Mulher de ‘Faraó dos Bitcoins’ é presa em Chicago, nos Estados Unidos

Mirelis Diaz Zerpa era ativa pelo Instagram e mostrava uso da IA nas artes, além de postar textos motivacionais. Ela e Glaidson dos Santos são acusados de comandar esquema que movimentou cerca de R$ 38 bilhões e lesou investidores em criptomoedas. Em sua defesa, Mirelis disse que prisão se deu por irregularidade no seu visto.

A Polícia Federal (PF) prendeu a venezuelana Mirelis Diaz Zerpa, a esposa do “Faraó dos Bitcoins”, em uma operação nesta quarta-feira (24). A mulher, que estava foragida há 2 anos e meio, foi encontrada em Chicago, nos Estados Unidos.

De acordo com a PF, a estrangeira estava de forma ilegal no país, além de ter um mandado de prisão em aberto pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ela é acusada de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

A ação foi uma colaboração entre a Polícia Federal, o U.S Immigrations and Customs Enforcement (ICE) e o Serviço Secreto norte-americano.

Mirelis estava foragida desde 2021, quando seu marido, Glaidson Acácio dos Santos, foi preso na Operação Kryptos. A empresa deles foi investigada durante 2 anos.

Em sua defesa, Mirelis disse que o motivo da prisão foi tão somente uma irregularidade no seu visto (veja mais detalhes no fim desta reportagem).

Quem é ‘Faraó dos Bitcoins’
Até 2014, Glaidson Acácio dos Santos recebia pouco mais de R$ 800 como garçom, em um restaurante chique na Orla Bardot, em Búzios, Região dos Lagos. Em 7 anos, tornou-se milionário que movimentou pelo menos R$ 2 bilhões em uma empresa suspeita de aplicar o golpe conhecido como “pirâmide”.

A GAS Consultoria Bitcoin, empresa de Glaidson, prometia 10% de lucro em investimentos de clientes no mercado de criptomoeadas. Segundo a investigação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), que levou à prisão de Glaidson, a firma nem chegava a investir em bitcoins – os lucros eram pagos aos clientes enquanto o dinheiro de outros entrava.

Com a GAS, Glaidson conseguiu ascensão e acumulou fortuna. Mais de R$ 7 milhões foram apreendidos em uma casa em Búzios, balneário vizinho a Cabo Frio, em 2021. O dinheiro estava em três malas e seria levado para São Paulo por um casal que trabalha para empresa dele.

A casa do empresário, em Cabo Frio, é avaliada em R$ 9 milhões, tem segurança e carros de luxo na porta.

Mas ele foi preso no Rio, em outra mansão. Lá, foram encontrados mais de R$ 13,8 milhões em dinheiro, e até barras de ouro.

Um policial afirmou que não tinha visto tanta quantidade de dinheiro em espécie nem nas apreensões da Operação Lava Jato.
Além de reais, havia 100 libras esterlinas, dólares e euros. Na garagem, foram achados um Porsche e uma BMW.

A GAS Consultoria Bitcoin, empresa de Glaidson, foi investigada por dois anos. Em um depoimento à polícia, ele chegou a negar que mexesse com criptomoedas. Afirmou que atuava com inteligência artificial, tecnologia da informação e produção de softwares.

Mesmo procurada pela polícia brasileira e sendo considerada foragida, a venezuelana Mirelis Diaz Zerpa parecia não se importar com sua condição na Justiça.

A mulher de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”, chegou a fazer uma live direto dos Estados Unidos, onde vive atualmente, para falar de suas novas paixões: uso da inteligência artificial nas artes e música.

Nesta terça, um dia antes de ser presa, Mirelis fez um post, em espanhol, afirmando que a qualidade da vida “é forjada na medida em que estamos dispostos a investir em nós mesmos, sem deixar que as opiniões alheias ditem o nosso caminho”.

“Siga em frente, confie em si mesmo e não tenha medo de apostar alto no seu crescimento pessoal”, completa ela em seu texto motivacional.

No dia anterior, ela tinha publicado uma selfie na Times Square, famoso ponto turístico de Nova York. Ao fundo da foto, aparece o monumento de George M. Cohan, e a foto é acompanhada da legenda que diz: “A vida nos dá lições, e a gratidão nos ensina a apreciá-las”.

