10.001 resultados encontrados para jacques cardoso da cruz - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
0001195-57.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR Nr. 2017/9201004289 RECORRENTE: JACKELINE SCHULTZ SOARES (MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ, MS015046 - PABLO SALDIVAR DA SILVA, MS013545 - ALEX VIEGAS DE LEMES) RECORRIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS 0001210-26.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR Nr. 2017/9201004285 RECORRENTE: ROBERTA FERREIRA DA SILVA (MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ, MS015046 - PABLO SALDIVAR DA SILVA, MS013545 - ALEX VIEGAS DE
0001195-57.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR Nr. 2017/9201004289 RECORRENTE: JACKELINE SCHULTZ SOARES (MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ, MS015046 - PABLO SALDIVAR DA SILVA, MS013545 - ALEX VIEGAS DE LEMES) RECORRIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS 0001210-26.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR Nr. 2017/9201004285 RECORRENTE: ROBERTA FERREIRA DA SILVA (MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ, MS015046 - PABLO SALDIVAR DA SILVA, MS013545 - ALEX VIEGAS DE
0001456-22.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6202000153 AUTOR: SONIA MARIA PAJEU SAMPAIO (MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ, MS015046 - PABLO SALDIVAR DA SILVA, MS013545 - ALEX VIEGAS DE LEMES) RÉU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS 0000672-45.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6202000174 AUTOR: DIANI CONCEICAO PEREIRA (MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) RÉU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS 0001223-25.2016.4.03.
Considerando a informação desta Secretaria quanto à determinação de sobrestamento do feito em sede recursal e posterior expedição de certidão de trânsito em julgado, mesmo sem notícia de apreciação do tema em referência, devolva-se o feito à Turma Recursal para eventuais medidas que entender pertinentes. 0001219-85.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6202000164 AUTOR: THIAGO SILVERIO SILVA (MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ, MS015046 - PABLO SALDIVAR DA SILV
Publicação: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5069 Embargado : Claudinei Antonio Poletti Advogado : Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Advogado : Henrique Dall’ Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Embargado : Henrique Dall’ Agnol Poletti Advogado : Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Advogado : Henrique Dall’ Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Interessada : Catia Dall Agnol Pole
Publicação: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4866 194 Agravo de Instrumento nº 2000630-80.2021.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravada: Erotides Freitas da Silva (Espólio) Advogada: Aline do Valle Carneiro Jenson (OAB: 14779B/MS) RepreLeg: Ligia
Publicação: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3636 358 ADV: JACQUES CARDOSO DA CRUZ (OAB 7738/MS) Intimação dos advogados Jacques Cardoso da Cruz e Fabio Alexandro Perez que os presentes autos encontram-se em cartório conforme requerido para carga pelo prazo de 10 dias. Processo 0013378-32.2008.8.12.0002 (002.08.013378-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimen
É necessário, apenas, que ele seja interposto isoladamente, depois de definitivamente apreciado o pedido de uniformização pela Turma Nacional de Uniformização. Desse modo, deve-se considerar o recurso extraordinário inadmissível, pois, a despeito da firme orientação da Corte Suprema em sentido diverso, ele foi interposto em paralelo a pedido de uniformização combatente da mesma decisão. Nesse caso, caberia ao recorrente interpô-lo no momento adequado, nos termos acima mencionados,
É necessário, apenas, que ele seja interposto isoladamente, depois de definitivamente apreciado o pedido de uniformização pela Turma Nacional de Uniformização. Desse modo, deve-se considerar o recurso extraordinário inadmissível, pois, a despeito da firme orientação da Corte Suprema em sentido diverso, ele foi interposto em paralelo a pedido de uniformização combatente da mesma decisão. Nesse caso, caberia ao recorrente interpô-lo no momento adequado, nos termos acima mencionados,
Publicação: quarta-feira, 7 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4761 159 Embargos de Declaração Cível nº 1400682-28.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Embargante: Leide Juliana Agostinho Martins Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Embargante: Jacques Cardoso da Cruz Advo