6.835 resultados encontrados para jamol anderson ferreira - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
D ES PACHO Diante da juntada de novos documentos digitalizados dos autos físicos, dê-se vista à Caixa Econômica Federal. Após, tornem conclusos. São Paulo, 24 de abril de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000497-72.2016.4.03.6102 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: RIBEIRAO DIESEL S A VEICULOS, ITACUA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, ITACUA MOTOS LTDA, STECAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, STECAR AMERICA LTDA Advogado do(a) APELANTE: JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO - SP226577
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000478-95.2018.4.03.6102 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: CONSINCO S/A, SYSPEC INFORMATICA LTDA., COMLINK COMUNICACOES INTEGRADAS LTDA Advogado do(a) APELANTE: JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO - SP226577-A Advogado do(a) APELANTE: JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO - SP226577-A Advogado do(a) APELANTE: JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO - SP226577-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000478-
E M E N TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDÃO EMBARGADO QUE, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, TRABALHOU COM A DECISÃO DO STF POSTA NO RE 574.706/RS ( TEMA 69), OCASIÃO EM QUE A TURMA ENTENDEU PELA PLENA APLICABILIDADE DO V. ARESTO DA SUPREMA CORTE, COM A INDICAÇÃO DO ICMS FATURADO COMO ELEMENTO A SER EXCLUÍDO. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, n
São Paulo, 3 de dezembro de 2020. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012685-51.2008.4.03.6107 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: LEILA LIZ MENANI - SP171477-A APELADO: WALDEMAR SOEIRO Advogado do(a) APELADO: FABIO NUNES ALBINO - SP239036-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Homologo a transação, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, prejudicado o recurso interposto.
Posto isso, defiro a liminar para afastar a inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, determinando que a autoridade impetrada abstenha-se de praticar qualquer ato tendente a constituir crédito tributário relativo a essas exações. Notifique-se a autoridade impetrada, dando-lhe ciência da presente decisão e solicitando-lhe as informações, no prazo legal. Ademais, nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009, expeça-se mandado de intimação ao representante
independentemente de nova intimação. Sessão de Julgamento Data: 23/01/2020 14:00:00 Local: Ambiente Virtual - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001985-28.2017.4.03.6102 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: STECAR AMERICA LTDA, ITACUA MOTOS LTDA, STEFANI DIESEL LTDA Advogado do(a) APELADO: JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO - SP226577-A Advogado do(a) APELADO: JAMOL ANDERSON FERREIR
D E S PA C H O Verifico que não restou comprovada a urgência compatível com o requerimento de liminar, razão pela qual indefiro, por ora, a liminar pleiteada. Assim, processe-se requisitando informações da autoridade impetrada, sendo que não se vislumbra risco de ineficácia de eventual ordem futura. O presente despacho serve de mandado de notificação do Delegado da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, em regime de PLANTÃO, na Av. Dr. F
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. (omissis) - O acórdão embargado foi explícito quanto a matéria ora discutida: "Assinalo que, nos termos da jurisprudência deste Colendo Tribunal, com base na orientação firmada pela Suprema Corte, o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS é o destacado na nota fiscal, e
Ademais, aquela excelsa Corte, por ocasião do julgamento do RE n. 582.461/SP (Tema 214), com repercussão geral reconhecida, assentou a constitucionalidade da sistemática de apuração do ICMS mediante o denominado “cálculo por dentro”. E o colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.144.469/PR (Tema 313), sob o rito dos recursos repetitivos, posicionou-se pela legitimidade da incidência de tributos sobre o valor pago a título de outros tributos ou do mesmo tributo
FRANCA, 4 de abril de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001478-34.2017.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca IMPETRANTE: FUNDACAO ESPIRITA ALLAN KARDEC, CHB.COM SISTEMAS LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO - SP226577 Advogado do(a) IMPETRANTE: JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO - SP226577 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA, GERENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM FRANCA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL DECISÃO V