Em um comentário, um homem deseja proteção a ela e diz: “Acreditamos em você”.

Ela investe em uma carreira de DJ, que foi anunciada em letreiro na Times Square, em Nova York.

No papo com os seguidores no ano passado, houve quem cobrasse dinheiro perdido em investimentos (veja acima), quem a chamasse para novos negócios e quem a xingasse. Mas Mirelis preocupou-se apenas em agradar os seguidores e prometer novos conteúdos para a rede social.

“Irei criar mais conteúdo, conteúdo de artes, e por enquanto, sigo por aqui, ouvindo minhas músicas”, disse ao encerrar a live.
Fora da live, no entanto, Mirelis postou um conteúdo indicando um texto sobre criptomoedas e investimento em seu canal no YouTube.

Em reportagem, o Fantástico mostrou que a Polícia Federal apurou que desde 2021 até 2023, Mirelis sacou mais de R$ 1,2 bilhão de bitcoins.

Parte desse dinheiro foi usado para comprar um avião, um rolls royce e, claro, movimentar a carreira de DJ.

Investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal estima que Mirelis, Glaidson dos Santos e demais sócios da GAS Consultoria tenham movimentado cerca de R$ 38 bilhões em um esquema conhecido como pirâmide financeira e lesado investidores de criptomoedas.

Em 2023, a defesa de Mirelis chegou a dizer que ela vivia legalmente nos Estados Unidos e que jamais teve função administrativa, jurídica ou contábil na GAS. E que sequer tinha acesso a dados da empresa.

O que diz Mirelis sobre a prisão
A defesa de Mirelis Diaz disse que “o motivo da detenção foi uma irregularidade formal em seu visto, o que era de seu desconhecimento e de seus advogados, e que está em vias de ser esclarecido.”

A nota cita que, no dia 20 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de habeas corpus a Mirelis e que, portanto, qualquer ordem de prisão eventualmente existente no Brasil seria absolutamente ilegal.

A venezuelana fala ainda que o recesso forense impediu “a apreciação de embargos de declaração que ponderavam duas questões fundamentais que pendem de manifestação no STJ: 1) a sequência de ilegalidades cometidas pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro; 2) O descumprimento reiterado, por parte do Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro das decisões do Superior Tribunal de Justiça, fracionando e fabricando eternas acusações e prisões sucessivas, sempre a impedir o cumprimento das decisões das Cortes Superiores.”

 

Justiça suspende registro profissional de médico preso por violação sexual contra pacientes no RJ

Segundo a Promotoria de Justiça de Mangaratiba, Emilio Pontes da Fonseca Junior abusou pelo menos 2 mulheres na Unidade Básica Vereador Orlando Ribeiro, em Muriqui.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a suspensão do registro profissional do médico Emilio Pontes da Fonseca Junior, preso por violação sexual contra pacientes em uma unidade de saúde de Mangaratiba, na Região Metropolitana do Rio.

O Conselho Regional de Medicina (CRM) também informou nesta quarta-feira (29) que abriu uma sindicância para apurar o caso.

Segundo a Promotoria de Justiça de Mangaratiba, Emilio, de 31 anos, abusou pelo menos de duas mulheres na Unidade Básica Vereador Orlando Ribeiro, em Muriqui, no dia 30 de dezembro de 2022.

O médico foi preso nesta quarta na UPH Parque Equitativa, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Os policiais também cumpriram mandados de busca e apreensão e recolheram medicamentos e um telefone celular no carro de Emilio.

Segundo a Prefeitura de Mangaratiba, o médico está afastado das atividades como médico do município desde janeiro, quando recebeu as denúncias.

Investigação
As vítimas apresentavam sintomas completamente diferentes: uma tinha crise de ansiedade, e a outra, diarreia.

“Na ocasião, após prestar atendimento, o denunciado [Emilio] levou as pacientes, que inicialmente estavam na emergência, para um setor distante da equipe de enfermagem. Ao entrarem no último consultório do corredor, ele as orientou a tirarem a roupa e a se deitarem de bruços, para que ele pudesse ‘ministrar’ um suposto medicamento pela via retal, chegando a introduzir seu dedo em uma delas”, detalhou o MPRJ.

