74 resultados encontrados para joel carlos stabille - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Processo Civil, venham os autos conclusos para sentença, em cuja oportunidade serão apreciadas eventuais preliminares argüidas pela ré.Int. 0000971-46.2012.403.6110 - NELSON APARECIDO PEDROSO DE OLIVEIRA(SP110325 - MARLENE GOMES DE MORAES E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 10 (dez) dias.Tendo em vista que a aferição do exercício de trabalho sob condições especiais decorre exclusi
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0003231-97.2011.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 6315001645/2012 - NILTON RAMOS (ADV. SP252914 - LUCIANA GARCIA SAMPAIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO). A parte autora propôs a presente ação em que objetiva a concessão de benefício previdenciário. Realizou pedido na
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0003231-97.2011.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 6315001645/2012 - NILTON RAMOS (ADV. SP252914 - LUCIANA GARCIA SAMPAIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO). A parte autora propôs a presente ação em que objetiva a concessão de benefício previdenciário. Realizou pedido na
Diante do silêncio da parte autora quanto à designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, do NCPC; considerando, ainda, que a natureza do direito material ora discutido não comporta pronta autocomposição; considerando, finalmente, que a realização de audiência em tais termos fatalmente restará infrutífera, assim sendo, a fim de evitar a realização de ato processual que não cumprirá o objetivo da conciliação, com fundamento no art. 334, §4º, inciso II, do NCP
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002995-83.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba LITISDENUNCIADO: JOEL CARLOS STABILLE DE ARRUDA Advogados do(a) LITISDENUNCIADO: VINICIUS GUSTAVO GAMITO RODRIGUES SILVA - SP322072, FABIANA CARLA CAIXETA - SP200336 LITISDENUNCIADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum c.c requerimento de tutela de urgência, em que a parte autora pretende o restabelecimento de auxílio-doença, afirmando estar
aproveitamento de prova emprestado, conforme despacho de fls. 202.Após, conclusos.Int. 0008688-46.2011.403.6110 - ARMANDO PEREIRA DOS SANTOS(SP286065 - CLAUDIA ROSANA SANTOS OLIVEIRA KILLIAN E SP248229 - MARCELO ALVES RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Recebo a apelação de fls. 182/187, nos seus efeitos legais. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, com ou sem estas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Reg
aproveitamento de prova emprestado, conforme despacho de fls. 202.Após, conclusos.Int. 0008688-46.2011.403.6110 - ARMANDO PEREIRA DOS SANTOS(SP286065 - CLAUDIA ROSANA SANTOS OLIVEIRA KILLIAN E SP248229 - MARCELO ALVES RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Recebo a apelação de fls. 182/187, nos seus efeitos legais. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, com ou sem estas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Reg
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1418 2468 0002210-24.2013.8.26.0663 Nº Ordem: 000690/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - BANCO BRADESCO S/A X MORIGI E MORAIS LTDA - Fls. 20 - Vistos. Devolva-se. Int. - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/ SP 100148 - Número do Processo Origem: 095/2012 - Vara Deprecante: JU
Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado por ALCIDES ANTONIO DE MEIRA PRESTES, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, para o fim de denegar a concessão do benefício por incapacidade temporária e/ou permanente, auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, a partir da data do requerimento administrativo formulado em 28/06/2016(DER), em razão da não implementação dos requisitos necessários para tanto, conforme fundamentação aci
PROCURADOR) Apresente a parte autora novo instrumento de procuração, tendo em vista que o documento de fls. 06 é mera cópia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. 0005830-42.2011.403.6110 - GIOVANNI GALINDO BISPO(SP110325 - MARLENE GOMES DE MORAES E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Recebo a apelação de fls. 227/232, nos seus efeitos legais. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, com ou sem e