10.001 resultados encontrados para jefferson fernandes negri - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Ao ingressar na sala as partes serão direcionadas ao Lobby da audiência e devem aguardar a liberação do ingresso que será realizado pelo magistrado(a). Caso haja problemas de conexão as partes poderão entrar em contato através dos seguintes canais: Telefone: (67) 3422-9804. E-mail: [email protected] Intimem-se. 0002863-87.2021.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6202016967 AUTOR: APARECIDO DA SILVA (MS017971 - GIOVANNI FILLA DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL
com acréscimo de juros e de correção monetária nos termos da fundamentação, descontados os valores eventualmente recebidos através de outro(s) benefício(s). No mesmo prazo, fica facultada à parte autora a apresentação dos cálculos. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, havendo concordância ou na ausência de manifestação, expeça-se ofício requisitório ou precatório. O reembolso dos honorários
0001157-51.2016.403.6006 - MANOEL RAIMUNDO DA MATA(MS006540 - KATIA SILENE ALVARES PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 152, 1º, do Código de Processo Civil, e do art. 2º, IV, a da Portaria nº. 7, de 02 de fevereiro de 2017, desta Vara Federal, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada da designação de perícia para o dia 27 de Novembro de 2017, à
0001157-51.2016.403.6006 - MANOEL RAIMUNDO DA MATA(MS006540 - KATIA SILENE ALVARES PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 152, 1º, do Código de Processo Civil, e do art. 2º, IV, a da Portaria nº. 7, de 02 de fevereiro de 2017, desta Vara Federal, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada da designação de perícia para o dia 27 de Novembro de 2017, à
05 (cinco) dias, conforme artigo 421, parágrafo 1º, do CPC. Desde já ficam as partes intimadas da perícia médica ora designada, devendo a parte autora ser também intimada de que:a) deverá comparecer ao exame munido (a) de documento de identidade;b) poderá apresentar ao perito atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que, nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC, cabe-lhe demonstrar
Trata-se de ação proposta sob o então rito ordinário, com pedido de tutela de urgência, por GILSON RODRIGUES, já qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual busca obter provimento jurisdicional que condene a Autarquia Previdenciária a conceder em seu favor o benefício de auxílio-doença ou, alternativamente, aposentadoria por invalidez. Aduz possuir os requisitos necessários ao deferimento do pedido. Apresentou quesitos, juntou procura
ACÓRDÃO EM EMBARGOS - 13 0000014-10.2016.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2017/9301232766 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: LUIZ GONCALVES LEITE (SP267737 - RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade,
ACÓRDÃO EM EMBARGOS - 13 0000014-10.2016.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2017/9301232766 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: LUIZ GONCALVES LEITE (SP267737 - RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade,
O reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do Tribunal será suportado pelo réu (artigo 32 da Resolução CJF nº 305/2014). Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita tendo em vista a hipossuficiência declarada pela parte autora. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0003240-97.2017.4.03.6202 -
fim de: 1) Juntar comprovante de endereço, em nome próprio ou em nome de familiares que consigo residam, emitido em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação, a exemplo de fatura de água, luz ou telefone; contrato de locação de imóvel; correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; correspondência de instituição bancária, ou, ainda, de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e