6.856 resultados encontrados para jader alves nicula - data: 25/11/2024
Página 686 de 686
Processos encontrados
integridade física, durante o período mínimo fixado. 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. Outra questão relevante nesse tema é o limite de tolerância do agente físico ruído, sobretudo após a redução de 90 dB(A) para 85 dB(A) operada pelo Decreto n. 4.8
incisos e parágrafo; do art. 32; do art. 34, seus incisos e parágrafos; do art. 35 e seus parágrafos; do art. 36, incisos I e II e parágrafo único, todos da Lei nº. 13.327/2016.A declaração de inconstitucionalidade é, sempre, ex tunc, ou seja, dá a certeza jurídica que estes dispositivos são inválidos desde a data de suas respectivas publicações.Com isto, permanece hígida a validade do art. 4º, da Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, dispõe que os artigos 21 e 23 da Lei n
incisos e parágrafo; do art. 32; do art. 34, seus incisos e parágrafos; do art. 35 e seus parágrafos; do art. 36, incisos I e II e parágrafo único, todos da Lei nº. 13.327/2016.A declaração de inconstitucionalidade é, sempre, ex tunc, ou seja, dá a certeza jurídica que estes dispositivos são inválidos desde a data de suas respectivas publicações.Com isto, permanece hígida a validade do art. 4º, da Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, dispõe que os artigos 21 e 23 da Lei n
recolhidos as respectivas contribuições, é razoável entender que a omissão do empregador não pode prejudicar o segurado na comprovação da insalubridade a que ficou exposto. Diante da impossibilidade de apresentar o PPP ou qualquer outro formulário aceito pela legislação no passado (SB-40, DSS 8030, etc), ou seja, diante da impossibilidade de trazer a prova documental, a prova pré-constituída de que fala a lei previdenciária, ao segurado do sistema somente resta a possibilidade de p
recolhidos as respectivas contribuições, é razoável entender que a omissão do empregador não pode prejudicar o segurado na comprovação da insalubridade a que ficou exposto. Diante da impossibilidade de apresentar o PPP ou qualquer outro formulário aceito pela legislação no passado (SB-40, DSS 8030, etc), ou seja, diante da impossibilidade de trazer a prova documental, a prova pré-constituída de que fala a lei previdenciária, ao segurado do sistema somente resta a possibilidade de p