24 resultados encontrados para joel lino da silva - data: 30/07/2025
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2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Processo Nº RTOrd-0000430-86.2017.5.10.0022 RECLAMANTE KATIA MARIA LOUREIRO TORRES ADVOGADO BRENDA RESENDE ALVES(OAB: 28402/DF) RECLAMADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 5523 advogado, via DEJT, para comparecer à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 844 da CLT. O Reclamante deverá apresentar cópia de seu CPF/MF, PIS
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2588 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU RECLAMADA : MARISA MARTINS VARA:POSTO CEJUSC CENTRAL - CDHU PROCESSO :0040894-82.2018.8.26.0100 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Maria Aparecida Santos de Barros RECLAMADO : Realize
DIB 24/11/2017 (DER) DIP 01/08/2018 Condeno, ainda, o INSS ao pagamento dos atrasados desde o requerimento administrativo (DER), no montante de R$ 26.523,39, atualizado até agosto de 2018, observando-se a prescrição quinquenal. Os valores atrasados serão pagos judicialmente. Oportunamente, expeça-se ofício requisitório. Observem-se os critérios da Resolução CJF n. 267/2013. Sem condenação em custas e honorários nesta Instância. Defiro a assistência judiciária gratuita. Por derrad
Edição nº 123/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de julho de 2015 20080910182806 20080910198590 20080910213859 20080910224323 20080910230217 20080910233539 20090910001684 20090910006954 20070910222720 20080910075349 20080910096595 20080910099216 20080910136283 20080910143717 20080910160036 20080910168966 20080910173109 20080910193699 20080910214226 20080910224356 20080910230320 20080910231620 20080910233266 20080910233707 20080910236112 20080910236153 20090910003585 2007
1965/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Acórdão Processo Nº RO-0000323-14.2015.5.12.0036 Relator EDSON MENDES DE OLIVEIRA RECORRENTE DARCI ANTUNES BRANCO ADVOGADO JULIA MOREIRA SCHWANTES ZAVARIZE(OAB: 25659/SC) ADVOGADO nilo kaway junior(OAB: 5234/SC) ADVOGADO ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB: 7449/SC) ADVOGADO SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC) ADVOGADO ANDREZA PRADO DE OLIVEIRA(OAB: 19531-B/SC) ADVOGADO GUSTAVO GARBELINI W
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região digitalizadas ao PJe. 87596 Para o(s) Advogado(s) JOSE VITOR FERNANDES(OAB: 067547-SP/D) Processo Nº RTOrd-0300700-98.1996.5.02.0053 Processo Nº RTOrd-03007/1996-053-02-00.0 Parte Sem Parte Intimado(s)/Citado(s): - Sem Parte Para o(s) Advogado(s) ANTONIO DE CASTRO ABLAS(OAB: 083540-SP/D) MARIA APARECIDA GIOVANNI GIL CHIARA(OAB: 092542-SP/D) ALEXANDRE DRAITON ALVES X SUP
1981/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 5 apresentado em 03/11/2015). Consta do acórdão: Regular a representação processual. São devidas, deste modo, as horas extras e o adicional noturno Satisfeito o preparo. sobre as horas prestadas das 22h as 6h do dia seguinte, com PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS reflexos, conforme reconhecido na decisão de 1º grau. DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. No
2048/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2016 8 - violação dos arts. 59, §§ 2º e 3º, da CLT. no conjunto probatório dos autos, que apontou para o - divergência jurisprudencial. descumprimento do regime de compensação horária previsto no A demandada refuta a condenação ao pagamento de horas extras e contato de trabalho. Eventual alteração desta inferência encontra, os seus reflexos, sustentando a val
1713/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 77 demonstrou que o adicional normativo não foi observado. Ainda horas" apenas em contrato individual.) sucessivamente, requer que a condenação se restrinja ao adicional Por fim, a insurgência da ré quanto ao adicional de horas extras de horas extras, nos termos da Súmula n. 85, III, do TST. fixado pelo Juiz - 70% - beira à litigância de má-fé, porquanto todas V
1713/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 80 Nego provimento. não implica violação à honra e à dignidade do trabalhador -, está RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR demonstrado que o nível de higiene do seu ambiente de trabalho, 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS notadamente do local reservado às refeições, estava abaixo de um A ação foi julgada improcedente quanto ao pedido de indenização nível tolerável.