2.234 resultados encontrados para joao de laurentis - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Vistos, Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição de fls.. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o pedido da Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a Portaria MF Nº 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012 e republicação em 2
atividade profissional depende da demonstração de existência de interesse público a proteger. A atividade de músico não oferece risco à sociedade, diferentemente, por exemplo, das atividades exercidas por advogados, médicos, dentistas, farmacêuticos e engenheiros, que lidam com bens jurídicos extremamente importantes, tais como liberdade, vida, saúde, patrimônio e segurança das pessoas. Desnecessária a exigência de inscrição perante órgão de fiscalização, seja ele ordem ou c
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2457 1967 pelas consorciadas Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A e TEP - Tecnologia em Projetos de Engenharia Ltda (fls. 17/18), sendo que, ao menos com relação a esta última, já há processamento da Recuperação Judicial.Todavia, como o grupo de consórcio é uma sociedade não personificada, autônoma e com
Disponibilização: sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1776 621 citados defeitos. No entanto, isso é afeito ao âmago do julgado e ocorre quando os argumentos da decisão, se inconsistentes, não possibilitam a compreensão do resultado final do julgamento. No caso em tela, tem-se que o acórdão atacado enfrentou de forma escorreita as matérias trazidas à apreciação em segundo grau. As
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1705 1392 Processo 0362345-07.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Misty Line Ind Com de Cosmeticos Ltda - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema BACEN-JUD, decorreu o prazo e não houve resposta positiva à ordem de bloqueio. São Paulo, 17.07.2014. Eu,Elaine No
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1215 835 deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ALESS
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1082 2255 de prosseguimento, sob pena de extinção, reconhecendo-se, inclusive, a desistência da ação. Anote-se que para o caso de eventuais pesquisas, o autor deverá observar o disposto no CSM 1864/11. Exauridas as diligencias, o autor devera requerer a citação por edital, sob pena d extinção. Atente o autor que o juízo
como pressuposto para o oferecimento dos embargos. Assim, reconsidero o item 2.d da decisão inicial da execução fiscal, de modo que passo a aplicar a contagem do prazo dos embargos a partir da intimação da penhora, nos moldes do art. 16 da Lei nº 6.830/80. Portanto, tenho como tempestivos os presentes embargos. II. Emende a parte embargante sua inicial, no prazo de quinze dias (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento (parágrafo único do mesmo dispositivo), ajustando-a ao que determin
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1957 2216 Código de Processo Civil, tendo em vista ser a matéria de mérito de direito e fato, e, quanto a este último, suficiente a prova documental encartada aos autos. Trata-se de ação monitória, fundada em contrato de abertura de crédito BB Giro Empresa Flex, nº 155.602.065, ao argumento de existência de saldo deved
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1705 1394 LEF. Int. (a) DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA”. Certifico, mais, que a decisão supra trasladada está devidamente assinada pelo(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito, tudo na conformidade do provimento acima mencionado. São Paulo, 17.07.2014. Eu, Elaine Nossa Sotério, MATR. 811.523-4, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.