331 resultados encontrados para joao paulo zaggo - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Fls. 605/606: Ciência às partes do cancelamento da audiência de oitiva da testemunha de acusação ANTONIO ALEXANDRE DE CARVALHO, anteriormente designada pelo Juízo Deprecado (2ª Vara Federal de Bauru, dia 02/06/2015, às 14:00), tendo em vista a remessa da Deprecata, em caráter itinerante, à Subseção Judiciária de Araçatuba/SP. Int. 0002072-44.2014.403.6112 - JUSTICA PUBLICA(SP240374 - JOAO PAULO ZAGGO) X MARCOS CELESTINO DA SILVA(SP024155 - ROBERTO EDSON HECK E SP240374 - JOAO PAULO
Visto em Inspeção.Segundo o artigo 397 do Código de Processo Penal, após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.Em sua resposta por escrito a
pré-executividade sem essas informações, situação em que era transferido à exequente/excepta o ônus da apresentação desses dados, pois incompatível esse procedimento com a natureza do incidente, o qual exige a apresentação de prova pré-constituída, situação que tem provocado injustificáveis atrasos ao andamento das execuções fiscais, nas hipóteses de sua posterior rejeição. Doravante, o conhecimento e julgamento da exceção de pré-executividade, que traga como matéria de
RECEITA FEDERAL DO BRASIL Trata-se de pedido de Alvará Judicial visando determinação à Receita Federal do Brasil para que proceda à inscrição da falecida esposa do autor no Cadastro de Pessoas Físicas, para fins de requerer benefício previdenciário.Inicialmente ajuizada perante o Juízo da Comarca de Rosana/SP, declinou aquele da competência em favor deste Juízo, em razão do pedido se dirigir à Receita Federal.Em sua manifestação o Ministério Público Federal aduziu que em se tr
0011063-82.2009.403.6112 (2009.61.12.011063-9) - JUSTICA PUBLICA X ANANIAS RODRIGUES SILVA X FABIO COELHO DE SOUZA X PAULO AFONSO DUARTE(SP094414 - ANTONIO CARASSA DE SOUZA) Fl. 594: Considerando a notícia de que a testemunha de acusação ALEXANDRE AUGUSTO SPINOLA ANTUNES encontra-se servindo na Base de Policiamento Rodoviário de Assis e a testemunha de acusação JOÃO GUIMARÃES não pertence ao efetivo da Companhia da Policia Militar Rodoviária de Presidente Prudente, determino o cancelam
litisconsorte. Ao SEDI para as devidas anotações. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Int. 0000301-94.2015.403.6112 - ARIELLI CAROLINE NAKATA DE SOUZA(SP325870 - JOSE OTACILIO SARQUIS AGRA) X DIRETOR GERAL DO CENTRO UNIVERSITARIO ANTONIO EUFRASIO DE TOLEDO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP(SP143679 - PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO) Fls. 38/39: Defiro a inclusão da Associação Educacional Toledo no pólo passivo da presente ação, na qualidade de litisconsorte. Ao SEDI para as devida
de diminuição da pena. Fixo o valor do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo vigente na data dos fatos, haja vista a situação financeira do acusado, por ele apontada em seu interrogatório.O regime inicial para o cumprimento da pena é o semi-aberto, nos termos do art. 33, 2º, alínea b, e 3º, do Código Penal.Deixo de substituir a pena privativa da liberdade ora fixada por pena restritiva de direitos, haja vista que a pena fixada é superior a quatro anos (artigo 44, inciso I, do
(quinze) dias. Int. 0002072-44.2014.403.6112 - JUSTICA PUBLICA X ELIANE DIAS DOS SANTOS(SP240374 - JOAO PAULO ZAGGO) X MARCOS CELESTINO DA SILVA(SP024155 - ROBERTO EDSON HECK) X RICLEI DIAS DOS SANTOS FERREIRA(SP240374 - JOAO PAULO ZAGGO) X RONEI EZUARDO FERRAZ SILVA(SP240374 - JOAO PAULO ZAGGO) X LORRAINNE DIAS DOS SANTOS SILVA(SP240374 - JOAO PAULO ZAGGO) X ROBSON ODORICO FERRAZ SILVA(SP240374 - JOAO PAULO ZAGGO) Trata-se de apreciação do pedido de relaxamento da prisão preventiva dos réus
Depreque-se a inquirição da testemunha JAIME MACHADO DAS GRAÇAS (end. Rua Jardinário Antonio Almeida Silva, nº 143, Bairro Nova Palmares, na cidade de Palmares/PE, CEP 55.540-000), conforme requerido pela defesa do réu MARCELO CAMPIOTO à fl. 2068. Fl. 2135: Considerando a informação de que foi demolida a residência do réu WAGNER PEQUENO MORAIS, forneça a defesa o novo endereço do referido réu, no prazo de 5 (cinco) dias, com cópia da fl. 2135. Intime-se o defensor dativo. Dê-se v
apreendido à fl. 29, tendo em vista que o réu admitiu ser parte da importância prometida como pagamento pelo transporte contratado.Ante o exposto, acolho a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para condenar PEDRO MARUZIAKI FILHO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 334, 1º, b e d, c/c o artigo 62, IV, artigo 92, III e artigo 330, todos do Código Penal. Passo a dosar a pena.Salta aos olhos a enorme quantidade de cigarros apreendida em poder do acusado. São 438.000 (q