18 resultados encontrados para izabel lins da silva - data: 28/07/2025
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CLASSE : 00142 - NOTIFICACAO - PROCESSO CAUTE REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP313976 - MARCO AURELIO PANADES ARANHA REQUERIDO: RENATA CARVALHO DA SILVA VARA : 24 PROCESSO : 0002008-70.2014.403.6100 PROT: 07/02/2014 CLASSE : 00142 - NOTIFICACAO - PROCESSO CAUTE REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP313976 - MARCO AURELIO PANADES ARANHA REQUERIDO: MARIELZA CARDOSO ELIAS SILVA VARA : 21 PROCESSO : 0002009-55.2014.403.6100 PROT: 07/02/2014 CLASSE : 00142 - NOTIFICACAO - PRO
NOTIFICACAO - PROCESSO CAUTELAR 0018212-29.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172634 - GAUDÊNCIO MITSUO KASHIO) X JOAQUIM GONCALVES DOS SANTOS Promova a requerente a retirada definitiva dos autos. No silência, venham-me conclusos para extinção e remessa dos autos ao arquivo. 0023612-24.2013.403.6100 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1424 - IVY NHOLA REIS) X EMPRESA FOLHA DA MANHA S/A Promova a requerente a retirada definitiva dos autos. No silência, venham-me conclusos para extinção e remessa
fundamentos indicados por elas, e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207 ). Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e DENEGO A SEGURANÇA, na forma como pleiteada; extinguindo o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei É incabível a condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança, nos termos do artigo 25 da Lei n�
NOTIFICACAO - PROCESSO CAUTELAR 0018212-29.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172634 - GAUDÊNCIO MITSUO KASHIO) X JOAQUIM GONCALVES DOS SANTOS Promova a requerente a retirada definitiva dos autos. No silência, venham-me conclusos para extinção e remessa dos autos ao arquivo. 0023612-24.2013.403.6100 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1424 - IVY NHOLA REIS) X EMPRESA FOLHA DA MANHA S/A Promova a requerente a retirada definitiva dos autos. No silência, venham-me conclusos para extinção e remessa
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2912 3251 de Godoi Naloto - - Sthefany Érika da Silva - - Sidney Garcia - - Regina da Fonseca - - Pamela dos Santos Barros - - Mayara dos Santos Cardoso - - Marcella Dias Amaro - - Andressa Mendes dos Santos - - Lucélia Marque Anacleto - - Ghaziela Pontes Santos - - Deborah Maria Marques - - Daniela Cristina Sarasua Alves - -
0002709-65.2013.403.6100 - ROSA NUNES MANCERA(SP162400 - LUCIMARA TOMAZ CALDO) X MARINHA DO BRASIL(Proc. 909 - MARCELO ELIAS SANCHES) Fl. 108: Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, se em termos, tornem conclusos. Int. NOTIFICACAO - PROCESSO CAUTELAR 0010731-15.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172634 - GAUDÊNCIO MITSUO KASHIO) X JONNY PEREIRA X DANIELA OLIVEIRA MOURA Ciência ao requerente da certidão negativa exarada pelo Sr. Oficial de Justiça. 0018212-29.2013.4
assente a ausência do periculum in mora, aliada à impertinência da tramitação isolada da medida cautelar, é de rigor a manutenção da sentença extintiva, diante da falta de interesse processual (art. 267, VI, CPC). 5. Precedentes desta Corte. 6. Redução dos honorários advocatícios ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do art. 20, 4º, do Código de Processo Civil e consoante entendimento desta E. Sexta Turma. 7. Apelação parcialmente provida.(TRF3, Sexta Turma, AC n
assente a ausência do periculum in mora, aliada à impertinência da tramitação isolada da medida cautelar, é de rigor a manutenção da sentença extintiva, diante da falta de interesse processual (art. 267, VI, CPC). 5. Precedentes desta Corte. 6. Redução dos honorários advocatícios ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do art. 20, 4º, do Código de Processo Civil e consoante entendimento desta E. Sexta Turma. 7. Apelação parcialmente provida.(TRF3, Sexta Turma, AC n
excluídas do salário de contribuição também não compõem a base de cálculo das contribuições ao RAT/SAT (art. 22, II, da Lei n. 8.212/91). (Precedentes desta T7). 8. As contribuições destinadas a terceiros (SESC, SESI, SENAI, SEBRAE etc) têm, segundo o STF, natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico (AI nº 622.981; RE nº 396.266), com contornos e destinações diversos das contribuições previdenciárias, razão por que não é possível aplicar (
Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1823 254 11.719/2008). E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Dado e passado nesta cidade de Maribondo, Estado de Alagoas, aos 10 de março de 2017. Eu,______(Juliana Calheiros Barbosa), Escrivã, que digite