1.625 resultados encontrados para jorge da silva francisco - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2810 2959 - Certifico e dou fé que envio os autos à publicação para manifestação do autor acerca do AR negativo. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP) Processo 1001717-93.2015.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - SALGUEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - RAIMUNDO
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2903 3335 de Siqueira, Luciano Francisco Sousa, Edivaldo Sebastião dos Santos, Simone Barbosa, Erick Miguel Silva, Janaine Francisca de Oliveira, Zulmiro Pereira da Silva, Fabiana da Silva Souza Nascimento, Raimundo Renato Pereira Barbosa, Redeblinde Lino Guerra, Nilton de Souza Santos Júnior, Feliciano Jesus dos Santos, Vanusa
Publicação: quinta-feira, 31 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4923 420 processo. As partes que porventura não tiverem acesso ao sistema digital ou por outro motivo não consigam acessar o sistema, poderão comparecer de maneira presencial no CIJUS, avisando com antecedência, a fim de participar da audiência designada. Processo 0805154-48.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cance
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2701 2711 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Ritielly Goncalves da Silva - - Joyce Santos Correia - - Laiane dos Santos Lima - - Alice Jaqueline Alves - - Adriana da Silva Lima - - Edson de Resende - - Rosimary Galvão - - Marciel de Sousa Silva - - Lindinalva Jesus de Sousa - - Agostinho de Jesus - - Eduardo de Jesus Sousa - - Ge
Intime-se a parte executada para que diga sobre a manifestação da União de fls. 325-326, no prazo de 10 (dez) dias.Após, retornem os autos à exequente, pelo mesmo prazo.Garantido o juízo, venham conclusos os embargos à execução em apenso (0009101-59.2015.403.6000 e 0009102-44.2015.403.6000), para o juízo de admissibilidade. 0010690-96.2009.403.6000 (2009.60.00.010690-4) - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1399 - DAYANE CAPRA KLOECKNER) X CENTER MODAS CALCADOS E CONFECCOES LTDA(MS010279 -
Advogados: EDUARDO ARRUDA DE SOUZA - MS10700, JORGE DA SILVA FRANCISCO - MS14181 S E N TE N ÇA Sentença tipo “M”. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela CAIXA, autora de ação reivindicatória com pedido de antecipação de tutela, em face de sentença proferida por este Juízo na referida ação, às fls. 322330. A sentença embargada julgou parcialmente procedente o pedido material da ação, determinando a reintegração do imóvel à CAIXA, bem como a condenação da pa
Intime-se a parte executada para que diga sobre a manifestação da União de fls. 325-326, no prazo de 10 (dez) dias.Após, retornem os autos à exequente, pelo mesmo prazo.Garantido o juízo, venham conclusos os embargos à execução em apenso (0009101-59.2015.403.6000 e 0009102-44.2015.403.6000), para o juízo de admissibilidade. 0010690-96.2009.403.6000 (2009.60.00.010690-4) - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1399 - DAYANE CAPRA KLOECKNER) X CENTER MODAS CALCADOS E CONFECCOES LTDA(MS010279 -
A peça de fls. 402/407, embora nominada de laudo técnico pericial, na verdade, limitou-se a informar que, diante da não localização das empresas empregadoras, não foi possível concluir a realização da perícia, determinada pela decisão de fls. 395/396.Com efeito, o autor trouxe aos autos os endereços atualizados das referidas empresas, com exceção de uma que está desativada (fls. 410/411).Assim, a perícia deverá ser realizada nos novos endereços indicados pelo autor. No que tang
A peça de fls. 402/407, embora nominada de laudo técnico pericial, na verdade, limitou-se a informar que, diante da não localização das empresas empregadoras, não foi possível concluir a realização da perícia, determinada pela decisão de fls. 395/396.Com efeito, o autor trouxe aos autos os endereços atualizados das referidas empresas, com exceção de uma que está desativada (fls. 410/411).Assim, a perícia deverá ser realizada nos novos endereços indicados pelo autor. No que tang
I - DO ÔNUS DA PROVAInexistindo qualquer excepcionalidade na questão litigiosa dos presentes autos, apta a ensejar inversão do ônus da prova, aplica-se a regra geral prevista no art. 373, I e II, do NCPC.II - DO PONTO CONTROVERTIDOOs pontos controvertidos no caso em tela estão consubstanciados: a) no fato de a requerida ter ou não agido de boa-fé ao declarar-se solteira por ocasião da celebração do contrato de arrendamento residencial firmado com a CEF; e, b) no fato de ter ou não dad