63 resultados encontrados para ivanise rodrigues da silva - data: 31/07/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2934 146 outros - Autos nº: 0800725-58.2019.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Procurador: Ministério Público do Estado de Alagoas Vítima e Denunciado: J M L D e outros DECISÃO Como requer a Defensoria Pública às fls. 2608/2610, ao que determinamos a intimação pessoal da acusada IVANISE RODRIGUES DA SIL
por sobrestamento.Int. 0016159-51.2008.403.6100 (2008.61.00.016159-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X SAMUEL DE ARAUJO COELHO Comprove a exequente, no prazo de 10 dias, que descontou o alvará de levantamento de fls. 205, devendo, ainda, requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito.Int. 0016850-65.2008.403.6100 (2008.61.00.016850-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP162964 ALEXANDRE JOSÉ MARTINS LATORRE E SP034905 - HIDEKI TE
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0008315-50.2008.403.6100 (2008.61.00.008315-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X CARLA APARECIDA SEPPELFELD MUNHOZ ME X CARLA APARECIDA SEPPELFELD Ciência à exequente da certidão do oficial de justiça de fls. 191, para que, no prazo de 10 dias, apresente o endereço atualizado das executadas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, IV, do CPC.Em sendo apresentado endereço diverso, expeça-se.Int. 0024633-40.2010.403.6100 -
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0008315-50.2008.403.6100 (2008.61.00.008315-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X CARLA APARECIDA SEPPELFELD MUNHOZ ME X CARLA APARECIDA SEPPELFELD Ciência à exequente da certidão do oficial de justiça de fls. 191, para que, no prazo de 10 dias, apresente o endereço atualizado das executadas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, IV, do CPC.Em sendo apresentado endereço diverso, expeça-se.Int. 0024633-40.2010.403.6100 -
0016159-51.2008.403.6100 (2008.61.00.016159-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X SAMUEL DE ARAUJO COELHO Fls. 197: Indefiro a expedição do alvará de levantamento requerida, vez que a advogada indicada como beneficiária não possui poderes para receber e dar quitação, conforme se extrai do substabelecimento de fls. 178.Defiro, no entanto, a expedição do alvará de levantamento em favor da CEF, dos valores bloqueados às fls.
SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X ECLAIR MONICA NUNES DE SOUZA Defiro à exequente o pedido de fls. 127/136, tendo em vista as certidões e os documentos juntados de fls. 66/92 que comprovam a efetivação de diligências para localizar bens penhoráveis da executada. Assim, diligencie-se junto à Receita Federal, a fim de obter a última declaração de imposto de renda da executada.Juntadas às informações da Receita Federal, intime-se, à exequente para requerer o que de direito, no pr
SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X ECLAIR MONICA NUNES DE SOUZA Defiro à exequente o pedido de fls. 127/136, tendo em vista as certidões e os documentos juntados de fls. 66/92 que comprovam a efetivação de diligências para localizar bens penhoráveis da executada. Assim, diligencie-se junto à Receita Federal, a fim de obter a última declaração de imposto de renda da executada.Juntadas às informações da Receita Federal, intime-se, à exequente para requerer o que de direito, no pr
0016159-51.2008.403.6100 (2008.61.00.016159-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X SAMUEL DE ARAUJO COELHO Fls. 197: Indefiro a expedição do alvará de levantamento requerida, vez que a advogada indicada como beneficiária não possui poderes para receber e dar quitação, conforme se extrai do substabelecimento de fls. 178.Defiro, no entanto, a expedição do alvará de levantamento em favor da CEF, dos valores bloqueados às fls.
0034371-57.2007.403.6100 (2007.61.00.034371-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X BAZAR K.I.M.A. LTDA. X TIEMI KITANAKA MATSUOKA(SP063780 - JOAO LUIZ POMAR FERNANDES) Às fls. 208, a exequente pede Bacenjud e Infojud.Indefiro o pedido de penhora on line, tendo em vista que decorreu menos de um ano desde a última diligência efetuada e nesse período os executados dificilmente acumulariam bens suficientes para pagar o valor do débito executado.Em relação ao pedido de c
86.2012.403.6100) NADIA PACILIO GUIMARAES(SP220532 - ERIK DOS SANTOS ALVES) X EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) Tendo em vista que a embargante não cumpriu o despacho de fls. 40, rejeito de plano a alegação de excesso de execução apresentada, vez que não comprovada por cálculos.Ressalto que, quando da prolação da sentença, apreciarei a alegação de prescrição posta em discussão.As partes, por vezes, comparecem à audiência de conciliação e pedem a