, demonstrado o manifesto confronto da tese recursal com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça
2055/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016 ADVOGADO IVAN RICARDO PEREZ TOZZI(OAB: 203375/SP) 4733 prestação jurisdicional, a pretexto de que, apesar da interposição de embargos de declaração, a omissão quanto ao FGTS sobre as Intimado(s)/Citado(s): - ROGERIO TIBERIO FERREIRA - VRM COM.E RECICLAGEM DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME verbas rescisórias deferidas não foram sanadas. Apesar de não apreciada a que
Lei nº 9.876/99. Sujeição passiva. Empresas tomadoras de serviços. Prestação de serviços de cooperados por meio de cooperativas de Trabalho. Base de cálculo. Valor Bruto da nota fiscal ou fatura. Tributação do faturamento. Bis in idem. Nova fonte de custeio. Artigo 195, 4º, CF. 1. O fato gerador que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária, na forma do art. 22, inciso IV da Lei nº 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, não se origina nas remunerações pag
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2260 167 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Tupã; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 1003682-53.2015.8.26.0637; Assunto: Veículos; Agravante: THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outro; Advogada: Marcelli Combinato (OAB: 351228/SP); Agravado: SIDNEY BRITO DE MOURA; 2253733-04.2016.8.26.0