3.042 resultados encontrados para izilda dourado carnio - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1236 1882 SOUZA ARAUJO VISTOS. FABIANO FELIX SANTANA ajuizou ação de reparação por perdas e danos morais e materiais em face de KLEBER DE SOUZA ARAUJO, sustentando, em síntese, que o veículo conduzido pelo réu trafegava em alta velocidade, vindo a colidir contra sua bicicleta. Sustentou, ainda, que o réu é culpad
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1190 3082 e efetivo pagamento, inexistindo qualquer menção sobre elementos subjetivos. Não se faz mister, portanto, prova de má-fé. A responsabilidade do fornecedor de serviço prevista no Código de Defesa do Consumidor é objetiva. É o que se infere do disposto nos artigos 12, 14, 18 e 20, além de outros princípi
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1097 2885 de R$ 12,12 em 05 dias. - ADV PAULO ROGERIO GEIGER OAB/SP 258816 - ADV AFONSO BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 105603 - ADV RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO OAB/SP 259743 - ADV IZILDA DOURADO CARNIO OAB/SP 143189 477.01.2006.017207-2/000000-000 - nº ordem 2020/2006 - Indenização (Ordinária) - LUCIANA APARECIDA RITA X CASA
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1020 2767 que se argumente tratar-se de vício oculto, não passível de ser detectado no momento da aquisição, não há que se carrear qualquer responsabilidade à requerida, tendo em vista que, mercê da natureza do negócio, envolvendo o automóvel com anos de uso, há o denominado risco intrínseco. Não é caso de
Vistos.Razão assiste ao embargante, em sua preliminar.De fato, a CEF menciona em sua petição inicial planilha de evolução da dívida do réu (fls. 03), a qual, porém, não consta anexada.Assim, concedo à CEF o prazo de 05 dias para juntada das planilhas referentes aos dois contratos, sob pena de extinção.Int. Cumpra-se. MONITORIA 0004117-94.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X OSMARINA LUIZA MELO(SP240581 - DANIELA AC MONTE
0007884-67.2009.403.6104 (2009.61.04.007884-3) - SARA ALVES DA CUNHA MOREIRA(SP261741 - MICHELLE LEÃO BONFIM) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS (SP267327 - ERIKA PIRES RAMOS) Cumpra-se o julgado exequendo. Intime-se a parte autora, para que requeira o que for de seu interesse em termos de execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Publique-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0203929-69.1994.403.6104 (94.
USUCAPIAO 0004698-04.2016.403.6100 - LUIZ ANTONIO BRAGA X MARIA LUIZA RODRIGUES BRAGA(SP126145 - NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO) X NEW HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SOC CIVIL LTDA X UNIAO FEDERAL Vistos. De início, verifico que quando da redistribuição dos autos a este juízo, não foram recolhidas as custas referentes à Justiça Federal. Assim, intime-se o autor para que efetue o recolhimento das custas, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, voltem conclusos. Int. e cumpra-se. USUCA
USUCAPIAO 0004698-04.2016.403.6100 - LUIZ ANTONIO BRAGA X MARIA LUIZA RODRIGUES BRAGA(SP126145 - NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO) X NEW HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SOC CIVIL LTDA X UNIAO FEDERAL Vistos. De início, verifico que quando da redistribuição dos autos a este juízo, não foram recolhidas as custas referentes à Justiça Federal. Assim, intime-se o autor para que efetue o recolhimento das custas, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, voltem conclusos. Int. e cumpra-se. USUCA
Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Ressalto que não se trata de mero requerimento genérico de provas, eis que este requerimento é feito na petição inicial e na contestação.Neste momento as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e o porquê.O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova.Int. 0001074-18.2016.403.6141 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002308-06.2014.403.6141) SERGIO ALEX VIE
Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Ressalto que não se trata de mero requerimento genérico de provas, eis que este requerimento é feito na petição inicial e na contestação.Neste momento as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e o porquê.O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova.Int. 0001074-18.2016.403.6141 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002308-06.2014.403.6141) SERGIO ALEX VIE