10.001 resultados encontrados para joaquim roque nogueira paim - data: 21/12/2024
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SEM PROCURADOR) Dê-se ciência às partes da redistribuição do presente feito.Aguarde-se a vinda aos autos da deciso do E. STJ.Fls. 302: O pedido será apreciado oportunamente.Após, voltem os autos conclusos.Int. 0001224-77.2012.403.6128 - ANTONIO DONIZETI DA SILVA(SP111937 - JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Ratifico os atos processuais praticados no r. Juízo estadual.Dê-se ciência às partes da redistribuição do prese
APTE ADV ADV APDO ADV : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOEL GIAROLA HERMES ARRAIS ALENCAR SEBASTIAO CARLOS VERISSIMO JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM A Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. EM MESA AC-SP 890128 0024184-69.2003.4.03.9999(0200006293) 2003.03.99.024184-0 INCID. :13 AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA APTE ADV ADV APDO ADV : : : : : : JUÍZA CONV MÁRCIA HOFFMANN Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CARLOS PUTTINI SOBRINHO HERMES ARRAIS AL
APTE ADV ADV APDO ADV : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOEL GIAROLA HERMES ARRAIS ALENCAR SEBASTIAO CARLOS VERISSIMO JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM A Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. EM MESA AC-SP 890128 0024184-69.2003.4.03.9999(0200006293) 2003.03.99.024184-0 INCID. :13 AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA APTE ADV ADV APDO ADV : : : : : : JUÍZA CONV MÁRCIA HOFFMANN Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CARLOS PUTTINI SOBRINHO HERMES ARRAIS AL
Art. 53. As decisões proferidas pelas Câmaras de Julgamento e Juntas de Recursos poderão ser de: (...) § 2º É de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, o prazo para que o INSS restitua os autos ao órgão julgador com a diligência integralmente cumprida. (grifos nossos) No caso dos autos, a impetrante ingressou com o pedido administrativo em 12/09/2018 e em 13/08/2019 a 23ª Junta de Recursos do CRSS converteu o julgamento em diligência pra que a APS de Jundiaí toma
APTE ADV ADV APDO ADV REMTE : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ARMELINDO ORLATO HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE MUNIZ JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM JUIZO DE DIREITO DA 6 VARA DE JUNDIAI SP A Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. EM MESA ApelReex-SP 791210 0014924-02.2002.4.03.9999(0000002393) 2002.03.99.014924-4 INCID. :13 AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA APTE ADV ADV APDO ADV REMTE : : : : : : : JUÍZA CONV MÁRCIA HOFFMANN Instituto Nacional do Seguro Soc
APTE ADV ADV APDO ADV REMTE : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RODRIGO DE CARVALHO HERMES ARRAIS ALENCAR LUIZ DE PAULA CARVALHO JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE CAMPO LIMPO PAULISTA SP A Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. EM MESA AC-SP 1037086 0026798-76.2005.4.03.9999(0300002739) 2005.03.99.026798-9 INCID. :13 AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : JUÍZA CONV MÁRCIA HOFFMANN MARIA APARECIDA R
APTE ADV ADV APDO ADV REMTE : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ARMELINDO ORLATO HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE MUNIZ JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM JUIZO DE DIREITO DA 6 VARA DE JUNDIAI SP A Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. EM MESA ApelReex-SP 791210 0014924-02.2002.4.03.9999(0000002393) 2002.03.99.014924-4 INCID. :13 AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA APTE ADV ADV APDO ADV REMTE : : : : : : : JUÍZA CONV MÁRCIA HOFFMANN Instituto Nacional do Seguro Soc
APTE ADV ADV APDO ADV REMTE : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RODRIGO DE CARVALHO HERMES ARRAIS ALENCAR LUIZ DE PAULA CARVALHO JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE CAMPO LIMPO PAULISTA SP A Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. EM MESA AC-SP 1037086 0026798-76.2005.4.03.9999(0300002739) 2005.03.99.026798-9 INCID. :13 AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : JUÍZA CONV MÁRCIA HOFFMANN MARIA APARECIDA R
No silêncio, transmita(m)-se o(s) ofício(s) requisitório/precatório, e sobrestem-se os autos em Secretaria até o pagamento final e definitivo. Com a notícia do pagamento e nos termos do artigo 40 da Resolução 458/2017 do CJF, dê-se ciência às partes do depósito noticiado pelo E. Tribunal Regional Federal, salientando que conforme parágrafo 1º do artigo 40 da referida Resolução os saques correspondentes a precatórios de natureza alimentícia e a Requisição de Pequeno Valor ser�
JUIZ FEDERAL Belª JANICE REGINA SZOKE ANDRADE DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 693 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0003151-50.2012.403.6105 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1215 - AUREO MARCUS M LOPES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP208718 - ALUISIO MARTINS BORELLI) X CARLOS ALBERTO PINTO DA SILVA(SP178403 - TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA E SP159123 - GLAUCO GUMERATO RAMOS) X LUIS CESAR FIGUEIREDO(SP178403 - TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA E SP159123 GLAUCO GUMERATO RAMOS) X MAURICIO ORE