13 resultados encontrados para jacob tadeu da rocha pereira - data: 23/11/2024
Página 1 de 2
Processos encontrados
PROC : ANGELICA CARRO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Anotações : JUST.GRAT. 01454 AC 2128934 0005014-98.2012.4.03.6183 SP RELATOR : DES.FED. CARLOS DELGADO APTE : ARLETE VIEIRA BOCKHORNI ADV : SP242054 RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : IZABELLA LOPES PEREIRA GOMES COCCARO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Anotações : JUST.GRAT. 01455 AC 2141071 0003095-57.2011.4.03.6103 SP RELATOR : DES.FED. CARLOS DELGADO
RELATOR : DES.FED. CARLOS DELGADO APTE : EDILSON DE OLIVEIRA ADV : SP157613 EDVALDO APARECIDO CARVALHO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : ANGELICA CARRO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR. 1454 AC-SP 2128934 0005014-98.2012.4.03.6183 RELATOR : DES.FED. CARLOS DELGADO APTE : ARLETE VIEIRA BOCKHORNI ADV : SP242054 RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA APDO(A) : Instituto Nacional
RELATOR : DES.FED. CARLOS DELGADO APTE : EDILSON DE OLIVEIRA ADV : SP157613 EDVALDO APARECIDO CARVALHO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : ANGELICA CARRO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR. 1454 AC-SP 2128934 0005014-98.2012.4.03.6183 RELATOR : DES.FED. CARLOS DELGADO APTE : ARLETE VIEIRA BOCKHORNI ADV : SP242054 RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA APDO(A) : Instituto Nacional
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3187 EXECTDO : M J dos Santos Brito Me VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1021542-46.2020.8.26.0361 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes EXECTDO : Montan Manutencao e Servicos Ltda Me VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1021543-31.2020.8.26.0361 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL
MIRANDA E SP179632 - MARCELO DE MORAIS BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos. 0003095-57.2011.403.6103 - JACOB TADEU DA ROCHA PEREIRA(SP179632 - MARCELO DE MORAIS BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC
SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação do autor nos regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões, bem como para ciência da sentença.Transcorrido o prazo legal subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0003507-22.2010.403.6103 - MILTON CESAR EVANGELISTA(SP325264 - FREDERICO WERNER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta às fls. retro, somente no efeito devolutivo. Vista à parte contrária
SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação do autor nos regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões, bem como para ciência da sentença.Transcorrido o prazo legal subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0003507-22.2010.403.6103 - MILTON CESAR EVANGELISTA(SP325264 - FREDERICO WERNER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta às fls. retro, somente no efeito devolutivo. Vista à parte contrária
daquela. Precedentes da 7ª Turma desta Corte e do C. Superior Tribunal de Justiça. Tais documentos devem ser contemporâneos ao período que se quer ver comprovado, no sentido de que tenham sido produzidos de forma espontânea, no passado. 7 - O C. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RESP nº 1.348.633/SP, adotando a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, assentou o entendimento de que é possível o reconhecimento de tempo de serviço rural exercid
daquela. Precedentes da 7ª Turma desta Corte e do C. Superior Tribunal de Justiça. Tais documentos devem ser contemporâneos ao período que se quer ver comprovado, no sentido de que tenham sido produzidos de forma espontânea, no passado. 7 - O C. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RESP nº 1.348.633/SP, adotando a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, assentou o entendimento de que é possível o reconhecimento de tempo de serviço rural exercid
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003753-83.2017.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: FRANCISCO MAURO RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: TIAGO RAFAEL FURTADO - SP260623, DANIELE CRISTINE DO PRADO - SP353997, CELSO RIBEIRO DIAS - SP193956 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Intimem-se as partes para manifestação acerca da minuta de ofício requisitório, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 11 da Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do