Como, segundo o MPRJ, Emilio alegou precisar aplicar um remédio para abusar as pacientes, o episódio foi enquadrado no Artigo 215 do Código Penal — “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

Ao requerer a prisão, o MPRJ ressaltou que, em liberdade, Emilio continuaria atuando criminosamente e tendo acesso a potenciais vítimas.

“Considerando que ele trabalha na rede pública de saúde do município de Mangaratiba durante um bom período, é provável que existam vítimas que ainda não chegaram ao conhecimento do Ministério Público. Então é importante que pacientes que tenham sofrido esse abuso, que tenham passado por esse constrangimento, nos procurem e nos relatem essas circunstâncias de abusos para que esse cidadão possa responder por essas práticas criminosas”, pediu a promotora Débora Becker.

As denúncias podem ser comunicadas por meio da Ouvidoria do MPRJ, pelo telefone 127 ou no formulário eletrônico.

Médico é preso por violação sexual contra pacientes em posto de saúde de Mangaratiba

Segundo a Promotoria de Justiça de Mangaratiba, Emilio Pontes da Fonseca Junior abusou pelo menos 2 mulheres na Unidade Básica Vereador Orlando Ribeiro, em Muriqui.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prendeu nesta quarta-feira (29) um médico por violação sexual mediante fraude contra pacientes em um posto de saúde em Mangaratiba, na Costa Verde fluminense.

Segundo a Promotoria de Justiça de Mangaratiba, Emilio Pontes da Fonseca Junior, de 31 anos, abusou pelo menos 2 mulheres na Unidade Básica Vereador Orlando Ribeiro, em Muriqui, no dia 30 de dezembro de 2022.

O médico foi preso na UPH Parque Equitativa, em Duque de Caxias.

As vítimas apresentavam sintomas completamente diferentes: uma tinha crise de ansiedade, e a outra, diarreia.

“Na ocasião, após prestar atendimento, o denunciado [Emilio] levou as pacientes, que inicialmente estavam na emergência, para um setor distante da equipe de enfermagem. Ao entrarem no último consultório do corredor, ele as orientou a tirarem a roupa e a se deitarem de bruços, para que ele pudesse ‘ministrar’ um suposto medicamento pela via retal, chegando a introduzir seu dedo em uma delas”, detalhou o MPRJ.

Como, segundo o MPRJ, Emilio alegou precisar aplicar um remédio para abusar as pacientes, o episódio foi enquadrado no Artigo 215 do Código Penal — “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

Ao requerer a prisão, o MPRJ ressaltou que, em liberdade, Emilio continuaria atuando criminosamente e tendo acesso a potenciais vítimas.

“Considerando que ele trabalha na rede pública de saúde do município de Mangaratiba durante um bom período, é provável que existam vítimas que ainda não chegaram ao conhecimento do Ministério Público. Então é importante que pacientes que tenham sofrido esse abuso, que tenham passado por esse constrangimento, nos procurem e nos relatem essas circunstâncias de abusos para que esse cidadão possa responder por essas práticas criminosas”, pediu a promotora Débora Becker.

As denúncias podem ser comunicadas por meio da Ouvidoria do MPRJ, pelo telefone 127 ou no formulário eletrônico.

 

Comandante nega excessos em tumulto no Maracanã e fala em ‘técnica’ para conter torcedores

Uma argentina foi presa por injúria racial durante as confusões. Cenas de brigas e agressões foram registradas.

O comandante do Batalhão Especial de Policiamento em Estádios (Bepe) negou que a polícia tenha usado força excessiva para conter a briga nas arquibancadas do Maracanã na noite desta terça-feira (21).

O coronel Vagner Ferreira afirma que a ação seguiu uma técnica, que começa na verbalização e segue para os bastões.

“A gente não vai para o estádio para causar lesão em torcedor. Fomos acionados pela empresa privada porque a situação estava fora de controle. A gente usa os bastões com o objetivo de cessar as agressões”, afirma o militar.

Segundo ele, policiais militares precisaram de atendimento médico depois da confusão, mas não informou a quantidade de agentes feridos.

Quanto ao fato de a CBF ter dito que a corporação não se opôs à venda de ingressos mistos, o coronel afirmou que houve 123 jogos no Rio com torcida mista durante 2023, sem grandes intercorrências.(veja a nota completa da CBF mais abaixo)

Ainda de acordo com o comandante, os ingressos já estavam à venda quando a reunião de alinhamento entre a CBF e a PM aconteceu.

“Se os ingressos já foram vendidos antes da reunião, é um fato que já chama atenção”, destaca Ferreira.

Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Militar disse que “o Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (Bepe), referência nacional em sua especialidade, cumpriu rigorosamente sua missão, conforme legislação vigente”, além de reforçar a informação de que os ingressos foram vendidos sem a concordância da PM.

Briga generalizada
Pelo menos 17 torcedores foram levados ao Juizado Especial no Maracanã, e 2 precisaram de atendimentos médicos em função da briga. As punições impostas aos infratores foram transações penais e, no caso de 1 deles, medida cautelar de afastamento dos estádios e comparecimento ao juízo.

Torcedores de Brasil e Argentina brigaram nas arquibancadas do Maracanã minutos antes de a bola rolar para o clássico sul-americano. O conflito teve início durante a execução dos hinos nacionais no setor onde os fãs argentinos estavam concentrados, atrás de um dos gols do estádio. Não havia qualquer separação entre as duas torcidas.

Depois de um pequeno foco entre torcedores das duas seleções, houve muita briga entre policiais e argentinos. Assentos foram arrancados e arremessados nas arquibancadas. A polícia inicialmente demorou a agir, mas depois entrou com violência.

Depois de alguns minutos, os jogadores em campo perceberam o problema. Os argentinos, que se preparavam para a foto oficial, saíram em disparada em direção às arquibancadas para tentar intervir na confusão, assim como Marquinhos, capitão da Seleção.

Para fugir da ação policial, os torcedores argentinos se movimentaram para o lado esquerdo e causaram pânico em outra parte da torcida brasileira, que inicialmente não estava envolvida no problema e ficou esmagada.

O pânico fez com que alguns torcedores brasileiros saltassem o muro e entrassem no campo. Às 21h37, os jogadores argentinos decidiram ir para o vestiário. Os atletas pediram 15 minutos para a situação se acalmar nas arquibancadas e voltaram ao campo exatamente às 21h52.

Durante a paralisação, o presidente da Associação de Futebol da Argentina, Chiqui Tapia, conversou com o árbitro chileno Piero Maza. No retorno ao gramado, Messi e De Paul discutiram com Rodrygo. O jogo começou às 21h57, com 27 minutos de atraso.

No setor Sul, onde houve a confusão, havia muitas crianças, que se desesperaram, muitas delas chorando. Alguns torcedores deixaram o estádio imediatamente.

Com a bola rolando, policiais fizeram uma barreira humana no setor Sul para separar as duas torcidas.

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que a investigação seja desmembrada em dois eixos:

torcedores envolvidos na confusão, mas que não foram detidos;
apuração de eventuais excessos cometidos pelos policiais.

Presa por injúria racial

Uma torcedora argentina foi presa em flagrante por suspeita de racismo, no Maracanã, na noite desta terça-feira (21), durante o clássico Brasil x Argentina — marcado também por uma briga e um empurra-empurra nas arquibancadas.

Maria Belem Mateucci foi acusada de racismo contra uma funcionária de uma empresa que presta serviços no estádio. De acordo com testemunhas, a vítima foi chamada de “pedaço de macaco”.

Veja mais detalhes na reportagem abaixo:

Torcedora da Argentina é presa por racismo no Maracanã

A torcedora foi encaminhada para o Juizado Especial Criminal (Jecrim) do estádio, onde a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

O que disse a CBF
“A Confederação Brasileira de Futebol vem prestar os seguintes esclarecimentos sobre os incidentes ocorridos no jogo Brasil x Argentina, realizado nesta terça-feira 21/11/2023, no Maracanã, válido pelas Eliminatórias da Copa do Mundo FIFA 2023.

É importante esclarecer que a organização e planejamento da partida foi realizada de forma cuidadosa e estratégica pela CBF, em conjunto e em constante diálogo com todos os órgãos públicos competentes, especialmente a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Todo o planejamento do jogo, em especial o plano de ação e o de segurança, foram sim debatidos com as autoridades públicas do Rio de Janeiro em reuniões realizadas entre as partes.

