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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3276 3092 concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas de processo sem prejuízo de seu sustento próprio. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção da hipossuficiência, que cede ante ou
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3177 3198 Processo 0009084-35.2020.8.26.0451 (processo principal 0025015-64.2009.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - André Luis Di Piero - BV Financeira S/A - Vistos. Homologo, para que surtam todos os efeitos legais, o acordo realizado entre as partes às fls. 25/29, e, por conseguinte, n
existente nos autos, decidir com segurança e clareza acerca da questão aqui debatida.O requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação não assegura, por si só, a concessão da tutela antecipada e, além de alegado, deve vir apoiado em mínimo lastro probatório, circunstância que aqui não identifico.Isso não obstante, a autora efetuou o depósito judicial da multa imposta pelo auto de infração, conforme guia de fl. 52, o qual assume a natureza jurídica de co
existente nos autos, decidir com segurança e clareza acerca da questão aqui debatida.O requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação não assegura, por si só, a concessão da tutela antecipada e, além de alegado, deve vir apoiado em mínimo lastro probatório, circunstância que aqui não identifico.Isso não obstante, a autora efetuou o depósito judicial da multa imposta pelo auto de infração, conforme guia de fl. 52, o qual assume a natureza jurídica de co
MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA F PODVAL) Ciência às partes da redistribuição do feito a este juízo, bem como do ofício do Superior Tribunal de Justiça e documentos de fls. 133/2616 pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias na seguinte ordem: autor, Estado de São Paulo e União Federal. Intimem-se. 0015718-65.2011.403.6100 - ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA(SP172700 - CARLOS HENRIQUE CROSARA DELGADO E SP150802 - JOSE MAURO MOTTA) X EUROMOBILE INTERIORES S/A.(SP021292 - ADHEMAR VALVERDE) X INSTITUTO
Em face do ofício do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região comunicando que se encontra depositado à disposição deste Juízo o valor referente ao precatório expedido, sendo este pagamento feito de forma parcelada, conforme Emenda Constitucional 30/00, determino a expedição do alvará de levantamento. Providencie o autor a retirada do alvará de levantamento no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da Resolução 110/2010 do Conselho da Justiça Federal, que atribuiu prazo de validade
MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA F PODVAL) Ciência às partes da redistribuição do feito a este juízo, bem como do ofício do Superior Tribunal de Justiça e documentos de fls. 133/2616 pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias na seguinte ordem: autor, Estado de São Paulo e União Federal. Intimem-se. 0015718-65.2011.403.6100 - ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA(SP172700 - CARLOS HENRIQUE CROSARA DELGADO E SP150802 - JOSE MAURO MOTTA) X EUROMOBILE INTERIORES S/A.(SP021292 - ADHEMAR VALVERDE) X INSTITUTO
Em face do ofício do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região comunicando que se encontra depositado à disposição deste Juízo o valor referente ao precatório expedido, sendo este pagamento feito de forma parcelada, conforme Emenda Constitucional 30/00, determino a expedição do alvará de levantamento. Providencie o autor a retirada do alvará de levantamento no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da Resolução 110/2010 do Conselho da Justiça Federal, que atribuiu prazo de validade
= R$ 688,39 (= R$ 1.376,78 2)Total valor líquido devido pela UF = R$ 9.037,11 (= R$ 9.725,50 - R$ 688,39)Valor líquido sacado pela ré = R$ R$17.866,10Valor a ser restituído pela ré referente Out/2010 = R$ 8.828,99 (=R$ 17.866,10 - R$ 9.037,11)NOVEMBRO/2010 Rendimentos líquidos recebidos = R$ 22.474,48 Valores devidos pela UF10/12 gratificação Natalina = R$ 16.209,17 - R$ 9.130,00 (adiantamento) = R$ 7.079,17 Descontos: CPPS sobre 10/12 gratificação natalina - R$ 1.147,32Total valores l
terras passaram definitivamente ao domínio particular, prova esta que não consta dos autos. Conforme explica a União Federal em sua contestação, as sesmarias, passaram da posse dos sesmeiros para serem aforadas, tendo por comisso, consolidado-se o terreno em favor da União Federal.No que toca à alegação de inconstitucionalidade do Decreto-lei 9.760/46 também não entendo possível acatá-la .Em primeiro lugar tem-se que, conforme acima exposto, as terras em questão, antes de serem des