10.001 resultados encontrados para jesus instituto nacional - data: 30/11/2024
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APELAÇÃO (198) Nº 5003052-76.2017.4.03.6183 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA JESUS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S APELADO: CLAUDIA REGINA DA SILVA JESUS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a) APELADO: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S APELAÇÃO (198) Nº 5003052-76.2017.4.03.6183 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GI
ATO O R D I N ATÓ R I O Considerando-se a impossibilidade de alteração da autuação da R. decisão (ID 131057116), pratico este ato meramente ordinatório para que o apelado seja devidamente intimado da supracitada decisão abaixo transcrita. “D E C I S Ã O Recebo o(s) apelo(s) interposto(s), no que se refere à tutela antecipadamente deferida, tão somente no efeito devolutivo, conforme disposto no art. 1.012, § 1º, V, do Código de Processo Civil - CPC. No mais, em seus regulares e
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1451 1539 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE RODRIGUES VALLE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WLADIMIR FERREIRA DO NASCIMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0197/2013 Processo 1003898-60.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - ALEX VIANA DE JESUS - INSTITUTO NACIONAL
VIII - A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal), observados os termos da decisão final no julgamento do RE n. 870.947, Rel. Min. Luiz Fux. VIII - Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015. IX - Apelação do INSS parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados este
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2276 240 - Liminar - ERICA DE MELO RODRIGUES - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.Restitua-se ao banco executado a importância por ele depositada além do devido- R$.200,00, e mais seus acréscimos legais . Expeça-se mandado de levantamento.Após, tornem os autos conclusos para extinção.Int. - ADV
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3380 3397 do trânsito em julgado, etc. 11- Sega os passos até o final. OBSERVAÇÕES: 1- NA PETIÇÃO DEVERÁ SER ANEXADA AS CÓPIA DAS PRINCIPAIS PEÇAS DA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA AÇÃO, QUE DEVERÃO ESTAR NO FORMATO PDF. 2- GUIA RÁPIDO DISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: WWW.TJSP.JUS.BR ACESSAR: ADVOGADO
TJDFT 17/09/2013 - Pág. 1107 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de setembro de 2013 Instituto Nacional do Seguro Social 2585 - Precatório N. Tribunal : : TRT 10ª Região Natureza do Crédito Credor(es) Precat-00021/2011-0002098-71.2011.5.10.0000 : Verba Alimentícia : MARIA DE LOURDES FELIX FERREIRA Instituto Nacional do Seguro Social MARIA DE LOURDES FELIX FERREIRA Instituto Nacional do Seguro Social 2586 - Precatório N. Tribunal : : TRT 10ª Região Natureza do Crédi
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001531-60.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA APELANTE: DOUGLAS RAFAEL BORGES DE JESUS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) APELANTE: JANAINA CORREA BARRADA - MS14978 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, DOUGLAS RAFAEL BORGES DE JESUS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a) APELADO: JANAINA CORREA BARRADA - MS14978 R ELATÓR IO A Sen
EM EN TA PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. - A omissão pelo r. Juízo a quo na determinação da produção das provas necessárias ao julgamento do mérito resultou em cerceamento de defesa como alegado na apelação da autora. - Preliminar acolhida, sentença anulada e retorno dos autos à Vara de origem para realização da prova técnica. Prejudicada a análise do
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo pleiteado, a fim de sustar a determinação de restabelecimento do benefício, até ulterior deliberação. Comunique-se ao Juízo a quo. Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil vigente. Publique-se. São Paulo, 11 de novembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008499-38.2014.4.03.6183 RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: JOAQUIM PEREIRA DE JESUS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR