4.058 resultados encontrados para joao batista de matos azevedo - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 178/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de setembro de 2016 taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Prazo PARTICULAR de 05 (cinco) dias, inclusive com o recolhimento das custas correspondentes, pena de i
Edição nº 132/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016 Nº 2014.01.1.195320-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JUSSARA PAES DE BARROS (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF015130 - Daniel Leopoldo do Nascimento. R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA VOCE IMPLANTE. Adv(s).: SP211907 - César Augusto de Oliveira Branco. No que tange ao pedido de devolução das cártulas de cheque, a Sentença de fl. 102/108 já tratou sobre o tema, dispensando nova manifestação deste Juízo.
Edição nº 177/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Nº 2014.01.1.158809-0 - Procedimento Ordinario - A: FADIA MARIA AGUIAR AMARAL. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira. R: MB ENGENHARIA SPE 052 SA. Adv(s).: DF042826 - Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomas. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.
Edição nº 77/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de abril de 2016 que o procedimento de citação por edital do requerido se esgotou ainda na vigência do CPC de 1973 (fls. 114/122). Destarte, à luz do princípio do "tempus regit actum", tendo em vista a inobservância do prazo máximo para publicação do edital, nos termos do art. 232, III, do Código de Processo Civil de 1973, RECONHEÇO a nulidade da citação por edital. Neste sentindo: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE
Edição nº 163/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de agosto de 2016 em apenso n.º 2007.01.1.161013-0. Por fim, houve a homologação dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (fl. 685). Processo n.º 2011.01.1.161013-0 Nos presentes autos, o advogado exequente busca a satisfação do seu crédito, originado pela condenação da parte executada, ao pagamento de honorários advocatícios, na r. Sentença proferida às fls. 98/99. Deferida a penhora no rosto dos a
Edição nº 171/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de setembro de 2016 de março de 2012, no seguintes termos: "Art. 1º Determinar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." Ao se
Edição nº 219/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017 a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." Ao se perquirir a natureza jurídica das custas e emolumentos Judiciais a conclusão é a de que as referidas verbas são categorizadas como taxas, cobradas nos termos do art. 145, da CF/88 e do art. 79 do CTN (Acórdão n.548510, 20100610087230APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/11/2011, Publica