Os planos de ação e segurança foram aprovados sem qualquer ressalva ou recomendação pelas autoridades de segurança pública presentes (Polícia Militar RJ, SEPOL, Ministério Público, Juizado do Torcedor, Guarda Municipal, CET-RIO, Subprefeitura, Concessionária Maracanã, SEOP, etc.), dentre as quais a Polícia Militar do RJ, na primeira reunião realizada na sede da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), no dia 16 de novembro de 2023, às 11:00h. Além dos planos de ação e segurança, os participantes da reunião trataram também de toda a montagem da operação da partida, contando com a participação de todas as partes diretamente envolvidas e responsáveis pela organização da partida e autoridades públicas.

Na segunda (20), o plano operacional para o jogo foi igualmente aprovado sem qualquer ressalva ou recomendação na reunião realizada no Estádio Maracanã, com a presença da CBF, representantes da CONMEBOL, da Polícia Militar RJ, das empresas responsáveis pela operação do Maracanã, e que operam mais de 70 jogos no estádio por ano, e outras autoridades públicas.

A realização da partida com torcida mista sempre foi de ciência da Polícia Militar do RJ e das demais autoridades públicas, pois é o padrão em competições organizadas pela FIFA e CONMEBOL, como ocorre nas Eliminatórias da Copa do Mundo, na própria Copa do Mundo, Copa América e outras competições. Outros jogos entre Brasil e Argentina, até de maior apelo, como a semifinal da Copa América de 2019, também foram disputados com torcida mista. Não se trata de um modelo inventado ou imposto pela CBF.

Ou seja, todo o plano de ação e segurança foi elaborado e dimensionado já considerando classificação do jogo como vermelha e com a presença de torcida mista, tanto que atuaram na segurança da partida 1050 vigilantes privados e mais de 700 policiais militares da Polícia Militar RJ.

Portanto, a CBF reafirma que foram cumpridos rigorosamente o plano de ação, de segurança e operação da partida, tal qual foram aprovados pela Polícia Militar RJ e demais autoridades.

Por fim, a única recomendação recebida pela CBF de qualquer autoridade pública ao longo de todo o período que antecedeu a partida entre Brasil e Argentina, foi uma recomendação do Ministério Público, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, para que ‘NÃO realizem partidas de futebol no ano de 2023 com o formato de disponibilização da carga total de ingressos através de um tíquete eletrônico apresentado mediante exibição do aparelho de telefonia celular, tal como ocorrido na partida da final da Copa Libertadores no dia 04 de novembro de 2023’ e que ‘Exijam no ano de 2023 dos torcedores que se aproximem das catracas a exibição de evidência física (tíquete de papel e/ou cartão de sócio torcedores) de que o torcedor possui um tíquete de ingresso para se aproximar das catracas do Estádio Mário Filho – Maracanã, de modo a evitar a invasão de torcedores que não possuam ingressos para assistir à partida.’”

 

Guarda municipal é preso em operação contra suspeita de pirâmide financeira; colegas da corporação alegam calote

O caso foi mostrado pelo RJ2 em março. Segundo as investigações, o agente Rodrigo Cesar de Souza da Silva e Jadson Luiz do Nascimento Gonçalves, donos da Investimento Confiança, ofereciam até 5% de rendimento ao mês, mas não pagaram os valores.

A Polícia Civil do RJ e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prenderam nesta terça-feira (7) o guarda municipal Rodrigo Cesar de Souza da Silva na Operação Alta Confiança, contra um golpe financeiro que, segundo a força-tarefa, lesou colegas da própria corporação. Sócio de De Souza, Jadson Luiz do Nascimento Gonçalves era considerado foragido até a última atualização desta reportagem. O caso foi mostrado pelo RJ2 em março.

A 57ª DP (Nilópolis) e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRJ) abriram investigações contra De Souza e Jadson, donos da Investimento Confiança, ou IC Invest, por suspeita de pirâmide financeira.

Na Justiça, há 60 processos contra os dois. Segundo o Gaeco, que denunciou De Souza, Jadson e outras 6 pessoas, a organização criminosa movimentou, entre 2021 e 2022, pelo menos R$ 134 milhões.

A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa expediu 2 mandados de prisão e 8 de busca e apreensão em endereços na Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Campo Grande, na Zona Oeste. A Justiça também determinou o bloqueio de cerca de R$ 500 mil em bens.

