545 resultados encontrados para j. a. com - data: 23/07/2025
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da prática de ato com abuso de poder, infração à lei, contrato social ou estatutos, ou ainda, na hipótese de dissolução irregular da sociedade. A responsabilidade, nestes casos, deixa de ser solidária e se transfere inteiramente para o representante da empresa que agiu com violação de seus deveres. 3. Não se pode aceitar, indiscriminadamente, quer a inclusão quer a exclusão do sócio-gerente no pólo passivo da execução fiscal. Para a exeqüente requerer a inclusão entendo que de
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo CONSIDERANDO o e-mail de fls. 283 a 285, bem como o despacho de fl. 287, nos autos do Processo Administrativo n.º 2019/029957-TJAM; RESOLVE DESIGNAR os servidores Márcia Andréa Bulcão da Costa e Rauny dos Santos Pena Forte, como Fiscal e Suplente, respectivamente, a fim de acompanharem a execução do Contrato Administrativo n.º 034/2019-FUNJEAM, celebrado entre esta Corte de J
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2678 322 Processo número: 0015268-92.2002.8.26.0077 Número de ordem: 3357/2002 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS X HENRIQUE MARQUES SOBRINHO Processo número: 0015270-62.2002.8.26.0077 Número de ordem: 3359/2002 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS X IVAN ALMADA Processo número: 0015271-47.2002.8.26.0077 Número de ordem: 3360/2002
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo CONSIDERANDO o e-mail de fls. 283 a 285, bem como o despacho de fl. 287, nos autos do Processo Administrativo n.º 2019/029957-TJAM; RESOLVE DESIGNAR os servidores Márcia Andréa Bulcão da Costa e Rauny dos Santos Pena Forte, como Fiscal e Suplente, respectivamente, a fim de acompanharem a execução do Contrato Administrativo n.º 034/2019-FUNJEAM, celebrado entre esta Corte de J
da prática de ato com abuso de poder, infração à lei, contrato social ou estatutos, ou ainda, na hipótese de dissolução irregular da sociedade. A responsabilidade, nestes casos, deixa de ser solidária e se transfere inteiramente para o representante da empresa que agiu com violação de seus deveres. 3. Não se pode aceitar, indiscriminadamente, quer a inclusão quer a exclusão do sócio-gerente no pólo passivo da execução fiscal. Para a exeqüente requerer a inclusão entendo que de
PROCESSO : 0004591-53.2013.403.6103 PROT: 20/05/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. JOSE ROBERTO SERTORIO EXECUTADO: CAMILLA T. DE CASTRO - ME VARA : 4 PROCESSO : 0004592-38.2013.403.6103 PROT: 20/05/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. JOSE ROBERTO SERTORIO EXECUTADO: VANDERCI RIBEIRO - ME VARA : 4 PROCESSO : 0004593-23.2013.403.6103 PROT: 20/05/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NAC
diário oficial Nº 34.907 17 Sexta-feira, 25 DE MARÇO DE 2022 nos termos do art. 26, V, da Lei n. 6.182/1998 c/c art. 40, §1º, do Regimento Interno do TARF, aprovado pelo Decreto n. 3.578/1999. 2. Recurso não conhecido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 24/02/2022. DATA DO ACÓRDÃO: 24/02/2022. ACÓRDÃO N. 8338 – 1ª CPJ.RECURSO N. 18880 – DE OFÍCIO (PROCESSO/AINF N. 172016510000299-2). CONSELHEIRO RELATOR: BERNARDO DE PAULA LOBO. EMENTA: ICMS. ANTECIPAÇÃO NA ENTR
Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3430 197 946/18 946/18 946/18 946/18 946/18 946/18 946/18 946/18 946/18 946/18 946/18 947/18 947/18 947/18 947/18 947/18 947/18 947/18 947/18 947/18 947/18 947/18 947/18 947/18 947/18 947/18 948/18 948/18 948/18 948/18 948/18 948/18 948/18 948/18 948/18 948/18 948/18 948/18 948/18 949/18 949/18 949/18 949/18 949/18 949/18 949/18 949/18 949/18 949/
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6694/2019 - Segunda-feira, 8 de Julho de 2019 731 ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, Data de Julgamento: 10/04/2000, SAO LUIS)EMENTA:Apelação cível em mandado de segurança e reexame. Tributário. Certidão negativa de débito fiscal ajuizado, garantido por penhora. Inteligência dos arts. 205 e 206 do CTN. Desprovimento do recurso voluntário e da remessa. É assegurado o direito à certidão negativa ao contribuinte com débito fiscal ajuizado, garantido
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2807 EXEQTE : Município de Guarulhos EXECTDO : Daniele Moura de Melo VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1581465-03.2019.8.26.0224 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Município de Guarulhos EXECTDO : Joao Avilez VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1581466-85.2019.8.26.0224 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE