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j. c. barbosa moreira

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1.034 resultados encontrados para j. c. barbosa moreira - data: 07/08/2025

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Processos encontrados


TJPA 12/12/2019 - Pág. 1757 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 12/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6803/2019 - Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019 1757 que a ordem jurídica lhes assegura, para fazer valer o direito de não pagar juros superiores ao citado limite".(Repertório IOB Jurisprudência 2/89 -1/1839). Neste mesmo sentido se manifestou o Professor JOSÉ AFONSO DA SIILVA: "Pronunciamo-nos, pela imprensa a favor da aplicabilidade imediata, do artigo 192 parag. 3 da Constituição Federal porque se trata de uma norma autônoma, não subordina

TRT24 01/02/2021 - Pág. 700 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 01/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3154/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021 2ª TURMA 700 O presente processo não foi encaminhado à d. Procuradoria Regional do Trabalho, atendendo ao disposto no artigo 84 do Relator : Des. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Regimento Interno deste Tribunal. AGRAVANTE : WILSON JUNIOR DE OLIVEIRA ALVARES É o relatório. ADVOGADO : Van Hanegam Donero AGRAVADO : COBB-VANTRESS BRASIL LTDA VOTO ADVOGADO : Veronica

TJSP 25/04/2016 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2101 1102 SP) - Luiz Gustavo Marques (OAB: 209143/SP) Nº 1002531-06.2015.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado - Araras - Recorrente: Mrv Engenharia e Participações S/A - Recorrida: Luani Karina Borella Rovani - Magistrado(a) Marshal Rodrigues Gonçalves - Advs: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - AND

TJGO 09/07/2019 - Pág. 1163 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2783 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 09/07/2019 Publicação: quarta-feira, 10/07/2019 NR.PROCESSO: 0215218.50.2015.8.09.0158 colidem com o que restou decidido de maneira unipessoal. Ora, “todo recurso necessita de fundamentação, o que significa que o recorrente deve indicar os motivos pelos quais impugna a decisão, ou, em outras palavras, o(s) erro(s) que a seu ver ela contém”. (J. C. Barbosa Moreira, in Comentários ao Código de Processo Civil

TJGO 05/12/2017 - Pág. 2019 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2401 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/12/2017 Publicação: quarta-feira, 06/12/2017 NR.PROCESSO: 0133336.32.2015.8.09.0137 somente para fins de análise do recurso. Pois bem. No juízo de admissibilidade do recurso verifico óbice impeditivo ao seu conhecimento, porquanto suas razões encontram-se dissociadas do ato judicial impugnado. Dispõe o mencionado artigo 932, inciso III da Nova Lei Processual Civil: “Art. 932. Incumbe ao relator: (…). III

TJGO 23/05/2019 - Pág. 461 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 A insurgente, em suas razões, discorreu genericamente sobre a manutenção das cláusulas contratuais, por se tratar de contrato de adesão, bem como refutou a existência de danos morais indenizáveis. NR.PROCESSO: 0071603.02.2016.8.09.0082 Ora, o juiz a quo sentenciou no feito, declarando nula a estipulação de juros remuneratórios superiores à taxa média de me

TJGO 23/04/2019 - Pág. 406 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2732 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 23/04/2019 Publicação: quarta-feira, 24/04/2019 No mesmo sentido, ensina o ilustre Nelson Nery Júnior: “O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deva ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.” (in Código de Processo Civil Comentado. 6ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 855). NR.PROCESSO: 0266994.21.2017.8.09.

TRF4 21/10/2011 - Pág. 193 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 21/10/2011 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

INTERESSADO : CIPLA IND/ DE PRODUTOS DO LAR LTDA/ ADVOGADO : Ada Cecilia Weiss Silvestre DESPACHO Em que pese os argumentos trazidos pela agravante, verifico que não existe qualquer risco de lesão grave e de difícil reparação se o agravo de instrumento for analisado após a oitiva da parte agravada. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a agravada para responder. Porto Alegre, 17 de outubro de 2011. 00002 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2008.70.00.006252-3/P

TJGO 19/01/2018 - Pág. 966 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2431 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 19/01/2018 Publicação: segunda-feira, 22/01/2018 Lado outro, observo que o recorrente, nas razões de seu apelo, destaca a necessidade de deferimento da justiça gratuita para, empós, postular sejam extirpadas do contrato cláusulas contratuais que considera abusivas, razão por que defende a adoção de percentual de juros no patamar de 0,80% ao mês e a exclusão da Tabela Price. NR.PROCESSO: 0258373.46.2009.8.09.00

TJGO 03/12/2018 - Pág. 4380 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 NR.PROCESSO: 0198304.09.2013.8.09.0051 Ora, “todo recurso necessita de fundamentação, o que significa que o recorrente deve indicar os motivos pelos quais impugna a decisão, ou, em outras palavras, o(s) erro(s) que a seu ver ela contém”. (J. C. Barbosa Moreira, in Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. I, pág. 287). No mesmo sentido, ensina o ilustre

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