338 resultados encontrados para jairo batista de lima - data: 26/07/2025
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2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1114 ADVOGADOs: MANOEL JAIRO BATISTA DE LIMA JUNIOR e outra (assinado digitalmente) RECORRIDa: TELEMONT ENGENHARIA francisco josé pinheiro cruz TELECOMUNICAçõeS desembargador-RELATOR ADVOGADOS: SERGIO CARNEIRO ROSI e outros DE S/A RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ Acórdão Processo Nº RO-0001002-79.2017.5.14.0006 Relator FRANCISCO JOSE PINHEIRO
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1110 FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ RECORRIDa: DESEMBARGADOR-RELATOR TELEMONT TELECOMUNICAçõeS ENGENHARIA DE S/A ADVOGADOS: SERGIO CARNEIRO ROSI e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ Acórdão Processo Nº RO-0001002-79.2017.5.14.0006 Relator FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ RECORRENTE TIAGO SOL SOL DE MEDEIROS ADVOGADO MANOEL JAIRO BATISTA DE LIMA
3031/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 ADVOGADO 10/11/2015, ou seja, respeitando o interregno de dois anos, entre o ajuizamento da Ação Coletiva nº 0000992-29.2017.5.14.0008 e a ADVOGADO extinção do pacto laboral dos substituídos. TESTEMUNHA TERCEIRO INTERESSADO Assim, nega-se provimento ao recurso e, por consequência, fica 4949 MIRIAM PEREIRA MATEUS(OAB: 5550/RO) FERNANDA DE LIMA CIPRIANO NASCIMENTO(OAB
2373/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 Acórdão relatos em nada aproveitam ao reclamante, já que o depoente não se refere especificamente ao intervalo intrajornada praticado pelo reclamante. Destarte, nega-se provimento. 2.3 CONCLUSÃO 1498 Processo Nº RO-0000037-10.2017.5.14.0004 Relator ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR RECORRENTE ANTONIO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO MANOEL JAIRO BATISTA DE LIMA JUNIOR(OAB
3057/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 1031 CONCLUSÃO Advogado(a)(s): MIRIAM PEREIRA MATEUS (RO - 5550) Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso de revista, Agravado(a)(s): VIDAL CONFECCOES EIRELI - ME em virtude da ausência dos requisitos de sua admissibilidade Advogado(a)(s): MANOEL JAIRO BATISTA DE LIMA JUNIOR (RO - elencados no §9º do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 7423)
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 3233 2.3 CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESSA FORMA, conhece-se do recurso ordinário interposto, e, no mérito, dá-se parcial provimento para afastar a condenação da recorrente ao pagamento de honorários na importância de 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme fundamentação supra, mantendo-se no mais a sentença de primeiro grau. 3 DECISÃO
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 2741 2.3 Conclusão Dessa forma, conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, excluir os honorários sucumbenciais e periciais atribuídos à reclamante, sendo que os honorários periciais ficarão a cargo da União, observando- Acórdão se, para tanto, os procedimentos previstos nas Portarias 391/2011, 1517/2014 e
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 3224 3. DECISÃO ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos PROCESSO: 0001369-55.2016.5.14.0001 embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatora. Sessão de julgamento realizada no dia CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO 14 de junho de 2018. ÓRGÃO JULGADO
2493/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018 886 Desta feita percebe-se que a reclamada pretende a reanálise de Acórdão mérito ao aduzir suposta contradição no julgado, mas, na verdade, não há como considerar a análise meritória nos termos por ela ventilados. Como anteriormente exposto, o acórdão vergastado, na verdade, reconhece a rescisão indireta com fundamento do art. 483, "d", da CLT, por descumprime
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 994 RÉU LIDAN- SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E EM DOMICILIOS LTDA EPP SAMUEL WEBER BRAZ(OAB: 209/RR) MANOEL JAIRO BATISTA DE LIMA JUNIOR(OAB: 7423/RO) GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA na forma disposta no Art. 882 da CLT, C/C o Art. 835 do CPC/15. O DÉBITO ACIMA DISCRIMINADO SERÁ ATUALIZADO NA ADVOGADO DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. ADVOGADO O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. RÉU