402 resultados encontrados para j. v. a. f. - data: 03/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6828/2020 - Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 2137 OAB/ PA nº 10.628; 2) Processo nº 0003620-69.2014.8.14.0032- Ação Civil Pública c/c Pedido de Tutela Antecipada. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Município de Monte Alegre; 3) Processo nº 0008151-33.2016.8.14.0032- Ação de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Repetição de Indébito, com Pedido de Tutela Antecipada. Requ
2973/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região RAQUEL TEIXEIRA BELTRAMELLI DE LUCCA(OAB: 250526/SP) ELIESE MARY AMARA FRE RODRIGUES ESMENIA VILHENA DE MELO(OAB: 130433/MG) GABRIEL LOBAO DA SILVA FRE CARLA ALONSO MORAIS(OAB: 122839/MG) LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIV
1659/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015 165 PROCEDIMENTO. INDISCIPLINA. INSUBORDINAÇÃO. Nesse passo, cumpre-me reconhecer que se delineou, in casu, o CONDUTAS NÃO PROVADAS. Como a mais severa das sanções fenômeno da "aceitação tácita" do teor do comando sentencial (art. trabalhistas, a justa causa demanda a produção de prova robusta 503, caput e parágrafo único, do CPC), fator que obsta que a co
Publicação: sexta-feira, 28 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4565 283 Remessa Necessária Cível nº 0800959-26.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Recorrido: Hiroyuki Aveiro Todaka Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vi
Edição nº 170/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de setembro de 2013 se, informando a presente decisão ao MM. Juízo de primeiro grau. Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. P. I. Brasília, 4 de setembro de 2013. Des. Sérgio Rocha - Relator." Num Processo 2013 00 2 021424-3 Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO Agravante(s) ANA CORDEIRO VASCO FILHA Advogado(s) VANESSA MARTINS CUNHA e outro(s) Agravado(s) JAIRO FERREIRA NETO Advogado(s) RAQUEL
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1314 376 JUSTIÇA PÚBLICA:J. P. Declarante:M. F. D. C. VARA:2ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:286.01.2012.013191 Nº ORDEM:11.02.2012/000948 CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL ASSUNTO:VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL INQUÉRITO (PORTARIA):2012/171 JUSTIÇA PÚBLICA:J. P. Declarante:M. F. D. C. VARA:2ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:286.01.
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1333 418 PROCESSO:0014935-46.2012.8.26.0286 Nº ORDEM:13.01.2013/000004 CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO ASSUNTO:LESÃO CORPORAL BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2012/1145 Autor do Fato:T. D. J. D. S. VARA:1ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:0014936-31.2012.8.26.0286 Nº ORDEM:13.02.2013/000003 CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO ASSUNTO:CONTRAVEN�
Edição nº 6/2012 Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Dec
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 975 202 artigo 158 do CPC. Em conseqüência, julgo extinto este processo que M.E.S.R.M., representado por V.C.S., move em face de R.L.R.M., com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante a consensualidade, deixo de condenar nas verbas de sucumbência. Arbitro os honorários em 100% do valor
Edição nº 213/2013 Advogado(s) Origem DESPACHO 262/262v Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de novembro de 2013 PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111063242 - DECLARATÓRIA FLS."... Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Oficie-se, informando a presente decisão ao MM. Juiz de primeiro grau. Intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões, no prazo legal. P. I. Brasília, 6 de novembro de 201