325 resultados encontrados para jair luiz moreira - data: 06/01/2025
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PRINCIPAL: 0000003-14.2011.403.6122 CLASSE: 206 EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO DIAS ADV/PROC: SP036930 - ADEMAR PINHEIRO SANCHES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV/PROC: PROC. MARCELO RODRIGUES DA SILVA VARA : 1 PROCESSO : 0000150-69.2013.403.6122 PROT: 05/02/2013 CLASSE : 00206 - EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PU PRINCIPAL: 0000983-10.2001.403.6122 (2001.61.22.000983-6) CLASSE: 29 EXEQUENTE: JOSE ANTONIO ALVES ADV/PROC: SP036930 - ADEMAR PINHEIRO SANCHES EXECUTADO: IN
0008241-07.2010.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X JARBAS SIDNEY TAROCO X CARINA BRAGIOLA TAROCO(SP274190 - RICARDO AUGUSTO BRAGIOLA) CERTIDÃO: O presente feito encontra-se com vista a(o)(s) partes para manifestar sobre o laudo pericial juntado à fl. 318/414. Prazo: sucessivo de 05(cinco) dias. A presente intimação é feita nos termos do artigo 162, parágrafo quarto do CPC. 0002496-12.2011.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X VER
estelionato em detrimento de entidade de direito público (v. art. 171, 3.º, do CP). Salienta o MPF, valendo-se de elementos de investigação colhidos em inquérito policial (IPL 20 - 0171/04), que Jair Luiz Moreira obteve, em 4 de novembro de 1996, junto ao Ibama, carteira de pescador profissional, com validade estipulada até 30 de outubro de 2001, sem que fizesse da pesca seu principal meio de vida. Diz, também, que, em 17 de novembro de 2003, requereu a renovação da carteira ao Ministé
estelionato em detrimento de entidade de direito público (v. art. 171, 3.º, do CP). Salienta o MPF, valendo-se de elementos de investigação colhidos em inquérito policial (IPL 20 - 0171/04), que Jair Luiz Moreira obteve, em 4 de novembro de 1996, junto ao Ibama, carteira de pescador profissional, com validade estipulada até 30 de outubro de 2001, sem que fizesse da pesca seu principal meio de vida. Diz, também, que, em 17 de novembro de 2003, requereu a renovação da carteira ao Ministé
3265/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7987 MARICA/RJ, 12 de julho de 2021. Intimado(s)/Citado(s): FERNANDA STIPP - LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Titular INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda3751 proferido nos autos. Por determinação do juízo, redesigno o horário da audiência do dia 29/07/2021, às 08h00, para às 09h30, mantidas as determinações anteriores.
0005872-98.2014.403.6106 - BRUNNO SETUVAL TRELHA(SP143700 - ARI DALTON MARTINS MOREIRA JUNIOR E SP133938 - MARCELO ATAIDES DEZAN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos,Emende o autor a petição inicial, no prazo de 10 (dez), expondo o(s) fundamento(s) jurídico(s) a amparar sua pretensão ou pedido, nos termos do artigo 282, inciso III, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial.Intime-se.São José do Rio Preto, 19
da decisão de fl. 82.Intimem-se. Cumpra-se. INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO - INCIDENTES 0000440-49.2011.403.6124 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000058712.2010.403.6124) DIRCE GUARNIERI DONATO(SP153043 - JOSE HUMBERTO MERLIM) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO LACERDA NOBRE) Promova o patrono da requerente DIRCE GUARNIERI DONATO a comunicação da parte ativa para que compareça ao consultório médico do Dr. RICARDO ALEXANDRE ROMEIRO MANZANO BENTO, estabelecido na Rua
da decisão de fl. 82.Intimem-se. Cumpra-se. INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO - INCIDENTES 0000440-49.2011.403.6124 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000058712.2010.403.6124) DIRCE GUARNIERI DONATO(SP153043 - JOSE HUMBERTO MERLIM) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO LACERDA NOBRE) Promova o patrono da requerente DIRCE GUARNIERI DONATO a comunicação da parte ativa para que compareça ao consultório médico do Dr. RICARDO ALEXANDRE ROMEIRO MANZANO BENTO, estabelecido na Rua
para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Se vier a ser cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, a pena é aumentada de 1/3. Eis a inteligência do art. 171, 3.º, do CP. Ensina a doutrina que ... a conduta é sempre composta. Obter vantagem
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1919 3002 R$13.113,99 e nº 214/2015, no valor de R$2011,53, conforme determinado a fls. 246. Nada Mais. - ADV: JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 138667/SP), MARTINHO RAMALHO MATTA JUNIOR (OAB 219218/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), CAROLINA CONDE FERNANDES LEÃO PARAGIS (OAB 268386/SP), FILIPE DE