30 resultados encontrados para joao alberto de lima silva - data: 25/07/2025
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poderes da procuração. Sendo assim, concedo o prazo de trinta dias para que os interessados apresentem os documentos necessários à habilitação, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91, devendo juntar aos autos certidão de óbito, CPF, RG e procuração de todos herdeiros, bem como certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, sob pena de extinção. Intimem-se. 0044048-17.2012.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301367878 - JOAO ALBERTO DE
0038520-36.2011.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301233325 AUTOR: JOAO SERGIO DE MORAES (SP119858 - ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0047461-33.2015.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301233303 AUTOR: RENATO FRANCATI (SP265560 - CAMILA CRISTINE ORTEGA NICODEMO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (P
Publicada e registrada neste ato. Intimem-se as partes. 0044048-17.2012.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6301014429 - JOAO ALBERTO DE LIMA SILVA (SP264284 - THIAGO SANTOS GONÇALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do exposto, confirmo tutela de urgência concedida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando ao INSS que restabeleça benefício de auxílio-doença à parte autora desde 2
Oficie-se para cumprimento em 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por descumprimento, nos termos do art. 461, § 4º, do CPC. Oportunamente, remetam-se os autos à CECON, para tentativa de conciliação. Intimem-se. Oficie-se. Cumpra-se 0037174-11.2015.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6301192877 - TADEU SOUZA DE OLIVEIRA (SP246919 - ALEX FABIANO ALVES DA SILVA, SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI
Oficie-se para cumprimento em 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por descumprimento, nos termos do art. 461, § 4º, do CPC. Oportunamente, remetam-se os autos à CECON, para tentativa de conciliação. Intimem-se. Oficie-se. Cumpra-se 0037174-11.2015.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6301192877 - TADEU SOUZA DE OLIVEIRA (SP246919 - ALEX FABIANO ALVES DA SILVA, SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI
FIM. 0038836-78.2013.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301133342 - SOLANGE MARIA SARTORI SIMÕES DE ABREU (SP064242 MILTON JOSE MARINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Ante a informação do INSS de que não houve inscrição em dívida ativa e de que a Procuradoria Seccional Federal de Santos foi notificada para não efetuar a cobrança, arquivem-se os autos. Int. 0044048-17.2012.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE -
Recife, 17 de fevereiro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ROSILDA PEREIRA DA SILVA 150 09.02.16 2° HOSPITAL REGIONAL JOSE FERNANDES SALSA - LIMOEIRO 843030/15 ROSYLENE FILGUEIRA CAMPOS 30 02.03.16 1° HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES RECIFE 2275201 889367/15 SANDRA REGINA VIEIRA DA PAIXAO 30 01.02.16 2° UNIDADE MISTA PROFESSOR BANDEIRA FILHO - RECIFE 879479 893518/15 SEBASTIAO AMERICO DA SILVA 60 01.03.16 3° HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO P
10 - Ano XCIII • NÀ 74 BERNADO, 04459901192, 2015.035706, 516/16, Art. 244, Inc. I; FLAVIO OLIMPIO FAGUNDES COELHO, 02786398660, 2015.089024, 393/16, Art. 244, Inc. I; FRANCIDETE BATISTA DE OLIVEIRA, 00724240021, 2015.035503, 803/16, Art. 244, Inc. I; FRANCISCO ARI SENA DE LIMA, 03932436310, 2015.163460, 1002-16, Art. 244, Inc. I; FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, 02756792854, 2015.095359, 086-16, Art. 244, Inc. II; FRANCISCO JOELSON DE SOUZA ROCHA, 04257457352, 2015.035712, 517/16, Art. 244,
Recife, 18 de agosto de 2016 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 06/2016 O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº 9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir imposta por Portaria d