20 resultados encontrados para jefferson cristiano machado - data: 01/08/2025
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ANDRADE X MARIA JOSE ALVES CORREA GOIS X JEFFERSON CRISTIANO MACHADO X KATIA DE CASSIA MACHADO X ANTONIO BURGO FALCAO X DIRCEU JESUS BURGO FRIGERIO X APARECIDA LOURDES BURGOS FRAGNAN X JOAO BATISTA BURGOS FRIGERIO X JOSE GUILHERME BURGOS FRIGERIO X MARIA IZABEL BURGO FRIGERIO X APARECIDO SERGIO BURGO FRIGERIO X PAULO CLOVIS BURGO FRIGERIO(SP049615 - VALDIR ANTONIO DOS SANTOS E SP079394 - CLOVIS ROBERLEI BOTTURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 1353 - MAURO ASSIS GARCIA BUENO) X
ANDRADE X MARIA JOSE ALVES CORREA GOIS X JEFFERSON CRISTIANO MACHADO X KATIA DE CASSIA MACHADO X ANTONIO BURGO FALCAO X DIRCEU JESUS BURGO FRIGERIO X APARECIDA LOURDES BURGOS FRAGNAN X JOAO BATISTA BURGOS FRIGERIO X JOSE GUILHERME BURGOS FRIGERIO X MARIA IZABEL BURGO FRIGERIO X APARECIDO SERGIO BURGO FRIGERIO X PAULO CLOVIS BURGO FRIGERIO(SP049615 - VALDIR ANTONIO DOS SANTOS E SP079394 - CLOVIS ROBERLEI BOTTURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 1353 - MAURO ASSIS GARCIA BUENO) X
MIRANDA DE ALMEIDA PRADO) Ciência ao requerente acerca do desarquivamento dos autos.Nos termos do artigo 216, do Provimento nº 64/2005CORE, requeira o peticionário o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Silente, tornem ao arquivo, novo desarquivamento condicionado a justo motivo para tal. Int. 0000182-36.2006.403.6117 (2006.61.17.000182-1) - FERNANDO GERMIN(SP091627 - IRINEU MINZON FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1496 - WAGNER MAROSTICA) Tendo em vista a informaçã
Defiro a justiça gratuita. Anote-se.Dispõe o parágrafo 1º, do artigo 58, da Lei 8.213/91: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.Porém, no caso
Defiro a justiça gratuita. Anote-se.Dispõe o parágrafo 1º, do artigo 58, da Lei 8.213/91: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.Porém, no caso
inciso XXXV, da CF não suprime o requisito da necessidade da Jurisdição, uma vez constatada no caso concreto resistência à pretensão da parte. Por fim, em um sem-número de casos, o beneficiário é sempre o prejudicado pela demora da ação judicial, sendo certo que muitas pendências podem ser solucionadas em menor tempo na esfera administrativa. Aliás, a ré não contestou o mérito do pedido. Apenas afirmou que o pedido de devolução da quantia paga por meio do parcelamento deve ser
Com a juntada, se em termos, remetam-se os autos ao INSS para que manifeste-se acerca dos pedidos de habilitação formulados, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que o silêncio implicará aquiescência. Int. 0001583-31.2010.403.6117 - JOSE BASSO X ZULMA BELTRAME BASSO X SERAPHIM VIEIRA X MARIA DOLORES VIEIRA NARDIELLO X JOSE BRAZ IERICK X ZULMA BELTRAME BASSO X CLORESMIL CLARA ANTUNES GAZZOTTO X REGINA APARECIDA FREGOLENTE X JOSE CARLOS RISSO X JANETE YONE DE FREITAS X MARIA ELISA RISSO
Com a juntada, se em termos, remetam-se os autos ao INSS para que manifeste-se acerca dos pedidos de habilitação formulados, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que o silêncio implicará aquiescência. Int. 0001583-31.2010.403.6117 - JOSE BASSO X ZULMA BELTRAME BASSO X SERAPHIM VIEIRA X MARIA DOLORES VIEIRA NARDIELLO X JOSE BRAZ IERICK X ZULMA BELTRAME BASSO X CLORESMIL CLARA ANTUNES GAZZOTTO X REGINA APARECIDA FREGOLENTE X JOSE CARLOS RISSO X JANETE YONE DE FREITAS X MARIA ELISA RISSO
MAURO ASSIS GARCIA BUENO) X PAULO FERNANDO SARTORI(SP102719 - ELINALDO MODESTO CARNEIRO) SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de ação de embargos à execução fundada em título judicial, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face de Paulo Fernando Sartori, alegando haver excesso na execução intentada nos autos em apenso (autos n.º 2008.61.17.003105-6). Os embargos foram recebidos, tendo sido suspensa a execução (f. 12). O embargado manifestou-se às f. 14. Os autos foram remetidos �
Citado, o INSS apresentou contestação às f. 55/58 e requereu a improcedência do pedido, sob argumento de que o autor não preenche os requisitos necessários à concessão do benefício. Juntou documentos. Réplica à f. 67. Laudo médico acostado às f. 69/76. O INSS ofertou proposta de transação judicial (f. 78/79), que foi aceita pela parte autora (f. 85). Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO JUDICIAL, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo C