24 resultados encontrados para jaide alves da silva - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
empregatício do segurado JAIDE ALVES DA SILVA, no período de 02/01/2003 sem data de rescisão, com a empresa MAXI-KOM PINTURAS S/C LTDA-ME, ingressou no CNIS por meio da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP de 13/03/2003 e Relação Anual de Informações Sociais – RAIS de 2004. Verifica-se ainda, anotação/registro do contrato de trabalho com a empresa citada, constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social �
ADVOGADO : SILVIA REGINA GAZDA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 5ª VARA FEDERAL DE LONDRINA Edital AÇÃO PENAL Nº 5013183-59.2014.4.04.7001/PR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: NATANAEL STOCHI RÉU: JAIDE ALVES DA SILVA RÉU: ANTONIO ALVES BATISTA EDITAL Nº 700001225661 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE JAIDE ALVES DA SILVA O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA, MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Londrina, Seção Judiciária
JAIDE ALVES DA SILVA figurou como sócio no contrato social da empresa MAXI-KOM (Evento 01, AP_INQPOL2, páginas 27/33), sendo que referido denunciado, quando ouvido pela autoridade policial, enfatizou que nunca foi proprietário da aludida pessoa jurídica, a qual teria sido constituída, na verdade, por NATANAEL STOCHI e ANTONIO ALVES BATISTA para a prática de infrações penais (Evento 12, REMESSA1, páginas 07/08). Além disso, é evidente o expediente fraudulento utilizado contra a Previd�
EDITAL Nº 700002302883 INTIMAÇÃO DE JAIDE ALVES DA SILVA O EXCELENTÍSSIMO DR. ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA, MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 60 (quinze) dias, que se processam neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Londrina, os autos de AÇÃO PENAL Nº 501318359.2014.404.7001/PR, que o Minist�
foi informada a data do último dia de trabalho (DUT) como sendo 06/02/2004, bem como apresentada, como tempo de contribuição, a contagem de 01 ano, 01 mês e 20 dias a título de suposto vínculo empregatício com a empresa MAXI-KOM PINTURAS S/C LTDA – ME (período de 02/01/2003 e sem data de rescisão) – Evento 01, AP_INQPOL2, páginas 02. Outrossim, aludido vínculo foi informado no sistema CNIS (Cadastro de Informações Sociais) a partir de cadastramento feito no GFIP (Guia de 2 Recol
carteira de trabalho, submetê-las a processo de envelhecimento para facilitar as fraudes pretendidas e nem lhe foi perguntado (...)” (Evento 12, REMESSA1, páginas 07/08 – grifos nossos). De sua parte, os denunciados NATANEL STOCHI e ANTONIO ALVES BATISTA contribuíram para a prática delitiva na medida em que, responsáveis pelo escritório de contabilidade MAXICON, agindo com violação aos deveres inerentes à profissão de contador, auxiliaram no fornecimento de informações inverídic
FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, em especial o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(s), que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara Federal de Londrina, processam-se os autos de Execução(ões) Fiscal(is) acima descrito(s), ficando o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s) CITADO(a)(s) por este edital para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo deste, pagar(em) a quantia reclamada e demais acréscimos legais, ou indicar(em) bens à
5ª VARA FEDERAL DE LONDRINA Boletim 5ª Vara Federal de Londrina Boletim JF Nro 456007/2016 Robson Carlos de Oliveira Juiz Federal Richard Rodrigues Ambrosio Juiz Substituto Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Defiro o pedido ministerial para determinar a renovação da intimação das partes para manifestação sobre eventuais diligências adicionais na fase do art. 402 do CPP. 2. Intimem-se as partes para mani
recebeu a denúncia quanto ao crime descrito no item "2". Em razão do provimento do recurso, o qual recebeu a denúncia descrita nos itens 1 e 3 da denúncia, foi determinada a citação dos denunciados ANTONIO E NATANAEL; quanto ao denunciado JADE, foi determinada a extração de fotocópia do acórdão e juntada aos autos desmembrados. Resposta à acusação de ANTONIO e NATANAEL juntada às f. 260/263. Mantido o recebimento da denúncia (f. 273). Inquiridas, novamente, as testemunhas de acus
0000179 APELAÇÃO CÍVEL 5007179-11.2011.404.7001 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO : JAIDE ALVES DA SILVA 0000180 APELAÇÃO CÍVEL 5007174-86.2011.404.7001 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : FLORINDO MEDALHIA 0000181 APELAÇÃO CÍVEL 5007163-57.2011.404.7001 (Processo El