9.287 resultados encontrados para janaina colombari volpato - data: 11/12/2024
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Processos encontrados
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no Agravo interposto, requeira a parte autora o que de direito, sob pena de extinção do feito.I. 0009437-71.2004.403.0399 (2004.03.99.009437-9) - SEBASTIAO MARTINS DE SOUSA X SEBASTIAO MESSIAS X SEBASTIAO MORAES SANTANA X SEBASTIAO NASCIMENTO DE OLIVEIRA X SEBASTIAO PASTRELO X SEBASTIAO RAMIRO ANTUNES X SEBASTIAO RENATO MINUTTI X SELENE MARIA SCIACCA CATARINO X SELMA MARINA JORDAO X SELMA TEREZINHA BORILI SECO X SEMEI APARECIDA LEITE AR
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no Agravo interposto, requeira a parte autora o que de direito, sob pena de extinção do feito.I. 0009437-71.2004.403.0399 (2004.03.99.009437-9) - SEBASTIAO MARTINS DE SOUSA X SEBASTIAO MESSIAS X SEBASTIAO MORAES SANTANA X SEBASTIAO NASCIMENTO DE OLIVEIRA X SEBASTIAO PASTRELO X SEBASTIAO RAMIRO ANTUNES X SEBASTIAO RENATO MINUTTI X SELENE MARIA SCIACCA CATARINO X SELMA MARINA JORDAO X SELMA TEREZINHA BORILI SECO X SEMEI APARECIDA LEITE AR
SENTENÇA TIPO A19ª VARA FEDERAL CÍVELAÇÃO ORDINÁRIAAUTOS N.º 0008725-64.2015.403.6100AUTOR: JANISE APARECIDA ALLEGRANCIRÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Vistos.Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, objetivando o autor obter provimento judicial que condene a CEF ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.Em sede de antecipação de tutela, pleiteia a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, bem como o fornecimento de fatura d
quanto à demonstração da capacidade de pagamento do cessionário em relação ao valor do novo encargo mensal. (...)Art. 3º A critério da instituição financiadora, as transferências poderão ser efetuadas mediante assunção, pelo novo mutuário, do saldo devedor contábil da operação, atualizado pro rata die da data do último reajuste até a data da transferência, observados os percentuais de pagamento previstos no caput e nos incisos I, II e III do art. 5o desta Lei e os requisitos
quanto à demonstração da capacidade de pagamento do cessionário em relação ao valor do novo encargo mensal. (...)Art. 3º A critério da instituição financiadora, as transferências poderão ser efetuadas mediante assunção, pelo novo mutuário, do saldo devedor contábil da operação, atualizado pro rata die da data do último reajuste até a data da transferência, observados os percentuais de pagamento previstos no caput e nos incisos I, II e III do art. 5o desta Lei e os requisitos
quanto à demonstração da capacidade de pagamento do cessionário em relação ao valor do novo encargo mensal. (...)Art. 3º A critério da instituição financiadora, as transferências poderão ser efetuadas mediante assunção, pelo novo mutuário, do saldo devedor contábil da operação, atualizado pro rata die da data do último reajuste até a data da transferência, observados os percentuais de pagamento previstos no caput e nos incisos I, II e III do art. 5o desta Lei e os requisitos