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jaynara priscila da silva lima

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13 resultados encontrados para jaynara priscila da silva lima - data: 28/07/2025

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Processos encontrados


TRT24 25/05/2022 - Pág. 324 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 25/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Contracheque/Reci 22052417372363800 bo de Salário 000020752102 FF Janaina 324 Destinatário:JESSICA STEFANI RODRIGUES NASCIMENTO Endereço desconhecido 22052417371668200 Jaynara Código de rastreamento: Procuração 000020752099 DOURADOS/MS, 25 de maio de 2022. 22052417370934600 Jaqueline Procuração JULIO CESAR DE AMORIM 000020752096 Diretor de Secretaria Contra

TRT24 27/09/2022 - Pág. 586 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 27/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3567/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 586 Vistos, etc., A chamada do feito à ordem é medida que se impõe para a correção de erro material de indicação do nome do interessado, na parte superior da sentença. INTIMAÇÃO Onde se lê como interessado: DOMINGOS VIEIRA DA SILVA, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a542f4 Deve ser lido: LUIZ DAS NEVES NÓI

TRT24 10/08/2022 - Pág. 632 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 10/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3534/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO SIONE NASCIMENTO NUNES Thiago Moraes Marsiglia(OAB: 15551/MS) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB: 16142/ES) 632 sentença após o trânsito em julgado, além do comprometimento à celeridade de tramitação do processo, com a instauração de incidentes que são evitáveis com a adequada delimitação d

TRT24 27/09/2022 - Pág. 590 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 27/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3567/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 590 JANAINA OLIVEIRA BOTELHO, CARLOS ROBERTO CUNHA Reclamantes JANETE COLMAN MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-0024448-14.2022.5.24.0021 JESSICA STEFANI RODRIGUES NASCIMENTO ADVOGADO Thiago Moraes Marsiglia(OAB: 15551/MS) AUTOR JAYNARA PRISCILA DA SILVA LIMA ABREU ADVOGADO Thiago Moraes Marsiglia(OAB: 15551/MS) AUTOR JANAINA OLIVEIRA BOTELHO ADVOGADO Thiag

TRT24 27/09/2022 - Pág. 593 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 27/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3567/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 ADVOGADO reservados para os casos de necessidade de complementação e integração da sentença, contaminada de omissão, obscuridade ou RÉU contradição, constituindo-se via inadequada para provocar o ADVOGADO reexame de temas decididos, sobre os quais haja explícito pronunciamento (art. 1.022 do CPC). Desse modo, é desnecessária a oposição de embargos de declaraç

TRT24 25/05/2022 - Pág. 317 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 25/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região integração da sentença, contaminada de omissão, obscuridade ou 317 Autos – 24853-84/2021_1VT_Ddos contradição, constituindo-se via inadequada para provocar o reexame de temas decididos, sobre os quais há explícito Vistos, etc pronunciamento (art. 1.022, do CPC). Desse modo, é desnecessária a oposição de embargos de O reclamante comprovou mudança de endereço

TRT24 25/05/2022 - Pág. 322 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 25/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 322 durante a audiência (artigo 847, caput, da CLT). (3) Ao(à) reclamado(a) é facultado, se comparecer à audiência, 22052417351361600 Petição Inicial Petição Inicial 000020752060 fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s) e cujas declarações obrigarão o Caso Vossa Senhoria não consiga consultá-los via i

TRT24 25/05/2022 - Pág. 319 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 25/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ADVOGADO Contracheque/Reci 22052417372536300 bo de Salário 000020752105 AUTOR ADVOGADO Contracheque/Reci 22052417372586100 AUTOR ADVOGADO bo de Salário 000020752106 FF Jaynara FF Jessica AUTOR Petição Inicial 22052417351361600 ADVOGADO 000020752060 RÉU Petição Inicial Caso Vossa Senhoria não consiga consultá-los via internet, favor entrar em contato v

TRT24 25/05/2022 - Pág. 321 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 25/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região documento juntado e, por conseguinte, facilitar a análise dos autos 321 FRACIONADA digitais (Resol. n. 94/CSJT, de 23.03.2012, arts. 12 § 3º, 16 e Portaria GP/SCJ nº 014/2012, art. 5º). Pela presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para tomar Certifico que digitei e assinei o presente expediente, encaminhando- ciência da Ação Trabalhista distribuída e autuada s

TRT24 27/09/2022 - Pág. 589 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 27/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3567/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 589 dele se extrai não somente a obrigação do empregador em atraso no pagamento das férias constitui infração sujeita a conceder o descanso, mas também propiciar que este seja fruído de penalidade administrativa, razão pela qual se determina a melhor maneira com o pagamento antecipado da remuneração. expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Previd�

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