10 resultados encontrados para joao luiz mendes orlandi - data: 27/12/2024
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Processos encontrados
ADV/PROC: SP295306A - JOÃO LUIZ GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE E OUTRO NAO CONSTA: NAO CONSTA VARA : 4 PROCESSO : 0020707-80.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: JOAO LUIZ MENDES ORLANDI ADV/PROC: SP177426 - SHIRLEY BENAZZI MAZZOLANI IMPETRADO: COMANDO DO 8 DISTRITO NAVAL DA MARINHA DO BRASIL VARA : 9 PROCESSO : 0020708-65.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: RENATO DOS SANTOS ADV/PROC: SP289024 - NEFERTITI RE
ADV/PROC: SP295306A - JOÃO LUIZ GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE E OUTRO NAO CONSTA: NAO CONSTA VARA : 4 PROCESSO : 0020707-80.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: JOAO LUIZ MENDES ORLANDI ADV/PROC: SP177426 - SHIRLEY BENAZZI MAZZOLANI IMPETRADO: COMANDO DO 8 DISTRITO NAVAL DA MARINHA DO BRASIL VARA : 9 PROCESSO : 0020708-65.2012.403.6100 PROT: 26/11/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: RENATO DOS SANTOS ADV/PROC: SP289024 - NEFERTITI RE
DR. CIRO BRANDANI FONSECA Juiz Federal Titular DRª MAÍRA FELIPE LOURENÇO Juíza Federal Substituta Expediente Nº 13107 MANDADO DE SEGURANCA 0002531-19.2013.403.6100 - ELIELSON FAVARO DE OLIVEIRA(SP328810 - SAMUEL VIEIRA DE PINHO) X DIRETOR DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM(SP205514 - GIOVANNA COLOMBA CALIXTO) Comprove a impetrante acerca da expedição do diploma pela Instituição de Ensino, bem como se já providenciou a sua devida apresentação ao Conselho Regional de Emfermagem.Em cas
0014773-44.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X MAYARA MOREIRA ROCHA Ante a manifestação das partes (fls. ), designo audiência de conciliação a ser realizada na sede deste juízo para o dia 21 de maio de 2013, às 16 horas. Para tanto, ficam as partes intimadas, a autora por meio de publicação na imprensa oficial, na pessoa de seus advogados, e a requerida por meio de intimação pessoal da Defensoria Pública da União. Publique-se. Intime-se a Defe
Expediente Nº 12461 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0025993-25.2001.403.6100 (2001.61.00.025993-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097712 - RICARDO SHIGUERU KOBAYASHI E SP107029 - ANTONIO CARLOS DOMINGUES) X MADEREIRA E SERRARIA NJ LTDA X JOAO BATISTA ZAFALLON X NELSON JANISELLA SOBRINHO Fls. 288/289: Solicite-se à CEF, via correio eletrônico, informações sobre o número da conta judicial, data de abertura e saldo atualizado referente aos valores que foram bloqueados pelo sistema BACENJUD, con
advocatícios devolvidos pelos autores em virtude do valor pago a maior pela CEF (fls. 510), o alvará de levantamento a ser expedido não deverá constar a retenção do imposto de renda.Deste modo, proceda a Secretaria ao desentranhamento e cancelamento do alvará de levantamento nº 362/2012 juntado às fls. 545/547, arquivandoo em pasta pópria. Após, expeça-se novo alvará de levantamento em favor da CEF sem a dedução da alíquota do imposto de renda retido na fonte.O alvará de levanta
2.750.901,20 em 31/12/2002, e não R$ 7.300.150,00, como considerado pelo fisco na autuação. Com base no custo real do rebanho, a perícia calculou a evolução patrimonial do autor, concluindo pela existência de acréscimo patrimonial não comprovado de R$ 152.261,64, e não R$ 4.303.166,27, como considerado pela fiscalização tributária. Assim, a autuação decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto foi realizada erroneamente, devendo, portanto, ser anulada. Contudo, a autuação d
Expediente Nº 12461 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0025993-25.2001.403.6100 (2001.61.00.025993-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097712 - RICARDO SHIGUERU KOBAYASHI E SP107029 - ANTONIO CARLOS DOMINGUES) X MADEREIRA E SERRARIA NJ LTDA X JOAO BATISTA ZAFALLON X NELSON JANISELLA SOBRINHO Fls. 288/289: Solicite-se à CEF, via correio eletrônico, informações sobre o número da conta judicial, data de abertura e saldo atualizado referente aos valores que foram bloqueados pelo sistema BACENJUD, con
opostos, contudo os rejeito, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.Mantenho na íntegra o decisum embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos.P.R.I. 0017978-81.2012.403.6100 - EDITORA DO BRASIL S/A(SP196924 - ROBERTO CARDONE) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO(Proc. 2220 - MONICA CRISTINA A L A DE VASCONCELOS) Vistos, em embargos de declaração.Cuida-se de embargos de declaração opostos por EDITORA DO BRASIL S/A, em face de sente