O delegado Deoclécio Francisco de Assis Filho, titular da 57ª DP, disse que a quadrilha estava em expansão. “Esse grupo estava expandido a atuação criminosa em outros estados. Chegaram a montar um escritório na Bahia”, afirmou.

Como era o esquema
O RJ2 detalhou as denúncias de 12 servidores da Guarda Municipal à Corregedoria da autarquia e ao MPRJ. Segundo os depoimentos, as transferências de recursos eram feitas para 3 contas bancárias: uma da Investimento Confiança, uma da IC Invest e outra de Jadson.

De acordo com as vítimas, De Souza atraía os investidores dentro da Guarda oferecendo Day Trading, uma operação financeira baseada na oscilação do preço de ativos, ao longo do dia.

Para entrar no negócio, os investidores adquiriram empréstimos em bancos ou efetuaram o aporte de valores via cartão de crédito de até R$ 40 mil.

A dupla oferecia 5% de rentabilidade ao mês, mas os valores nunca foram pagos.

“Eu me atraí porque seria um valor razoável, 10%, ia me ajudar financeiramente. Acabei cedendo a essa ilusão, a gente sabe que não existe esse tipo de investimento hoje em dia. Fiz o primeiro contrato de R$ 30 mil. Vendi um carro na época”, contou uma das vítimas. Ela também vendeu uma casa e perdeu, ao todo, R$ 110 mil.

“Para dar credibilidade à atividade, os denunciados simulavam cenário de operações na bolsa, alugavam helicópteros e ostentavam em redes sociais um estilo de vida luxuoso, com carro importado, viagens e passeios de alto valor e residência em bairro nobre da capital fluminense”, afirmou o MPRJ.

A denúncia do Gaeco narra ainda que os investidores perceberam que tinham sido vítimas do golpe da pirâmide quando receberam um comunicado das empresas informando sobre a diminuição da taxa de lucros e rendimentos. Segundo os relatos, as promessas de rendimentos caíram de 5%ao mês para 2% e até 1% ao mês, chegando à completa interrupção dos pagamentos.

Em nota, o Guarda Municipal informou que De Souza foi afastado. “O caso está sendo acompanhado pela Corregedoria, e a instituição está colaborando com as investigações do Ministério Público e da Polícia Civil”, disse.

Operação Persona – MPF recorre e pede a condenação de seis executivos da Mude

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu de sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusados pelo MPF na principal ação penal da Operação Persona: o caso Mude, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

A Operação Persona, deflagrada em outubro de 2007, pela Polícia, Receita e Ministério Público Federal, investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. Os envolvidos, segundo a Receita, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos, sendo R$ 3,3 bilhões somente em imposto de importacao e multas.

Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What’s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença (leia mais abaixo), mais quatro pessoas foram condenadas.

Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso.

Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What’s Up e da Mude: Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o MPF, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta.

Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da ganância dos acusados.

SEGUNDA CONDENAÇÃO No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro.

Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SÃO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. As procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

NOVA DENÚNCIA Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal ofereceu a terceira denúncia sobre crimes cometidos por investigados pela Operação Persona.

A nova denúncia descreve o esquema de corrupção ativa e passiva, além de formação de quadrilha entre três fiscais da Receita Federal do Brasil e três responsáveis por assessorias de comércio exterior e um prestador de serviços que montaram um esquema para agilizar as importações efetuadas em nome das empresas interpostas usadas pelo grupo Mude.

Durante a investigação foi constatado o envolvimento de J.R.O., M.R.M .e S.R.F.S., auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, todos lotados no Estado da Bahia, que juntamente com os empresários R.P.G, F.R.S e P.R.M, e o despachante aduaneiro I.S.B., que se associaram para fraudar e permitir o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas pelo esquema.

O juiz Oliveira, entretanto, após a análise da denúncia, se declarou incompetente para prosseguir com o caso. Para o juiz substituto da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o novo caso deve ser analisado pela Justiça Federal da Bahia.

Além da nova denúncia, os crimes descobertos na Operação Persona continuam sendo investigados em três inquéritos policiais distintos, que apuram lavagem de dinheiro, evasão de divisas e descaminho.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).
Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.