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jefferson kennedy da silva

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19 resultados encontrados para jefferson kennedy da silva - data: 08/08/2025

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Processos encontrados


TRT16 05/05/2020 - Pág. 57 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 05/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2965/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 57 linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência da reclamação. Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. necessidade de seu(

TRT16 27/03/2020 - Pág. 24 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 27/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2943/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região a reinclusão do feito em pauta para o dia 13/07/2020 às 09:00. A JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO reclamada conforme determinado na ata de ID-23d6f52. SAO LUIS/MA, 27 de março de 2020. JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATOrd-0017123-69.2019.5.16.0003 AUTOR ALDENOR RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO MARCIA MILENA NUNES LIMA(OAB: 143

TJRR 25/10/2016 - Pág. 287 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 25/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 25 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Boa Vista/RR, 20 de outubro de 2016. Graciete Sotto Mayor Ribeiro Juíza de Direito respondendo pela VEP/RR Nenhum advogado cadastrado. 064 - 0013615-94.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013615-4 Sentenciado: Jefferson Kennedy da Silva DECISÃO INSPEÇÃO JUDICIAL 2016 Trata-se de inspeção judicial para análise, de ofício, de concessão de benefícios da execução penal. No caso em análise, verifica-se a presença do requi

TJRR 21/12/2015 - Pág. 80 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 21/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 21 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5649 080/127 Dê-se vistas ao "Parquet" para manifestação quanto a certidão do anverso. Após, conclusos. Boa Vista/RR, 17/12/2015. Graciete Sotto Mayor Ribeiro Juíza de Direito Titular - VEP/RRAudiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 17/03/2016 às 09:45 horas. Advogado(a): Ednaldo Gomes Vidal 194 - 0005026-16.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.005026-4 Sentenciado: Sergio Moreira Vistos etc.

TJRR 21/10/2014 - Pág. 80 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 21/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 21 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Nº antigo: 0010.12.005050-4 Sentenciado: Carlos Heronildo Pereira Martins Posto isso, UNIFICO AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE do reeducando Carlos Heronildo Pereira Martins, por consequência, MANTENHO o REGIME FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, "a", c/c o art. 75, § 2º, ambos do Código Penal, cumulado ainda com o art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, e FIXO o dia 25.4.2013 como data-base, pelas razõ

TJRR 22/06/2016 - Pág. 121 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 22/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 22 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Dê-se cópia do cálculo e desta decisão ao reeducando, que servirá como atestado de pena. Publique-se. Intimem-se. Boa Vista-RR, 20 de junho de 2016. Evaldo Jorge Leite Juiz de Direito respondendo pela Vara de Execução Penal Nenhum advogado cadastrado. 181 - 0005031-38.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.005031-4 Sentenciado: Judson Cunha Evangelista DECISÃO Vis

TJRR 01/10/2014 - Pág. 88 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 1 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico 000550-RR-N: 142 000556-RR-N: 155 000557-RR-N: 177, 253 000565-RR-N: 191 000585-RR-N: 029 000591-RR-N: 049, 050, 051, 053, 054, 056, 057, 058, 059, 060, 061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068 000604-RR-N: 052 000607-RR-N: 251 000612-RR-N: 184 000618-RR-N: 050, 068, 146 000647-RR-N: 054, 058, 060, 067 000686-RR-N: 182 000692-RR-N: 251 000709-RR-N: 063 000716-RR-N: 163, 209 000727-RR-N: 216, 248 000732-RR-N: 251, 252 000766-RR-N: 20

TJRR 20/11/2015 - Pág. 107 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 20/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 20 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5630 107/184 Com efeito, tal fato atribuído ao reeducando revela um comprometimento à execução da pena, ensejando possível reconhecimento da falta grave e devida sanções penais, o que justifica a regressão cautelar ao regime mais gravoso. Vale ressaltar, que este procedimento não ofende ao disposto no art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal (LEP), bem como, igualmente, ao princípio da presun�

TJRR 27/11/2012 - Pág. 79 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 27/11/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 27 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 225 - 0213290-43.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.213290-0 Sentenciado: Luiz da Silva Nascimento DESPACHO; Despacho de mero expediente.Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 18/12/2012 às 10:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. 226 - 0001083-25.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.001083-1 Sentenciado: Joana Carla Machado Ferreira Decisão: Liminar concedida. Pedido de viagem a

TJRR 30/04/2015 - Pág. 114 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 30/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 30 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Juíza de Direito auxiliar da Vara de Execução PenalAudiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 07/07/2015 às 09:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. 160 - 0008806-61.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.008806-6 Sentenciado: Ronilson de Sousa Silva Vistos em inspeção. À SEJUC para realização do exame criminológico. Inutilize-se os espaços em branco dos autos. Boa Vista/RR, 23 de abril de 2015. Graciete Sotto Mayor R

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