MPF denuncia dois agentes envolvidos em novo esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra duas pessoas envolvidas em esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e pirâmide financeira (Esquema Ponzi) investigado pela Polícia Federal. Foram denunciados Leonel Barbosa da Silva Júnior e Jonathas Micael Máximo da Costa. O esquema culminou na Operação Stop Loss, deflagrada na manhã desta quinta-feira (8), nas cidades de Teresina (PI) e São José dos Pinhais (PR). Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão domiciliar. As ordens foram expedidas pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção da Justiça Federal de Floriano (PI).

Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa são investigados em inquérito que apura especialmente a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (arts. 4º, 5º, 7º, II, III e IV, 16, todos da Lei nº 7.492/86), art.2º, IX, da Lei nº 1.521/1951 e associação criminosa (art. 288 do Código Penal),sendo eles até então os principais agentes envolvidos no esquema criminoso.

De acordo com o MPF, as investigações tiveram início a partir de notícias de que representantes das empresas LJ Trader e LJ Trader & CIA LTDA, que tem Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa como sócios-administradores, estavam oferecendo ao público em geral espécie de contrato de investimento coletivo. Por meio do contrato assegurariam aos investidores o rendimento bruto mensal de até 25% ao mês sobre o valor investido por um prazo determinado mediante aplicação, em tese, na bolsa de valores (B3 – Brasil, Bolsa, Balcão). O instrumento era denominado como “Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores E/OU por Entidade do Mercado de Balcão Organizado (‘Contrato’) LJ TRADER”,

Para o Ministério Público Federal os denunciados constituíram instituição financeira, como pessoa jurídica de direito privado com a finalidade de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. Além disso, operaram sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio, tal qual como dispõem os arts. 1º e 16 da Lei 7.492/86.

Além disso, a denúncia aponta que os agentes administraram carteira de investimentos sem autorização do órgão autorizativo, cometendo crime Contra o Mercado de Capitais, previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385/76.

O Ministério Público Federal requereu a condenação dos acusados nas penas do arts. 7º, II, III e IV, e 16, ambos da Lei nº 7.492/86, e do art. 27-E da Lei nº 6.385/76, bem como a condenação dos agentes por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões de reais.

Investigações – De acordo com a Polícia Federal, os investigados se apresentavam como “Traders” para captar economias de vítimas/investidores, a pretexto de aplicar os recursos no mercado de valores mobiliários.

As investigações mostraram a captação de recursos de clientes (vítimas) por meio de fraude, com promessas de ganhos mensais de até 25% sobre o capital investido, para supostamente serem aplicados no Mercado Financeiro através de empresa não autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a captar recursos e realizar investimentos no mercado.

Os investigados emitiram e ofereceram ao público valores mobiliários consistentes em contratos de investimento coletivo em nome de empresa de fachada, sem registro prévio de emissão junto à CVM, sem lastro ou garantia suficientes e sem autorização prévia da CVM.

Investigação – Inicialmente, instaurou-se procedimento investigatório criminal para apurar os fatos.. Posteriormente, foi requisitado pelo Ministério Público Federal a abertura de inquérito policial, que começou no segundo semestre de 2022 e apurou, até o presente estágio das investigações, que o grupo arrecadou das centenas de vítimas espalhadas pelas cidades de Floriano (PI), Picos (PI), São Luis (MA) e Maceió (AL) montante que ultrapassa R$ 60 milhões de reais.

Está demonstrado, até o momento, que os valores disponibilizados pelas vítimas/investidores para os criminosos variavam de R$ 5 mil a R$ 4,2 milhões, depositados em contas da empresa de fachada e diretamente nas contas pessoais de membros da associação, entre elas familiares e amigos dos investigados.

A operação contou com a colaboração do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Polícia Civil do Piauí.

IPL nº 1005036-88.2022.4.01.4003
Ação Penal Processo n.º 1005432-65.2022.4.01.4003

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Empresário cita políticos do Amapá na ‘Créditos Podres’ e caso vai para o STJ

Denúncia foi protocolada no STF, mas ministra enviou o caso para o STJ.
Operação ‘Créditos Podres’ descobriu rombo milionário na Assembleia do AP.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou dar andamento à denúncia apresentada por Walmo Maia Raimundo Maia Cardoso, proprietário da Sigma, contra o deputado estadual Moisés Souza (PSC) e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Amapá, Michel Houat Harb. A ministra determinou que o caso seja analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na denúncia, o empresário envolve as autoridades na operação “Créditos Podres”, da Polícia Federal, que descobriu em 2015 um rombo milionário na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). À época, Michel Harb era deputado estadual e corregedor da Alap e Moisés Souza presidente. O G1 ainda não conseguiu contato com os advogados dos políticos nesta segunda-feira (27).

O empresário envolve os políticos na ocorrência de “desvios” de recursos “destinados à aquisição de créditos tributários para compensação de débitos da referida Casa Legislativa junto ao INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social] na ordem de, aproximadamente, R$ 45 milhões”. O valor citado por Walmo Cardoso é R$ 33 milhões a mais que o rombo divulgado pela PF.

Cármen Lúcia negou apenas dar seguimento ao caso, que tramita na Corte desde setembro de 2016. Ela não analisou o teor apresentado pelo empresário. Para envolver as autoridades amapaenses, Walmo Cardoso utilizou uma queixa-crime, ação penal privada sobre algum suposto fato criminoso que pode ser ingressada por qualquer pessoa.

A decisão de não dar andamento pela presidente do STF foi motivada pela incompetência do Supremo em analisar o caso. Para Cármen Lúcia, a queixa-crime deve ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, responsável por analisar casos que envolvem o foro privilegiado de conselheiros de tribunais de contas.

O mesmo entendimento foi exposto em parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGR), enviado ao Supremo.

“Da representação infere-se a participação no suposto esquema delitivo de atual membro de Tribunal de Contas Estadual. Tais autoridades, segundo dispõe o art. 105, I, da Constituição Federal, têm foro junto ao Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal é Corte incompetente para analisar os fatos descritos na notícia-crime”, diz um trecho do parecer.

Créditos Podres
A operação Créditos Podres, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em Macapá e cidades do Pará teve três fases ao longo da investigação. A primeira ocorreu no dia 4 de agosto de 2015, com foco nos sócios da empresa que, segundo a PF, “negociou créditos previdenciários inexistentes junto a Assembleia Legislativa do Amapá”. À época foram expedidos dois mandados de prisão preventiva, cinco mandados de busca e apreensão e um mandado de condução coercitiva para serem cumpridos nas cidades de Macapá e Ananindeua, no Pará.

A segunda fase ocorreu no dia 7 de outubro de 2015, com foco nos servidores públicos diretamente envolvidos com a licitação que culminou na contratação da empresa supostamente pivô do esquema fraudulento. Foram cumpridos sete mandados de condução coercitiva, sete mandados de prisão temporária e doze mandados de busca e apreensão nas cidades de Macapá e Santana, e região metropolitana de Belém, no Pará.

Em fevereiro de 2016, a Polícia Federal deflagrou a terceira fase da operação, quando foram expedidos pela Justiça Federal do Amapá dois mandados de prisão preventiva, três mandados de prisão temporária, três mandados de condução coercitiva e doze mandados de busca e apreensão em Macapá e Santana.

Na última fase, a ação se desdobrou em cima dos proprietários da empresa Bernacom e Kencco. Elas teriam recebido o dinheiro pago pela Assembleia para a Sigma. Em todas das etapas da Créditos Podres, o empresário Walmo Cardoso nunca foi encontrado pela Polícia Federal. Ele continua foragido.

A empresa de Walmo Cardoso recebeu R$ 12,5 milhões da Assembleia Legislativa, segundo divulgou à época a Polícia Federal. O trâmite de toda a licitação, contratação e pagamentos de pelo menos R$ 7,6 milhões para a investigada ocorreu em menos de um mês, segundo documentos mostrados pelo G1 em 11 de agosto de 2015.