90 resultados encontrados para j. v. o. l. - data: 11/08/2025
Página 9 de 10
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 3649 de fls. 28”. - ADV: LAERCIO GIACOMO OLIVARI (OAB 91279/SP), RUBIANY BUZIOLI FIORAVANTI PALMIERI (OAB 341919/ SP) Processo 1001282-85.2018.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.S.S. - O.R.G. - Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a grat
Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2696 2541 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de pr
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 694 412 Processo 691.09.001474-5 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. F. de A. L. - A. dos S. L. - Manifeste-se o autor a respeito do informado na certidão do oficial de justiça juntada às fls. 16,a seguir transcrita: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 691.2010/000491-9 deixei
Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2904 3710 atos da vida civil. Requer a nomeação como curadora provisória. 1) Esclareça a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, se a interditanda possui outros filhos e se todos estão de acordo com o exercício da curatela por parte da requerente, juntando as respectivas declarações. 2) Diante dos documentos
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1874 2070 de Pedreira, o ente federativo tem tomado providências destinadas à efetiva e integral implementação de políticas públicas na área em apreço, visto que está em fase de construção a Creche do Jardim Marajoara, queterá capacidade para atender de 80 a 100 crianças, do nascimento ao 6 anos (http://ww
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1282 2246 art.282 e seguintes do CPC, não vislumbrando, no caso, irregularidades ou defeitos que possam dificultar o julgamento do feito, devendo a ação prosseguir com a regular notificação da autoridade impetrada. Os requisitos para a concessão da liminar, ou seja, o “fumus boni juris” e o “periculum in mora�
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 3650 Público pugnando pela procedência da demanda (págs. 276/278). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Cabível e oportuno o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil., uma vez que não há necessidade de produção de outras provas. Não há questõ
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 3650 Público pugnando pela procedência da demanda (págs. 276/278). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Cabível e oportuno o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil., uma vez que não há necessidade de produção de outras provas. Não há questõ
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3531 4693 idade, e seus responsáveis ficam impossibilitados de trabalhar e de obter o sustento do lar, por não terem com quem deixar o filho. A Constituição Federal dispõe ser dever do Estado garantir educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade (art. 208, IV), delegando aos municí