5 resultados encontrados para júlio césar elias dogol sucar - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
1525/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2014 187 Dê-se ciência desta decisão à impetrante, por publicação. DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que o oficial de justiça certifica a impossibilidade de citar o litisconsorte passivo, MANOEL TERCEIRO DA SILVA, no endereço fornecido pela parte autora. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquive-se. Diante dessa certidão, intime-se a parte autora
1515/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014 AUTORIDADE COATORA LITISCONSORTE LITISCONSORTE LITISCONSORTE Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN Júlio César Elias Dogol Sucar Manoel Terceiro da Silva Ivaniro Freire da Rocha 35 exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. Ressalte-se que a liminar no mandado de segurança é exigida em razã
1539/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Agosto de 2014 Gabinete da Desembargadora Joseane Dantas dos Santos Notificação Notificação Processo Nº MS-0000139-54.2014.5.21.0000 Relator JOSEANE DANTAS DOS SANTOS IMPETRANTE MADELINE ROCHA FURTADO ADVOGADO SIDNEI MOREIRA DA SILVA JUNIOR(OAB: 8738) AUTORIDADE Juíza da 4ª Vara do Trabalho de COATORA Natal/RN LITISCONSORTE Júlio César Elias Dogol Sucar LITISCONSORTE Manoel Terceiro
1542/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014 14081921020256300 Petição em PDF Certidão 000000199084 50 presente apelo, atribuindo-lhe efeito modificativo, para que, observada a omissão da decisão, seja oficiado o TRE/RN, no intuito de que sejam indicados os endereços do litisconsorte necessário, com consequente processamento regular do feito (Num. cef5e8f). Natal, 21/08/2014. É o relatório. Fabiano da Costa