4.551 resultados encontrados para joao carlos xavier - data: 07/01/2025
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Drª SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal Titular Belº ROBINSON CARLOS MENZOTE Diretor de Secretaria Expediente Nº 3734 MANDADO DE SEGURANCA 0002251-09.1999.403.6110 (1999.61.10.002251-8) - ENERTEC DO BRASIL LTDA(SP151636 - ALCEU FRONTOROLI FILHO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA-SP(Proc. 181 SEM PROCURADOR) Ciência às partes da baixa dos autos do E. T.R.F. da 3ª Região. Após, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Int. Expediente Nº 3735 EMBARGOS
RELATÓRIO Vistos e examinados os autos. O MUNICÍPIO DE VOTORANTIM ajuizou os presentes Embargos à Execução Fiscal, em face do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando seja decretada a improcedência da execução fiscal nº 0003182-16.2016.403.6110, onde estão corporificadas às certidões de dívida ativa sob nº 311318/16 e 311319/16.O embargante sustenta, em síntese, que foi autuado pelo embargado por não manter responsável técnico farmacêutico em seu dis
Por ora, determino à autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada dos extratos da conta corrente da parte ré, bem como da planilha de cálculo que demonstre o crédito em aberto utilizado, as eventuais amortizações da dívida e a incidência dos encargos cobrados durante o período de utilização do crédito aberto.Com o regular cumprimento, dê-se vista dos autos à parte ré para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando também poderá apresentar ou
de seu pagamento (nos termos do artigo 98, 3.º, CPC/15), por ser beneficiária da gratuidade judiciária. Interposta apelação contra esta sentença, por qualquer das partes, ou interposta apelação adesiva pelo apelado, intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, 1.º e 2.º, do CPC/2015). Ocorrendo alegação de questão preliminar nas contrarrazões, intime-se o recorrente para se manifestar, nos termos do artigo 1.009, do CPC. Em seg
Por ora, determino à autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada dos extratos da conta corrente da parte ré, bem como da planilha de cálculo que demonstre o crédito em aberto utilizado, as eventuais amortizações da dívida e a incidência dos encargos cobrados durante o período de utilização do crédito aberto.Com o regular cumprimento, dê-se vista dos autos à parte ré para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando também poderá apresentar ou
cerceamento de defesa, pois a embargante fez a juntada de farto acervo documental, deixou de especificar outras provas e limitou-se, após o julgamento contrário, a alegar falta de acesso a documentos e desenvolver tese jurídica, sem abordagem analítica dos fatos da causa e sem demonstrar violação ao devido processo legal ou a própria improcedência da pretensão executiva que, ao contrário do preconizado, goza de presunção de liquidez e certeza, transferindo, assim, à embargante o ôn
SENTENÇAVistos e examinados os autos. EDMIR AGUIAR, devidamente qualificado nos autos, ajuizou os presentes Embargos à Execução Fiscal, em face da FAZENDA NACIONAL, objetivando a desconstituição da Certidão de Dívida Ativa em cobrança nos autos do processo administrativo n.º 10855.600005/2004-7 (CDA 80.1.04.002809-66), da execução fiscal n.º 0008182-17.2004.403.6110. Da execução fiscal nº. 0008182-17.2004.403.6110, observa-se que houve penhora, via Bacenjud, no valor de R$ 1.899,
0003738-91.2011.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002867-95.2010.403.6110) SUPERMERCADOS VEN KA LTDA - MASSA FALIDA(SP065040 - JOSE CARLOS KALIL FILHO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. 0005539-03.2015.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004689-46.2015.403.6110) MUNICIPIO DE VOTORANTIM(SP08725
liqüidez e certeza. A certeza diz com os sujeitos da relação jurídica (credor e devedor), bem como com a natureza do direito (direito de crédito) e o objeto devido (pecúnia) (in Código Tributário Nacional comentado. São Paulo: RT, 1999, p. 786), podendo ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou de terceiro a que aproveite, nos termos do parágrafo único do artigo 204 do CTN, reproduzido no artigo 3º da Lei n. 6.830/80, e não deve o magistrado impor ao exeqüent
quarta-feira, 02 de Abril de 2014 – 73 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Joana Pereira De Meira OPA-6938 L030255643 745-50 Joana Rodrigues Dos Santos GWI-0085 L027737850 683-13 Joana Terezinha De Jesus GXW-0881 L030260810 745-50 Joana Vilela De Rezende Rocha GRS-1122 L030259088 745-50 Joanes Do Rosario Messias OLP-1040 L030258840 746-30 Joanes Modesto De Laia HAO-1493 A028402557 672-61 Joanito Goncalves Ferreira GOJ-3425 L030255545 745-50 Joao Abadio Ferreira HAX-3057 A028474027 6