10 resultados encontrados para jorge donizetti pantoja - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
VARA : 1 PROCESSO : 0003364-53.2013.403.6127 PROT: 24/10/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARCIO ROQUE DE SOUZA ADV/PROC: SP275702 - JOYCE PRISCILA MARTINS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0003365-38.2013.403.6127 PROT: 24/10/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JORGE DONIZETTI PANTOJA ADV/PROC: SP275702 - JOYCE PRISCILA MARTINS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0003366-23.2013.403.6127 PROT: 24/10/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENT
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000291-03.2014.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PAULO ROBERTO ASSUMPCAO ADVOGADO: SP137420-ANA CLAUDIA GRANDI LAGAZZI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000993-46.2014.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARCIA REGINA VICHEZI ARAUJO ADVOGADO: SP243459-FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINET
a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada.No mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando quais os pontos controvertidos a comprovar, sob pena de serem desconsideradas menções genéricas ou sem justificação.Int. 0002805-96.2013.403.6127 - DAVID VALLIM PEREIRA(SP226160 - LEANDRO RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada.No mesmo p
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Defiro os benefícios da justiça gratuita e da prioridade na tramitação processual. Cite-se o INSS para contestar o feito ou querendo, apresentar eventual proposta de acordo para pôr fim à demanda (sendo que, nesta hipótese, deverá indicar precisamente, e de forma nominal, o valor dos atrasados, em reais, a serem pagos, bem como eventual alteração da RMI). Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 5
Ante o exposto, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias, servindo a presente como ofício, e cientifique-se a pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, I e II da Lei 12.016/2009). Decorrido o prazo acima, ao Ministério Público Federal e, em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 7 de dezembro de 2018. DRA. LUCIANA DA COSTA A
0003365-38.2013.403.6127 - JORGE DONIZETTI PANTOJA(SP275702 - JOYCE PRISCILA MARTINS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos em decisão.Defiro a gratuidade. Anote-se.Trata-se de ação ordinária proposta por Jorge Doni-zetti Pantoja em face da Caixa Econômica Federal objetivando an-tecipação dos efeitos da tutela para substituir a TR pelo INPC, ou pelo IPCA ou outro qualquer que responda pelas perdas infla-cionárias, como índices de correção dos depósitos do FGTS.Alega-se que os valores depo
pública a r. decisão proferida em sede de REsp nº 1.381.683 - PE, autos nº 2013/0128946-0, em que figuram como partes SINDIPETRO-PE/PB em desfavor da CEF, a qual deferiu o pedido formulado pela CEF no sentido de suspender a tramitação de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versem sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS.Portanto, evidente a necessidade de suspensão de todas as ações judiciais para
0002612-74.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6333007383 - CLAUDINEIA THOME RIBEIRO PICHINELI (SP262009 - CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - MARISA SACILOTTO NERY) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDCENTE o pedido. Sem condenação nas custas processuais e honorários Sem condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de qu
0002612-74.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6333007383 - CLAUDINEIA THOME RIBEIRO PICHINELI (SP262009 - CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - MARISA SACILOTTO NERY) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDCENTE o pedido. Sem condenação nas custas processuais e honorários Sem condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de qu